Capital humano Cláusulas Exemplificativas

Capital humano. O tema Capital Humano permeia conceitos relacionados ao nível de educação, qualidade do ensino e de capacitação profissional de indivíduos. Entende-se que, para que se possa avaliar o potencial relacionado a capital humano, é importante analisar toda a estrutura de educação disponível e seu nível de qualidade e de abrangência em relação à população municipal. No Brasil, o sistema educacional é organizado através de sistemas de ensino que compreendem sistemas da União, dos Estados (e do Distrito Federal) e dos municípios. A organização da educação regular brasileira é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, observando-se as emendas constitucionais nº 14 de 1996 e nº 59 de 2009, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996. A estrutura do sistema educacional é composta pela educação básica e pela educação superior. A educação básica subdivide-se em: ▪ Educação Infantil: composto por creches (crianças até 3 anos de idade) e pré-escolas (crianças de 4 a 6 anos de idade). ▪ Ensino Fundamental: duração mínima de 6 anos e dá sequência à educação infantil. ▪ Ensino Médio: duração mínima de 3 anos e dá sequência ao ensino fundamental. A legislação vigente define que compete aos municípios a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. Aos Estados e ao Distrito Federal, compete a atuação prioritariamente no ensino fundamental e médio. Já o governo federal absorve uma função redistributiva e supletiva, com a responsabilidade de prestar assistência técnica e financeira às demais esferas governamentais, e a organização do sistema de educação superior no país. O ensino médio assume o papel de prover a formação geral do aluno e pode incluir programas de preparação geral para o trabalho e, de forma facultativa, habilitar o indivíduo a exercer determinadas atividades profissionais. Em adição à educação regular, existem a educação especial - para pessoas com deficiência, a educação de jovens e adultos - voltada àqueles que não tiveram a oportunidade de iniciar ou continuar os estudos no ensino fundamental e médio nas idades usuais, a educação profissional – complementar às diversas formas de educação, com o objetivo de aprimorar e desenvolver aptidões para a vida produtiva do indivíduo, e, por fim, a educação de nível técnico – paralela e independentemente ao ensino médio regular e requisito para se obter o diploma de técnico. O sistema educacional pode ser provido pelo Poder Público e pela iniciativa privada. No entanto, n...
Capital humano. A cultura organizacional é pautada na promoção do orgulho de pertencimento, no protagonismo, na capacidade inovadora e no justo reconhecimento pelos resultados alcançados. A gestão de pessoas tem como direcionamento a diversidade do quadro funcional, a satisfação do funcionário, capacitação, gestão de talentos, saúde, segurança e bem-estar. Hoje, são mais de 85 mil funcionários em todo o País e o nível de excelência das práticas de gestão de pessoas é atestado por vários prêmios nacionais e internacionais, entre os quais podemos destacar: o Top Employers: reconhecido pelo décimo ano consecutivo pelo Instituto Top Employers. Trata-se da única empresa brasileira reconhecida em todas as edições da pesquisa. o Forbes World’s Best Employers: pela terceira vez nos últimos quatro anos, o BB está listado entre os melhores empregadores do mundo pelo ranking da Forbes.
Capital humano. São todas as pessoas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas na consecução do objeto fim da insti- tuição.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado. 5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado. 5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 28 de janeiro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 28 de janeiro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.