REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de Prêmio adicional. 5.2. Serão considerados como mesmo evento, os afastamentos decorrentes do mesmo diagnóstico e cujo intervalo seja inferior a 90 (noventa) dias contados da data do último retorno as atividades laborativas.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado. 14.MORTE ACIDENTAL EM VIAGEM: Esta Cobertura, desde que contratada, garante o pagamento do valor do Capital Segurado contratado, de uma única vez, ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte do Segurado decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal, durante o período de viagem nacional, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. 14.1. Se forem contratadas conjuntamente as Coberturas de Morte Acidental em viagem e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em viagem, referidas Coberturas não se acumulam. 14.2. Se forem contratadas conjuntamente as Coberturas de Morte Acidental em viagem e Invalidez Permanente Total por Acidente, referidas Coberturas não se cumulam. 14.3. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pela cobertura de Morte Acidental em viagem, deduzida a importância já paga pela Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de morte e/ou morte acidental.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente será automaticamente reintegrado após cada Sinistro de invalidez parcial permanente.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 6.1 O Capital Segurado relativo a esta Cláusula será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Xxxxxxx, sem cobrança de Prêmio adicional, observado o disposto no subitem 3.2.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 11.1 O Capital Segurado relativo a esta Cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, sem cobrança de Prêmio adicional, observado o disposto nos itens 2.1.3. Segurado que trabalhe sob regime CLT e 2.2.3. para Segurado que trabalhe como profissional liberal ou autônomo conforme disposto acima.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado. 11.TRASLADO DE CORPO: Esta Cobertura garante a prestação de serviço, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a liberação e transporte do corpo do Segurado, em caso de morte durante o período da viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o Domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nessas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Perma- nente por Acidente será automaticamente reintegrado após cada Sinis- tro de invalidez parcial permanente, por acidente.
REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. O Capital Segurado relativo a esta Cláusula será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.