Integridade este princípio se refere ao uso do financiamento do Banco para os fins previstos e com práticas de boa governança e requer que todas as partes que participem no processo de aquisição se atenham aos mais altos padrões de ética durante esse processo nos contratos financiados pelo Banco e na execução do projeto e, que se abstenham de incorrer em Práticas Proibidas, de acordo com o parágrafo 1.23 e os Procedimentos de Sanções do Banco.
1.5 O Banco considerará um enfoque adequado ao propósito tanto nos resultados visados quanto no processo de aquisição ao determinar a proposta mais apropriada para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável e os resultados do projeto, considerando o contexto, a necessidade de serviços de alta qualidade e o risco para a saúde humana e o meio ambiente, e o valor, a natureza e a complexidade dos serviços de consultoria. Além disso, o Banco pode considerar incentivos ao desenvolvimento e uso de consultores nacionais nos países-membros mutuários.
1.6 O Banco considera que, na maioria dos casos, essas considerações podem ser melhor abordadas mediante concorrência entre empresas qualificadas de uma lista curta em que a seleção se baseia na qualidade da proposta e, se for apropriado, no custo dos serviços a serem fornecidos. As seções II e III destas Políticas descrevem os diferentes métodos para seleção de consultores aceitos pelo Banco e as circunstâncias em que são apropriados para formular procedimentos de seleção que reflitam os melhores Princípios Básicos de Aquisições do Banco em todo o ciclo de aquisições. O método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), descrito na seção II é o mais recomendado. Contudo, a SBQC não é o método mais apropriado de seleção para todos os casos; portanto, a seção III descreve outros métodos de seleção e as circunstâncias em que são mais apropriados.
1.7 Os métodos que podem ser adotados para a seleção de consultores num projeto são indicados no Contrato de Empréstimo. Os contratos a serem financiados no âmbito do projeto e seu método de seleção estabelecido, em conformidade com as disposições do Contrato de Empréstimo, serão especificados no Plano de Aquisições, conforme indicado no parágrafo 1.25 destas Políticas.
Integridade. Propriedade que assegura que a informação manipulada mantém todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação.
Integridade. O termo advém do latim integritate, referindo-se à qualidade daquele que tem conduta reta e age guiado pela ética. A Corsan prezará continuamente pela integridade em suas relações de negócio, repudiando quaisquer condutas ilícitas e que atentem contra seu Programa de Integridade.
Integridade. O presente Contrato e todos os documentos aqui mencionados constituem o acordo integral entre as partes em relação a seu objeto e prevalecem sobre todos os contratos anteriores ou contemporâneos pertinentes.
Integridade. A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
Integridade este princípio se refere ao uso do financiamento do Banco para os fins previstos e com práticas de boa governança e requer que todas as partes que participem no processo de aquisição se atenham aos mais altos padrões de ética durante esse processo nos contratos financiados pelo Banco e na execução do projeto e, que se abstenham de incorrer em Práticas Proibidas, de acordo com o parágrafo 1.23 e os Procedimentos de Sanções do Banco.
Integridade tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho; XIX - Mensuração de Risco: significa estimar a importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência;
Integridade. 18.1. As Partes adotarão os mais altos padrões de integridade de conduta na condução dos seus negócios, especialmente na consecução do objeto deste Contrato, em conformidadecom a Legislação Aplicável ao tema, incluindo, mas sem a elas se limitar, a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), a Lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência) e o Código de Conduta.
18.2. As Partes declaram e garantem, por si e por seus representantes, que não oferecerão, prometerão, realizarão ou autorizarão o pagamento de qualquer valor ou oferecer, entregar, prometer entregar ou autorizar a entrega de qualquer bem de valor para qualquer Autoridade Pública ou Entidade Privada, ou mesmo a qualquer pessoa ciente de que tal valor ou bem de valor será oferecido, entregue ou prometido a qualquer Autoridade Pú blica ou Entidade Privada, com a finalidade de: (a) influenciar qualquer ato ou decisão de Autoridade Pública na sua capacidade como tal; (b) induzir a Autoridade Pública a praticar ou deixar de praticar qualquer ato relacionado ao seu dever legal; (c) induzir a Autoridade Pública a influenciar qualquer ato ou decisão, sua ou de outra Autoridade Pública; (d) induzir ou premiar Entidade Privada por desempenho impróprio das atividades realizadas no âmbito dos negócios com as Partes; ou (e) garantir à Parte a obtenção ou manutenção de negócios ou garantir qualquer vantagem indevida.
18.3. As Partes declaram que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores e parentes, direta ou indiretamente: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judiciale/ou administrativo ou foramcondenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listadas em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitas a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidas ou impedidas, de acordo com qualquer Legislação Aplicável que seja imposta ou fiscalizada por qualquer Autoridade Pública.
18.4. As Partes manterão livros, contas, registros e faturas precisos, fiéis à realidade, registrando todas as operações objeto do presente instrumento da forma mais clara e detalhada possível.
18.5. As Partes informarão, umaà outra, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da ciência, qualquer fato e situação que possa ser considerado, real o...
Integridade. 4.8.1 Toda nova API a ser publicada na plataforma passa por procedimentos de teste de vulnerabilidade prévio com ferramental especializado para identificação de inconformidades de segurança com possibilidade de comprometer a integridade dos dados retornados pelas API's.
4.8.2 Além das análises de vulnerabilidade, os mecanismos de segurança e arquiteturas das API's de informação seguem em conformidade com os padrões, normas e políticas de segurança da informação de centro de dados do SERPRO.
Integridade ter mecanismos que garantam a completude, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.