Caracterização Físico-Biótica da Bacia Cláusulas Exemplificativas

Caracterização Físico-Biótica da Bacia. A descrição dos aspectos físicos será realizada de forma a caracterizar a fisiografia das bacias. Serão apresentadas para a área das bacias as descrições da hidrografia (dimensões, limites, potamografia, transferências de água e núcleos habitacionais), geologia, hidrogeologia, geomorfologia, clima, paisagem, vegetação e fauna. A caracterização geológica será descrita a partir de fonte de dados secundários, abordando aspectos de geologia estrutural e aquíferos. A descrição da geomorfologia contemplará: declividade, comprimento e forma das feições buscando subsidiar a identificação de vulnerabilidade a processos erosivos. Também com vistas a identificação de vulnerabilidades/fragilidades, será realizada a descrição da pedologia, principiando pela classificação dos solos para, a partir do que será identificado, descrever aspectos de aptidão e permeabilidade. A caracterização climática será realizada de forma a identificar e descrever o comportamento das temperaturas, ventos e pluviosidade. Os resultados das análises acerca do clima serão organizados de forma a subsidiar, especialmente, o diagnóstico das disponibilidades hídricas. Os aspectos bióticos serão caracterizados a partir da identificação e descrição dos ambientes pertencentes ao Bioma Mata Atlântica e a localização dos ambientes no interior de Unidades de Conservação (encaminhando o detalhamento a ser realizado conforme o item 2.2.1.2.3). Na abordagem dos aspectos bióticos serão abordadas, também, a vegetação e a fauna aquática da região. Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- Será realizada a análise da aptidão agrícola das terras das bacias, com especial atenção à agricultura irrigada, tendo como subsídio principal os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos. Observa-se que as análises referentes aos processos erosivos e à aptidão de terras para irrigação são abordadas no TDR no item que trata do uso e ocupação do solo. Contudo, buscando facilitar o entendimento do leitor, propõe-se a realocação da apresentação dos métodos e resultados dessa análise para junto dos aspectos físicos, de forma que essa informação seja apresentada no mesmo contexto que os principais insumos da análise, a saber, os aspectos físicos das bacias.

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  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.