Unidades de Conservação. As Unidades de Conservação constituem espaços territoriais e marinhos detentores de atributos naturais ou culturais de especial relevância para a conservação, preservação e uso sustentável de seus recursos, desempenhando um papel altamente significativo para a manutenção da diversidade biológica. A criação está prevista na Constituição Federal de 1988 (Capítulo VI, Artigo 225, parágrafo 1º, inciso III) que determina ao Poder Público a incumbência de “definir, em todas as unidades da Federação, es- paços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Em 18 de julho de 2000, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, através da Lei Federal n° 9.985, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.340/2002. Essa lei estabele- ce os princípios básicos para a estruturação do sistema brasileiro de áreas protegidas e apresenta os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, compreendidas como: “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. As Unidades de Conservação da Natureza, de acordo com o SNUC, dividem-se em dois grandes grupos com características específicas e graus diferenciados de restrição:
I - Unidades de Proteção Integral voltadas à preservação da natureza, admitindo apenas o uso in- direto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nessa Lei. Compreende as categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional4, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre
II - Unidades de Uso Sustentável objetivam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. É composto pelas categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional5, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural6’. No município de Santa Bárbara do Monte Verde os fragmentos florestais, as unidades de conserva- ção e outras áreas protegidas constituem-se importantes remanescentes dos am...
Unidades de Conservação. A atividade ou empreendimento está localizado no interior de Unidades de Conservação? Sim Não Qual? Unidade de Conservação Distância da Unidade
Unidades de Conservação. A proteção de nascentes e mananciais, que alimentam reservatórios de abastecimento de água e usinas hidrelétricas, e a mitigação da emissão de dióxido de carbono pelas áreas protegidas são exemplos de serviços ambientais de fundamental importância. As áreas protegidas desempenham papel crucial na proteção de recursos estratégicos para a manutenção do funcionamento desses serviços e consequentemente para o desenvolvimento do país. Além da conservação da biodiversidade, as unidades de conservação disponibilizam uma série de funções ecossistêmicas cujos benefícios podem ser usufruídos pela sociedade, tais como a perenização de corpos hídricos e purificação da água. O desenvolvimento do turismo e a exploração sustentável de recursos naturais pelas comunidades em áreas protegidas são exemplos de atividades que também se beneficiam dos serviços ambientais fornecidos pelas unidades de conservação. No que se refere a áreas protegidas por lei, o CONVALE apresenta apenas quatro que se destacam: as Unidades de Conservação de Proteção Integral em Sacramento (o Parque Nacional Serra da Canastra e o Parque Municipal da Gruta dos Palhares) e as de Uso Sustentável em Uberaba (APA Municipal do Rio Uberaba e APA Estadual da Bacia do Rio Uberaba).
Unidades de Conservação. Figura 10 – Unidades de Conservação do município de Fervedouro.
I - Unidades de Proteção Integral voltadas à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previs- tos nessa Lei. Compreende as categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional4, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
II - Unidades de Uso Sustentável objetivam compatibilizar a conservação da na- tureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. É com- posto pelas categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional5, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural6. No município de Fervedouro os fragmentos florestais, as unidades de conservação e outras áreas protegidas constituem-se importantes remanescentes dos ambientes naturais, abrigando uma biodiversi- dade de extrema importância para a conservação dos recursos hídricos. O portal Meio Ambiente MG, por Fonte: SEMAD/SIAM, 2011. Fazenda Boa Vista Unidade de Uso Susten- tável 0,29 Fervedouro Panela dos Muriquis Unidade de Uso Susten- tável 0,40 Fervedouro APA Fervedouro Unidade de Uso Susten- tável 108,65 Fervedouro Parque Estadual Serra do Brigadeiro Unidade de Proteção Integral 149,84 Araponga, Fervedouro, Mi- radouro, Ervália, Sericita, Pedra Bonita, Muriaé e Divino. Fonte: SEMAD/SIAM, 2012. meio do Sistema Integrado de Informação Ambiental, SIAM, publica as informações referentes às Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável presentes no municí- pio (Figura 10 e Quadro 5).
Unidades de Conservação. Entende-se por Unidade de Conservação (UC), de acordo com o Sistema Nacional de Uni- dades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 2º, o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime es- pecial de administração, ao qual se aplicam ga- rantias adequadas de proteção". A implementação de Unidades de Con- servação constitui uma das principais estraté- gias utilizadas mundialmente para se atingir a sustentabilidade dos recursos naturais. As atividades de conservação, agrupa- das como de proteção integral são: estações ecológicas, reservas biológicas, parques naci- onais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Cada uma dessas categorias de ma- nejo dos ecossistemas apresenta uma série de características que condicionam o tipo de uso à unidade de conservação.
Unidades de Conservação. As unidades de conservação e os par- ques ecológicos e de usos múltiplos existentes estão, em sua maioria, sob a responsabilidade e gestão da Semarh.* A gestão dessas áreas envolve, entre ou- tras atividades, a elaboração e implementação de Planos de Manejo, Planos Diretores e Gerencia-mento Integrado dos Recursos Hídricos do Distrito Fe- deral. Acervo Sebrae/DF. Zoneamentos; o monitoramento, a fiscalização e a vigilância ambiental; e o controle do uso e ocupação do solo sob diversas formas.
Unidades de Conservação. As unidades de conservação existentes nas bacias serão identificadas, localizadas e descritas. A descrição dessas unidades será relativa ao tipo de unidades dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e no Sistema Estadual, quanto ao órgão administrador e ao diploma legal de criação. Cabe observar que a análise pormenorizada será realizada na parte do diagnóstico que trata do arcabouço legal e institucional (item 2.2.1.2.5). Além da análise textual e da localização em mapas, será elaborado um quadro, contendo as informações mais Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- relevantes acerca das unidades de conservação que servirá de orientador para consulta a essas.
Unidades de Conservação. 3.6.1- Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação as Unidades de Conservação (UC), que se encontram definidas na Lei Federal n.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
1. Não há Unidade de Conservação em um raio de 10 km da localização do empreendimento
2. Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação
3. Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação
Unidades de Conservação. Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC). que se encontram definidas na Lei Federal N.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
Unidades de Conservação. No item Unidades de Conservação foram descritas todas as unidades de conservação existentes na bacia, informando o nome da unidade, a localização geográfica, a área, a legislação que a instituiu e o(s) município(s) onde está inserida. Acompanha o texto um mapa com a localização das Unidades. • Processos Erosivos Quanto à erosão, procurou-se visualizar espacial e qualitativamente as condições de suscetibilidade ou vulnerabilidade à ocorrência de processos erosivos, no sentido de identificar áreas mais críticas e, desse modo, estabelecer parâmetros para a aplicação de recursos na realização de ações de prevenção e controle. Acompanha o diagnóstico um mapa de suscetibilidade à erosão. • Processos Hidrosedimentológicos Foram desenvolvidos estudos hidrosedimentológicos complementares objetivando a atualização das informações consolidadas no relatório “Diagnóstico Preliminar das Condições Hidrosedimentológicas do Rio Paraíba do Sul e de seus Principais Afluentes – PS-RE-029-RO”. Como base desses estudos, foram considerados os dados fornecidos pelas seguintes instituições: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, ELETROBRÁS Centrais Elétricas Brasileira S.A., FURNAS Centrais Elétricas S.A. e LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. A metodologia empregada foi a de identificar áreas potencialmente produtoras de sedimentos e os locais passíveis de deposição. Para tanto, consistidos os dados disponíveis, atualizados até 2001, efetuou-se um novo balanço da carga sólida entre postos consecutivos, de montante para jusante. As produções das áreas intermediárias entre os postos foram divididas por classes, estabelecendo- se faixas de produção específica de sedimentos e a partir daí, foram identificadas zonas de comportamento hidrosedimentológico homogêneo. Além do relatório de atualização, em fase de elaboração, serão apresentados no PRH: - Mapa de localização das estações sedimentométricas (concluído). - Mapa atualizado do zoneamento sedimentológico (em andamento).