DA ANÁLISE. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Secretaria Municipal, conforme determina a legislação em vigor.
DA ANÁLISE. 11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
DA ANÁLISE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município da Gameleira, conforme determina a legislação em vigor.
DA ANÁLISE. A análise de crédito do candidato será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré-aprovação ou no indeferimento do candidato, sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
DA ANÁLISE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
DA ANÁLISE. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico.
DA ANÁLISE. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Urubici, conforme determina a legislação em vigor.
DA ANÁLISE. 20.1 - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Secretaria Municipal de Assuntos e Negócios Jurídicos, conforme determina a legislação em vigor.
DA ANÁLISE. 19.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Guaporé, conforme determina a legislação em vigor.
DA ANÁLISE. 16.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Paranapanema.