PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS Cláusulas Exemplificativas

PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS. O PDRH será elaborado em três fases, as quais possuem produtos intermediários: Fase I - Diagnóstico, resultando no Relatório de Diagnóstico (R2) e no Relatório Consulta Pública da Fase de Diagnóstico (R3); Fase II - Prognóstico, resultando no Relatório de Prognóstico (R4) e no Relatório Consulta Pública da Fase de Prognóstico (R5); Fase III - Plano de Ação, resultando no Relatório do Plano de Ação (R10) e no Relatório Consulta Pública da fase de Plano de Ação (R11) A Fase de Diagnóstico se dedica à composição do cenário atual da Bacia Hidrográfica a partir de informações colhidas em diversas fontes, integradas e contextualizadas aos objetivos do PDRH, dando um caráter executivo ao diagnóstico que será elaborado, focando no que é mais relevante para as bacias, mas sem negligenciar informações necessárias ou acumular informações que não servem aos objetivos seguintes. O Diagnóstico será composto por três eixos principais de conhecimento: a caracterização físico-biótica, a caracterização socioeconômica e o diagnóstico da situação dos recursos hídricos. Esses três eixos serão construídos de maneira integrada, apoiados de maneira significativa nas análises espaciais que serão realizadas em ambiente de SIG, utilizando o caráter de localização espacial das Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- informações para ampliar o conhecimento sobre as bacias e para reforçar a integração dos resultados do diagnóstico. Os estudos iniciam pela reunião das informações disponíveis, em breve etapa de inventário das informações, visando a identificação de possíveis lacunas e a utilização das informações mais adequadas a cada análise. Em seguida essas informações são analisadas para o recorte territorial e temporal dos estudos e seus cruzamentos utilizados para a geração de indicadores e análises pertinentes, sendo reunidas para formar os diagnósticos das bacias.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;