CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA. 1.4.5.1. Tensão de entrada de 220 VCA três fios (3F+N+T)-( Não serão aceitos Transformadores para adequar as tensões )- Variação da tensão de entrada: + 25% - 20% da tensão nominal; Variação da freqüência: 60 Hz ± 5Hz ; 1.4.5.2. Corrente de partida 15 segundos (Inrush limitado na corrente nominal de entrada do retificador); 1.4.5.3. Fator de potência 0.96 mínimo com carga plena na saída do UPS; 1.4.5.4. Limite de sobrecarga, máximo de 125% da corrente nominal de entrada;
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA. Tensão nominal de 120 V~; Cabo de força tripolar de 1,2 m, com plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136. Características de saída: Tensão nominal de saída 120 V~; Forma de onde semissenoidal no modo bateria; Deverá possuir 04 (quatro) de 10 A de acordo com a norma NBR 14136; Características físicas: Deverá possuir dimensões aproximadas de (L x A x P) 100 x 140 x 300 mm, admitindo-se variação de +- 10%; Deverá operar em faixa de temperatura de 0 a 40ºC e umidade ambiente de 0 a 90%, sem condensação.
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA. Tensão: bivolt automático • Frequência: 47 - 63 Hz • Faixa de tensão: 90-145V / 180-250V • Tensão de saída nominal: 120V • Frequência de saída em modo inversor: 50-60 Hz • Tempo de acionamento do inversor: <0,8 ms • Forma de onda em modo inversor: senoidal • Estágios de regulação: 4 142 POTÊNCIA • Potência de saída nominal contínua: 600 VA – 300 W • Potência de pico normal: 360 W • Tensão de operação: 12 V • Quantidade de baterias: 1 x 7 Ah/12V • Tipo de bateria: Seladas, VRLA, chumbo-ácido, livre de manutenção • Tempo de recarga da bateria: 10 horas após 90% descarregada • Temperatura de operação: 0ºC a 40ºC • Unidade relativa: 0 a 90%, sem condensação • Deve ser totalmente desmontável. • 19” com altura de 40U, sendo no mínimo 600mm de largura e 800mm de profundidade. • Deve suportar carga de até 800kgs. • Atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D e IEC-297-2. • Grau de proteção IP20. • Estrutura em aço de 1,50mm. • Deve possuir terminais de aterramento. • Deve possuir porta frontal em vidro temperado. • Deve possuir porta traseira em aço. • Deve possuir laterais em aço com fecho rápido. • Deve possuir indicação e numeração de “Us”. • Deve possuir entrada e saída de cabos pelo teto ou base. • Deve possuir preparação para instalação de ventiladores. • Deve acompanhar kit de rodízios. • Deve ser na cor preta com pintura epóxi. • Deve acompanhar 3 guias de cabos. • Deve acompanhar 1 bandeja 800mm com 4 pontos de fixação. • Deve acompanhar 1 calha elétrica oito tomadas 2P+T. Régua para fixação em racks e gabinetes em data center e telecom, utilizada para conexão elétrica aterrada de equipamentos que possuam plug para alimentação com o novo padrão de tomadas (NBR 14136), desenvolvida para atender as necessidades de força de alimentação, com as seguintes características: • Para Rack 19”; • Oito tomadas padrão, em formato de poço, sextavada (talhada em seis faces); • Poço sextavado moldado com dois pinos redondos e um pino fazendo o papel de "Terra"; • Confeccionada em chapa de aço SAE 1020 (#18, espessura 1,21 mm), estampada, dobrada, eletrozincada e pintada em epóxi-pó preto Ral 9011; • Montadas com terminais fêmea Padrão Brasileiro (NBR 14136); • Conectores individuais interligados através de barramento de cobre com diâmetro 1,50 mm e solda em estanho; • Cabo de alimentação de 3 metros de comprimento, 1,5mm2; • Corrente máxima admissível de 20A. • Possuir certificação ETL VERIFIED, categoria 5e; • Possuir certificação UL Listed E173971. • Atender ao padrão ...
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA. 13.1.1. DEVE POSSUIR TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO 115V/127V/220V 13.1.2. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO PARA REGULAÇÃO DE +6% -10% 89V A 138V (REDE 115V~) 181V A 251V (REDE 220V~) 13.1.3. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO EM MODO REDE 89V A 140V (REDE 115V~) 175V A 260V (REDE 220V~) 13.1.4. DEVE POSSUIR FREQUÊNCIA DE REDE 60 HZ ± 4 13.1.5. PLUGUE DO CABO DE FORÇA DEVE SER NO PADRÃO NBR 14136 13.2. CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA 13.2.1. DEVE POSSUIR POTÊNCIA MÍNIMA DE 1500VA 13.2.2. FATOR DE POTÊNCIA 0,65 13.2.3. TENSÃO NOMINAL 115V
CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA. Tensão: bivolt automático • Frequência: 47 - 63 Hz • Faixa de tensão: 90-145V / 180-250V • Tensão de saída: 115V / 127V – Monofásico • Faixa de saída em modo inversor: 90 – 145V • Frequência de saída em modo inversor: 50-60 Hz • Tempo de acionamento do inversor: <0,8 ms • Forma de onda em modo inversor: senoidal • Potência de saída nominal contínua: 3,5 kVA – 2,45 kW • Potência de pico normal: 2,6 kW • Tensão de operação: 120 V • Quantidade de baterias: 10 x 7 Ah/12V • Tipo de bateria: Seladas, VRLA, chumbo-ácido, levre d emanutenção • Tempo de recarga da bateria: Tensão de 96V: 3-6 horas, tensão de 120V: 10 horas • Temperatura de operação: 0ºC a 40ºC • Unidade relativa: 0 a 95%, sem condensação • Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento • Alarme visual e auditivo de potência excessiva • Controle do ventilador interno de acordo com o consumo da carga e da temperatura do equipamento • Controle digital da corrente do carregador • Chave liga/desliga temporizada para evita desligamento • acidental • Estabilizador interno • Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade • aos Nobreaks • 8 tomadas na saída • Comunicação USB ou RS232 (opcional) • Porta-fusível com unidade reserva.

Related to CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x°0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento: 07h00 às 11h00 – 13h00 às 16h00.

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.