PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2021 - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2021 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 2021003950
LICITAÇÃO POR ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA DE ATÉ 25% RESERVADAS PARA ME /EPP E EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA A MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL DAS SECRETARIAS E/OU ÓRGÃOS PARTÍCIPES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO., CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A PREFEITURA DE ARAGUAÍNA-TO torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS PARTÍCIPES, por
meio do(a) Superintendência de Licitações e Compras, sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 77818-530, realizará licitação, , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº 1.533, de abril de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/09/2021. HORÁRIO: 15H00MIN.
Data e hora para recebimento das propostas: do dia 16/09/2021 ás 08h00min, ao dia 29/09/2021 ás 14h00min.
Horário de abertura da disputa: dia 29/09/2021 ás 15h00min.
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Forma de julgamento: Menor preço do item. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA A MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL DAS SECRETARIAS E/OU ÓRGÃOS PARTÍCIPES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TO., através de Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e órgãos participes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública.
2.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: É o órgão da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços.
2.3. Órgão Participante: É o órgão da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
2.4. Órgão não participante: É o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
2.5. O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS PARTÍCIPES, e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
2.6. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Comissão Permanente de Licitação.
2.7. Caso seja constatado, que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
2.8. Caso o CONTRATADO não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais CONTRATADOS visando igual oportunidade de negociação.
2.9. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à execução do objeto do presente edital serão provenientes de dotação própria da Secretaria Municipal de Administração e órgãos participes, referente ao ano orçamentário de 2021.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no sistema Bolsa Nacional de Compras.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física (se for o caso) e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
4.4. Não será permitida a participação de empresas:
4.5. Estrangeiras que não funcionem no País,
4.6. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
4.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993,
4.8. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
4.9. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.10. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação,
4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.12. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante,
4.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (41) 3557-2103-(41) 991367677 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão.
5.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC
– Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item,
7.1.2. Marca,
7.1.3. Modelo,
7.1.4. Fabricante,
7.1.5. Prazo de garantia,
7.1.6. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas,
7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. No pais,
8.28.2. Por empresas brasileiras,
8.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País,
8.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita,
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata,
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar via “chat” documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx),
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU,
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do BNC COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. Cédula de identidade dos sócios.
10.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
10.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
10.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores,
10.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência,
10.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores,
10.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971,
10.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização,
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva,
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso,
10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
10.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre,
10.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei,
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
10.9.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira.
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
00.00.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015),
00.00.0.0.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade,
10.10.2.3.É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador,
10.10.2.5.A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
10.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.11. Qualificação Técnica
10.11.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado. O Atestado deverá conter a relação dos produtos/serviços fornecidos compatíveis com o objeto da licitação, contendo ainda todas as informações do Contrato, ou seja, informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
10.11.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s) será(ão) declarado(s) inválidos.
10.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02h00min (duas horas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.2.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.4.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no BNC COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA GARANTIA DOS BENS
16.1. Será exigida garantia dos bens fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993,
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos,
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TECNICA
18.1. Os critérios das condições de garantia e assistência técnica do objeto estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
19.1. Os critérios das condições de sustentabilidade do objeto estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. Os critérios de fornecimento, do prazo e local e entrega do objeto estão previstos no Termo de Referência.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. Os critérios das obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DA RESCISÃO
23.1. Os critérios acerca da rescisão são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DA GESTÃO DA ATA
25.1. Constitui-se, como Gestora da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e integram a mesma, na condição de partícipes, os órgãos a seguir;
N° DE ORDEM | ÓRGÃO | CNPJ |
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO | 17.387.125/0001-19 |
02 | GABINETE DO PREFEITO | 17.380.275/0001-09 |
03 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 17.387.148/0001-23 |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER | 40.454.320/0001-36 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 17.387.437/0001-22 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO | 17.380.265/0001-65 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA | 27.754.257/0001-95 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | 17.387.295/0001-01 |
09 | PROCURADORIA DO MUNICÍPIO | 17.435.294/0001-87 |
10 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11.046.759/0001-21 |
11 | CONTROLADORIA GERAL | 17.393.347/0001-44 |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS | 17.387.360/0001-90 |
13 | SECRETARA MUNICIPAL DE GOVERNO | 17.387.179/0001-84 |
14 | FUNAMC – FUNDAÇÃO DE ATIVIDADE MUNICIPAL COMUNITÁRIA | 02.237.347/0001-52 |
15 | ASTT – AGÊNCIA DE SEGURANÇA TRANSPORTE E TRÂNSITO | 20.344.698/0001-84 |
16 | SECRETARIA DA FAZENDA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 17.380.242/0001-50 |
26. DA VIGÊNCIA
26.1. As regras acerca da vigência são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos em conformidade com o art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Injustificadamente não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preço ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria/Autarquia Solicitante, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item;
c) Inserção da contratada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
26.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
26.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas serão cobradas judicialmente.
26.5 Compete ao Secretário/Gestor/Presidente de Autarquia a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e/ou Edital e seus anexos, facultada a DEFESA do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
26.6 Da aplicação das penalidades previstas neste Termo Referência e edital e/ou anexos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato. A notificação dar-se-á:
a) Emissão de Ofício, encaminhado pessoalmente, via e-mail ou via carta registrada; e
b) Publicação do extrato da notificação no Diário Oficial do Município – DOM.
26.7 As sanções previstas neste Termo de Referência e edital e/ou anexos poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 77818- 530.
28.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
28.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
28.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
28.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ademais, os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
ANEXO III - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO IV - Declaração de Idoneidade
ANEXO V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
ANEXO VI - Declaração de inexistência de parentes
ANEXO VII - Declaração de não utilização de mão de obra infantil
ANEXO VIII - Declaração de responsabilidade ANEXO IX – Ata de Registro de Preços ANEXO X - Minuta Contratual
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, em Araguaína – TO, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Licitações e Compras
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento materiais permanentes e de consumo de Tecnologia da informação, para a manutenção e atualização do parque computacional das Secretarias e/ou órgãos partícipes da Prefeitura Municipal de Araguaína-TO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos objetos especificados nesse termo de referência, arrazoa-se pela necessidade de equipamentos novos, para substituição de equipamentos defasados, com eficiência energética deficitária e/ou defasagem tecnológica, bem como novas aquisições, uma vez que estes equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades realizadas administrativamente.
2.2. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma mais célere e eficaz.
2.3. A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (FILHO; 2010)”.
2.4. No passado os gestores de TIC elaboravam processos licitatórios com vistas “à contratação de serviços de atualização de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente antieconômica quando comparada ao custo-benefício da contratação. O tema já foi objeto de apreciação da egrégia Corte de Contas Federal que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualização de componentes de hardware em detrimento à aquisição de novos equipamentos. Para ilustrar o mote, cita-se o Acórdão TCU n. 2400/2006 que assim discorreu sobre os serviços de atualização de componentes de hardware e serviços de manutenção:
“do ponto de vista técnico, o fato de existir garantia para os equipamentos que sofrerem atualização nos mesmos níveis que os prestados a equipamentos novos não garante vantagem técnica ao upgrade. Pelo contrário, não se pode esperar que um servidor em gabinete desmontado e remontado em um rack com substituição de quase todos os componentes (ver listagem dos componentes que serão substituídos à fl. 70 do anexo 2), com a permanência de alguns componentes antigos, possa ter menor probabilidade de falha que um equipamento novo que, dependendo do fornecedor, pode ser montado e testado em fábrica. A garantia não diminui o risco de falha e necessidade de
substituição de componentes (mais provável no caso do upgrade do que no caso de aquisição de novos servidores), caso em que os equipamentos, mesmo que por pouco tempo, permaneceriam indisponíveis. (Acórdão TCU n. 2400/2006 – Plenário).”
2.5. Por fim, reitere-se que a necessidade da composição desta aquisição reside na proposta de atender a objetivo estratégico de TI, tendo aqui como proposição a renovação do parque computacional desta Municipalidade através da substituição dos equipamentos fora de garantia, defasados ou danificados de forma a possibilitar ao Município um parque moderno tecnologicamente e com sustentabilidade ambiental, o que consequentemente proporciona a oferta de condições de trabalho favoráveis aos seus servidores, bem como o cumprimento eficiente de sua missão institucional.
2.6. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características físicas, de desempenho e qualidade dos bens que podem ser objetivamente especificadas.
2.7. O quantitativo de cada participante foi obtido a partir da demanda solicitada, a qual foi submetida a critica da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação que procedeu a adequações necessárias conforme consta nas Críticas constantes nos autos do processo e nos Estudos Técnicos Preliminares.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preço a ser formalizada terá vigência de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, contados a partir sua assinatura, condicionada a sua eficácia à publicação no Órgão oficial de imprensa do Município de Araguaína – TO.
4. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA/CONTRATO
4.1. Concluído o processo licitatório será firmado com a (s) empresa (s) vencedora o (s) respectivos (s) contrato (s) de compromisso de fornecimento – Ata de Registro de preços
4.2. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com as necessidades da contratante e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e espedida pela autoridade competente ou responsável por ele designando.
4.3. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades prevista no Edital e seus anexos e nas Leis nº10.520 de 2002 e 8.666 de 1993.
5. DA GESTÃO DA ATA
5.1. Constitui-se, como Gestora da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e integram a mesma, na condição de partícipes, os órgãos a seguir;
N° DE ORDEM | ÓRGÃO | CNPJ |
01 | SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO | 17.387.125/0001-19 |
02 | GABINETE DO PREFEITO | 17.380.275/0001-09 |
03 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 17.387.148/0001-23 |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER | 40.454.320/0001-36 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 17.387.437/0001-22 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO | 17.380.265/0001-65 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA | 27.754.257/0001-95 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | 17.387.295/0001-01 |
09 | PROCURADORIA DO MUNICÍPIO | 17.435.294/0001-87 |
10 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11.046.759/0001-21 |
11 | CONTROLADORIA GERAL | 17.393.347/0001-44 |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS | 17.387.360/0001-90 |
13 | SECRETARA MUNICIPAL DE GOVERNO | 17.387.179/0001-84 |
14 | FUNAMC – FUNDAÇÃO DE ATIVIDADE MUNICIPAL COMUNITÁRIA | 02.237.347/0001-52 |
15 | ASTT – AGÊNCIA DE SEGURANÇA TRANSPORTE E TRÂNSITO | 20.344.698/0001-84 |
16 | SECRETARIA DA FAZENDA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 17.380.242/0001-50 |
6. DA ECONOMICIDADE
6.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos materiais em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “menor preço por item”. Assim mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia do peço praticado no mercado em relação aos objetos ofertados, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.
6.2. Cabe mencionar também as vantagens da Ata de Registro Preços, tais como:
a) A vigência da Ata de Registro de Preços 12 meses;
b) É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;
c) Possibilidade de atendimento aos mais variados tipos de demandas.
d) Redução do volume de estoque, em consequência, menores gastos com pessoal e estrutura física para a guarda dos materiais;
e) Redução do número de licitações;
f) Redução dos custos de processamento de licitação
7. DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS ITENS, QUANTITAVOS, RESERVA DE COTAS E DO PREÇO ESTIMADO:
7.1. O preço estimado dos itens foi obtido através de consulta à fornecedores especializados mediante a cotação de preços, além de pesquisa no Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx conforme especificados nos Estudos Técnicos Preliminares.
7.2. A metodologia utilizada para obtenção do preço estimado foi o valor médio por item e total.
7.3. Os preços estimados devem ser considerados, como os valores máximos aceitáveis pela Administração para as propostas de preços.
7.4. A adjudicação será feita pelo critério de menor preço por item.
7.5. Os itens devem ser compatíveis com as principais fabricantes do mercado, em especial Dell, HP, Lenovo, visando à compatibilidade com os aparelhos em operação.
7.6. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico ou montados;
7.7. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante e serem de marcas consolidadas no mercado nacional, tais como; Dell, Lenovo, HP.
7.8. Tabela de especificações mínimas dos itens, quantitativos, reserva de cotas e preço estimado:
7.8.1. As descrições completas dos objetos constam no anexo A, deste Termo de Referência.
ITEM | UND | QTD | SEPARAÇÃO DE COTAS PARA ME/EPP | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO ESTIMADO TOTAL |
1 | UND | 288 | AMPLA CONCORRÊNCIA COMPUTADOR TIPO 1 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 6.990,60 | R$ 2.013.292,80 |
2 | UND | 96 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP COMPUTADOR TIPO 1 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 6.990,60 | R$ 671.097,60 |
3 | UND | 75 | AMPLA COMCORRÊNCIA COMPUTADOR TIPO 2 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 7.935,88 | R$ 595.191,00 |
4 | UND | 25 | COTA RESERVA PARA ME/EPP COMPUTADOR TIPO 2 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) | R$ 7.935,88 | R$ 198.397,00 |
meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
5 | UND | 33 | AMPLA CONCORRÊNCIA COMPUTADOR TIPO 3 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 11.731,67 | R$ 387.145,11 |
6 | UND | 11 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP COMPUTADOR TIPO 3 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 11.731,67 | R$ 129.048,37 |
7 | UND | 71 | AMPLA CONCORRÊNCIA NOTEBOOK TIPO 1 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 10.358,39 | R$ 735.445,69 |
8 | UND | 23 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP NOTEBOOK TIPO 1 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on- site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 10.358,39 | R$ 238.242,97 |
9 | UND | 22 | AMPLA CONCORRÊNCIA NOTEBOOK TIPO 2 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 11.822,98 | R$ 260.105,56 |
10 | UND | 7 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP | R$ 11.822,98 | R$ 82.760,86 |
NOTEBOOK TIPO 2 • Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
11 | UND | 50 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP BATERIA 9 VOLTS • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 12,76 | R$ 638,00 |
12 | UND | 216 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP BATERIA DE LITIO CR2032 • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 3,85 | R$ 831,60 |
13 | UND | 115 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP BATERIA SELADA 12V, AMPERAGEM 7 PARA NOBREAK • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 149,23 | R$ 17.161,45 |
14 | UND | 35 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ESTABILIZADOR • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 438,84 | R$ 15.359,40 |
15 | UND | 14 | AMPLA CONCORRÊNCIA NOBREAK PARA SERVIDOR 2200VA SENOIDAL • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 5.673,68 | R$ 79.431,52 |
16 | UND | 4 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP NOBREAK PARA SERVIDOR 2200VA SENOIDAL • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 5.673,68 | R$ 22.694,72 |
17 | UND | 70 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOBREAK 600VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 717,86 | R$ 50.250,20 |
18 | UND | 230 | AMPLA CONCORRÊNCIA NOBREAK 700VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; | R$ 951,69 | R$ 218.888,70 |
• As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
19 | UND | 76 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP NOBREAK 700VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 951,69 | R$ 72.328,44 |
20 | UND | 126 | AMPLA CONCORRÊNCIA NOBREAK 1500VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.425,28 | R$ 179.585,28 |
21 | UND | 41 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP NOBREAK 1500VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.425,28 | R$ 58.436,48 |
22 | UND | 175 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TRANSFORMADOR 1500VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 220,41 | R$ 38.571,75 |
23 | UND | 18 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TRANSFORMADOR 2000VA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 298,28 | R$ 5.369,04 |
24 | UND | 30 | AMPLA CONCORRÊNCIA IMPRESSORA JATO DE TINTA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 4.559,30 | R$ 136.779,00 |
25 | UND | 10 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP IMPRESSORA JATO DE TINTA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência | R$ 4.559,30 | R$ 45.593,00 |
26 | UND | 4 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL | R$ 993,88 | R$ 3.975,52 |
• Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
27 | UND | 33 | AMPLA CONCORRÊNCIA IMPRESSORA LASER • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 3.267,02 | R$ 107.811,66 |
28 | UND | 11 | COTA RESERVADA PARA ME/APP IMPRESSORA LASER • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 3.267,02 | R$ 35.937,22 |
29 | UND | 42 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP SCANNER • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.480,94 | R$ 62.199,48 |
30 | UND | 6 | AMPLA CONCORRÊNCIA SERVIDOR RACK TIPO 1 • Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte técnico do FABRICANTE por 36 (trinta e seis) meses, para manutenção corretiva e proativa, com atendimento 24x7, contados a partir da entrega, instalação, configuração, teste, implantação e homologação dos produtos; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 69.457,50 | R$ 416.745,00 |
31 | UND | 2 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP SERVIDOR RACK TIPO 1 • Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte técnico do FABRICANTE por 36 (trinta e seis) meses, para manutenção corretiva e proativa, com atendimento 24x7, contados a partir da entrega, instalação, configuração, teste, implantação e homologação dos produtos; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 69.457,50 | R$ 138.915,00 |
32 | UND | 2 | AMPLA CONCORRÊNCIA SERVIDOR RACK – TIPO 2 • Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte técnico do FABRICANTE por 36 (trinta e seis) meses, para manutenção corretiva e proativa, com atendimento 24x7, contados a partir da entrega, instalação, configuração, teste, implantação e homologação dos produtos; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 130.911,11 | R$ 261.822,22 |
33 | UND | 4 | AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 54.930,00 | R$ 219.720,00 |
DRONE • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
34 | UND | 1 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP DRONE • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 54.930,00 | R$ 54.930,00 |
35 | PCT | 93 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ABRAÇADEIRA AJUSTAVEL 280X4,8MM PACOTE COM 100 UNIDADES • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 34,62 | R$ 3.219,66 |
36 | UND | 33 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ALCOOL ISOPROPILICO 1000ML • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 71,86 | R$ 2.371,38 |
37 | CX | 51 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CABO DE DADOS 305 MTS • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 684,82 | R$ 34.925,82 |
38 | UND | 20 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CABO UBS TIPO B • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 22,62 | R$ 452,40 |
39 | UND | 55 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CABO VGA COM FILTRO • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 25,63 | R$ 1.409,65 |
40 | UND | 21 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CASE PARA HDD 3,5 • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 200,61 | R$ 4.212,81 |
41 | UND | 57 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CONECTOR RJ45 PACOTE 100 UNIDADES • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 46,39 | R$ 2.644,23 |
42 | UND | 29 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP DESENGRIPANTE E LUBRIFICANTE 300 ML • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 20,74 | R$ 601,46 |
43 | UND | 23 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP EXTENSÃO ELETRICA | R$ 35,99 | R$ 827,77 |
• As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
44 | UND | 75 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP FILTRO DE LINHA • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 66,84 | R$ 5.013,00 |
45 | UND | 204 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP FONTE COMPUTADOR 500W • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 334,40 | R$ 68.217,60 |
46 | UND | 33 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP HD EXTERNO 2 TB • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 780,84 | R$ 25.767,72 |
47 | UND | 36 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP HDD SATA 500 GB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 299,26 | R$ 10.773,36 |
48 | UND | 24 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP HDD SATA 1 TB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 536,66 | R$ 12.879,84 |
49 | UND | 39 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP SSD SATA 480 GB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 658,90 | R$ 25.697,10 |
50 | UND | 129 | AMPLA CONCORRÊNCIA SSD SATA 240 GB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 475,87 | R$ 61.387,23 |
51 | UND | 43 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP SSD SATA 240 GB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 475,87 | R$ 20.462,41 |
52 | UND | 79 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP LIMPA CONTATO 300 ML • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 26,93 | R$ 2.127,47 |
53 | UND | 9 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MEMORIA RAM DDR2 PARA DESKTOP, 2 GB DE RAM • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 131,31 | R$ 1.181,79 |
54 | UND | 90 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1. MEMORIA RAM DDR3 PARA DESKTOP, 4 GB DE RAM (1333,1600MHZ) | R$ 284,06 | R$ 25.565,40 |
• As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
55 | UND | 57 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MEMORIA RAM DDR3 PARA NOTBOOK, 4GB DE RAM (1333,1600MHZ) • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 262,53 | R$ 14.964,21 |
56 | UND | 105 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MEMORIA RAM DDR4 PARA COMPUTADOR 4GB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 267,20 | R$ 28.056,00 |
57 | UND | 297 | AMPLA CONCORRÊNCIA MONITOR TELA DE 21" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.247,85 | R$ 370.611,45 |
58 | UND | 99 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP MONITOR TELA DE 21" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.247,85 | R$ 123.537,15 |
59 | UND | 55 | AMPLA CONCORRÊNCIA MONITOR TELA DE 23.8" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.440,95 | R$ 79.252,25 |
60 | UND | 18 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP MONITOR TELA DE 23.8" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.440,95 | R$ 25.937,10 |
61 | UND | 980 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MOUSE ÓPTICO USB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 19,90 | R$ 19.502,00 |
62 | UND | 14 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MULTIMETRO DIGITAL • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 80,28 | R$ 1.123,92 |
63 | UND | 45 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ORGANIZADOR DE CABOS 1/2 POLEGADAS • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 245,02 | R$ 11.025,90 |
64 | UND | 50 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP PASTA TERMICA 50GR • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 20,93 | R$ 1.046,50 |
65 | UND | 28 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP PLACA DE VIDEO GDDR5 • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 2.441,76 | R$ 68.369,28 |
66 | UND | 80 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP PLACA WIRELESS/USB • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 166,20 | R$ 13.296,00 |
67 | UND | 91 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ROTEADOR WIFI GIGABIT /1000 • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 460,18 | R$ 41.876,38 |
68 | UND | 10 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ROTERBOARD • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 3.882,82 | R$ 38.828,20 |
69 | UND | 31 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP ROTEADOR DUAL BAND 2.4 E 5.0 GHZ • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 383,41 | R$ 11.885,71 |
70 | UND | 10 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP SOPRADOR ELÉTRICO • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 747,34 | R$ 7.473,40 |
71 | UND | 39 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.119,02 | R$ 43.641,78 |
72 | UND | 20 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; | R$ 3.254,85 | R$ 65.097,00 |
• As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | |||||
73 | UND | 933 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TECLADO USB ABNT2 • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 42,91 | R$ 40.035,03 |
74 | UND | 15 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TESTADOR DE CABOS 3EM1 • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 208,07 | R$ 3.121,05 |
75 | UND | 4 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP RACK PARA SERVIDOR • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 5.984,15 | R$ 23.936,60 |
76 | UND | 41 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP APARELHO TELEFONICO COM FIO • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 110,79 | R$ 4.542,39 |
77 | UND | 87 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP APARELHO TELEFONICO SEM FIO • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 207,20 | R$ 18.026,40 |
78 | UND | 111 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CABO DE HDMI • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 32,09 | R$ 3.561,99 |
79 | UND | 14 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP CAIXA DE SOM ALTO FALANTE 2X15 DRIVE TITANIO 600W RMS • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 4.939,73 | R$ 69.156,22 |
80 | UND | 14 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP MICROFONE SEM FIO DINAMICO DE MÃO • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 4.356,64 | R$ 60.992,96 |
81 | UND | 15 | AMPLA CONCORRÊNCIA PROJETOR MULTIMIDIA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 4.649,78 | R$ 69.746,70 |
82 | UND | 5 | COTA RESERVADA PARA ME/EPP PROJETOR MULTIMIDIA • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 4.649,78 | R$ 23.248,90 |
83 | UND | 16 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TV TIPO I - SMART LED 32" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 1.788,99 | R$ 28.623,84 |
84 | UND | 16 | EXCLUSIVO PARA ME/EPP TV TIPO II - SMART LED 43" • Garantia: garantia mínima de fábrica e/ou fornecedor por pelo menos 36 meses; • As demais descrições do objeto constam no anexo A, deste Termo de Referência. | R$ 2.621,87 | R$ 41.949,92 |
TOTAL | 9.216.905,97 |
8. QUANTITATIVOS POR SECRETARIAS E/OU ÓRGÃOS PARTÍCIPES:
CONSOLIDADO - QUANTITATIVO POR SECRETARIA - OC 006/2021 - COMPUTADORES E AFINS | |||||||||||||||||||
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | ADMINISTRAÇÃO | ASSISTÊNCIA SOCIA, TRABALHO E HABITAÇÃO | ASTT | CONTROLADORIA | CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS | CULTURA ESPORTE E LAZER | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | EDUCAÇÃO | FAZENDA | FUNAMC | GABINETE | GOVERNO | INFRAESTRUTURA | PLANEJAMENTO | PROCURADORIA | SAÚDE | TOTAL |
COMPUTADORES - SOMENTE A CPU | |||||||||||||||||||
1 | UND | COMPUTADORES TIPO I | 28 | 70 | 52 | 0 | 0 | 5 | 5 | 10 | 20 | 12 | 9 | 0 | 15 | 8 | 0 | 150 | 384 |
2 | UND | COMPUTADORES TIPO II | 7 | 8 | 2 | 10 | 14 | 5 | 10 | 2 | 5 | 3 | 0 | 2 | 5 | 3 | 14 | 10 | 100 |
3 | UND | COMPUTADORES TIPO III | 3 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 5 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 23 | 2 | 0 | 0 | 44 |
4 | UND | NOTEBOOK TIPO 1 | 19 | 20 | 0 | 10 | 0 | 0 | 5 | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 20 | 94 |
5 | UND | NOTEBOOK TIPO 2 | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 8 | 5 | 6 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 29 |
NOBREAKS E TRANSFORMADORES | |||||||||||||||||||
6 | UND | BATERIA 9 VOLTS | 3 | 10 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 20 | 50 |
7 | UND | BATERIA DE LITIO CR2032 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 80 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 30 | 0 | 50 | 216 |
8 | UND | BATERIA SELADA 12V, AMPERAGEM 7 PARA NOBREAK | 20 | 20 | 15 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 30 | 115 |
9 | UND | ESTABILIZADOR | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 4 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 35 |
10 | UND | NOBREAK PARA SERVIDOR 2200VA SENOIDAL | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 18 |
11 | UND | NOBREAK TIPO I - 600VA | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 2 | 5 | 10 | 0 | 15 | 9 | 0 | 11 | 8 | 0 | 0 | 70 |
12 | UND | NOBREAK TIPO II - 700VA | 41 | 70 | 0 | 2 | 14 | 2 | 10 | 0 | 35 | 2 | 0 | 2 | 20 | 3 | 5 | 100 | 306 |
13 | UND | NOBREAK TIPO III - 1500VA | 5 | 8 | 60 | 2 | 4 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 23 | 2 | 0 | 50 | 167 |
14 | UND | TRANSFORMADOR 1500VA | 15 | 20 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 40 | 0 | 4 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 80 | 175 |
15 | UND | TRANSFORMADOR 2000VA | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 | 18 |
IMPRESSORAS | |||||||||||||||||||
16 | UND | IMPRESSORA JATO DE TINTA | 5 | 15 | 0 | 1 | 2 | 4 | 3 | 2 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 |
17 | UND | IMPRESSORA TERMICA NÃO FISCAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 |
18 | UND | IMPRESSORA TONNER | 8 | 15 | 0 | 1 | 0 | 4 | 1 | 8 | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 44 |
19 | UND | SCANNER | 0 | 15 | 8 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 7 | 1 | 3 | 0 | 3 | 1 | 0 | 3 | 42 |
SERVIDOR | |||||||||||||||||||
20 | UND | SERVIDOR TIPO 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
21 | UND | SERVIDOR TIPO 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
DRONE | |||||||||||||||||||
22 | UND | DRONE DJI PHANTOM 4 PRO V2.0 PLUS (COM 4 BATERIAS ADICIONAIS, COM CARREGADOR E CAIXA PARA ARMAZENAR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 5 |
PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSORIOS E AFINS | |||||||||||||||||||
23 | PCT | ABRAÇADEIRA AJUSTAVEL 280X4,8MM PACOTE COM 100 UNIDADES | 0 | 3 | 5 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 50 | 93 |
24 | UND | ALCOOL ISOPROPILICO 1000ML | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 5 | 33 |
25 | CX | CABO DE DADOS 305 MTS | 2 | 5 | 3 | 0 | 0 | 5 | 0 | 20 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 51 |
26 | UND | CABO UBS TIPO B | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 20 |
27 | UND | CABO VGA COM FILTRO | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 55 |
28 | UND | CASE PARA HDD 3,5 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 | 21 |
29 | UND | CONECTOR RJ45 PACOTE 100 UNIDADES | 1 | 0 | 10 | 0 | 0 | 3 | 0 | 20 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 10 | 0 | 10 | 57 |
30 | UND | DESENGRIPANTE E LUBRIFICANTE 300 ML | 2 | 5 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 29 |
31 | UND | EXTENSÃO ELETRICA | 3 | 5 | 5 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 23 |
32 | UND | FILTRO DE LINHA | 5 | 20 | 10 | 0 | 0 | 20 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 4 | 0 | 1 | 75 |
33 | UND | FONTE COMPUTADOR 500W | 5 | 20 | 10 | 0 | 0 | 10 | 0 | 22 | 0 | 10 | 2 | 0 | 10 | 15 | 0 | 100 | 204 |
34 | UND | HD EXTERNO 2 TB | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 0 | 2 | 7 | 0 | 4 | 2 | 0 | 2 | 33 |
35 | UND | HDD SATA 500 GB | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 10 | 36 |
36 | UND | HDD SATA 1 TB | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 3 | 5 | 24 |
37 | UND | SSD SATA 480 GB | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 | 5 | 2 | 0 | 10 | 39 |
38 | UND | SSD SATA 240 GB | 0 | 15 | 4 | 12 | 10 | 5 | 20 | 18 | 20 | 5 | 6 | 0 | 5 | 20 | 12 | 20 | 172 |
39 | UND | LIMPA CONTATO 300 ML | 10 | 25 | 2 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 2 | 0 | 0 | 5 | 10 | 0 | 5 | 79 |
40 | UND | MEMORIA RAM DDR2 PARA DESKTOP, 2 GB DE RAM | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
41 | UND | MEMORIA RAM DDR3 PARA DESKTOP, 4 GB DE RAM (1333,1600MHZ) | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 16 | 0 | 9 | 0 | 0 | 10 | 10 | 0 | 15 | 90 |
42 | UND | MEMORIA RAM DDR3 PARA NOTEBOOK, 4GB DE RAM (1333,1600MHZ) | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 6 | 0 | 6 | 10 | 5 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 57 |
43 | UND | MEMORIA RAM DDR4 PARA COMPUTADOR 4GB | 0 | 15 | 0 | 0 | 15 | 0 | 4 | 0 | 2 | 0 | 0 | 15 | 4 | 0 | 50 | 105 | |
44 | UND | MONITOR TELA DE 21" | 30 | 70 | 56 | 10 | 14 | 7 | 0 | 3 | 30 | 15 | 10 | 0 | 20 | 17 | 14 | 100 | 396 |
45 | UND | MONITOR TELA DE 24" | 0 | 10 | 2 | 2 | 4 | 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 3 | 25 | 6 | 0 | 10 | 73 |
46 | UND | MOUSE ÓPTICO USB | 30 | 150 | 60 | 20 | 30 | 30 | 50 | 100 | 50 | 30 | 20 | 0 | 60 | 30 | 20 | 300 | 980 |
47 | UND | MULTIMETRO DIGITAL | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 2 | 14 |
48 | ROLO | ORGANIZADOR DE CABOS 1/2 POLEGADAS | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 20 | 0 | 8 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 45 |
49 | UND | PASTA TERMICA 50GR | 5 | 20 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 15 | 50 |
50 | UND | PLACA DE VIDEO GDDR5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 7 | 4 | 0 | 10 | 28 |
51 | UND | PLACA WIRELESS/USB | 0 | 10 | 5 | 0 | 0 | 10 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 80 |
52 | UND | ROTEADOR WIFI GIGABIT /1000 | 3 | 5 | 6 | 1 | 2 | 5 | 1 | 10 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 50 | 91 |
53 | UND | ROTEBOARD | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 10 |
54 | UND | ROTEADOR DUAL BAND 2.4 E 5.0 GHZ | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 5 | 2 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 31 |
55 | UND | SOPRADOR ELÉTRICO 600W BIVOLT | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 10 |
56 | UND | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 3 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 1 | 2 | 20 | 39 |
57 | UND | SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 20 |
58 | UND | TECLADO USB ABNT2 | 30 | 150 | 60 | 20 | 30 | 30 | 50 | 100 | 50 | 30 | 20 | 3 | 60 | 30 | 20 | 250 | 933 |
59 | UND | TESTADOR DE CABOS 3EM1 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 15 |
60 | UND | HACK PARA SERVIDOR | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
EQUIPAMENTOS MULTIMIDIA | |||||||||||||||||||
61 | UND | APARELHO TELEFONICO COM FIO | 30 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 41 | |
62 | UND | APARELHO TELEFONICO SEM FIO | 10 | 15 | 20 | 1 | 0 | 10 | 4 | 0 | 15 | 0 | 2 | 0 | 5 | 2 | 3 | 0 | 87 |
63 | UND | CABO DE HDMI | 3 | 25 | 5 | 0 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 12 | 2 | 4 | 50 | 111 |
64 | UND | CAIXA DE SOM ALTO FALANTE 2X15 DRIVE TITANIO 600W RMS | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 14 |
65 | UND | MICROFONE SEM FIO DINAMICO | 0 | 0 | 4 | 0 | 1 | 4 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 14 |
66 | UND | PROJETOR MULTIMIDIA | 0 | 3 | 4 | 0 | 1 | 3 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 20 |
67 | UND | TV TIPO I - SMART LED 32" | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 2 | 0 | 16 |
68 | UND | TV TIPO II - SMART LED 43" | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 16 |
9. AS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
9.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público e privado. O atestado deverá conter a relação dos produtos fornecidos compatíveis com o objeto da licitação, contendo ainda todas as informações do contrato, ou seja, informações suficientes para comprovar a boa execução do objetivo.
9.1.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter no mínimo;
a. Razão social, CNPJ e endereço do emitente.
b. Local e data da emissão do atestado;
c. Assinatura e identificação do responsável pela emissão, cargo e contato;
d. Não serão aceitos Atestados com o objeto genérico, ou seja, deverá no respectivo Atestado nomenclatura compatível e/ou similar com o objeto licitado em conformidade com a descrição do item, constante do Termo de Referência;
e. O atestado de pessoa jurídica de direito privado, deverá vir assinado pelo representante legal da empresa e constar o reconhecimento de firma da assinatura em cartório;
f. Adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), o atestado deverá comprovar o fornecimento pela licitante, em características compatíveis com o objeto da Licitação, proporção igual ou superior a 50% do quantitativo fixado neste Termo de Referência;
10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
10.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos, objetos deste termo de referência no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da correspondente Nota de Empenho e autorização de fornecimento à CONTRATANTE, obedecendo aos quantitativos máximos, objeto deste termo.
10.1.1. Os bens deverão ser entregues nos endereços indicados pelas Secretaria/Autarquia contratante, correndo por conta da empresa vencedora, todas as despesas necessárias para a entrega.
10.1.2. CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo (a) CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
10.2. Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com a Ordem de Fornecimento, que poderá estar acompanhada da relação de itens ou de outro documento emitido secretaria/autarquia solicitante;
10.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
I. PROVISORIAMENTE, por fiscal técnico, nomeado pela autoridade competente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais e equipamentos com as especificações, bem como se a Nota Fiscal (NF) encontra lavrada sem incorreções.
a) A secretaria/autarquia solicitante terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os materiais fornecidos e a Nota Fiscal estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
II. DEFINITIVAMENTE, pelo fiscal administrativo, após a verificação da qualidade e quantidade pelo fiscal técnico dos materiais e equipamentos e consequente aceitação.
a) Após o recebimento provisório a secretaria/autarquia solicitante, atestará a Nota Fiscal se constatado que os materiais atendem ao edital;
b) Caso os equipamentos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a secretaria/autarquia solicitante, notificará a Contratada para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
c) Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a Contratada passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições deste contrato;
d) Atestada a Nota Fiscal, a Contratada deverá protocolá-la perante secretaria/autarquia solicitante;
e) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos materiais, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
f) A carga e a descarga serão por conta da Contratada, sem ônus de frete para a secretaria/autarquia solicitante.
g) A CONTRATADA deverá entregar e instalar os equipamentos em local previamente indicado pela CONTRATANTE.
10.4. A secretaria/autarquia solicitante recusará os materiais ou equipamentos nas seguintes hipóteses:
a) Qualquer situação em desacordo entre os equipamentos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Ordem de Fornecimento;
b) Nota Fiscal com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado neste termo de referência;
c) Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação;
d) Quando do fornecimento dos equipamentos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, poderá ser solicitado da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
e) Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
f) Em qualquer caso de recusa, a CONTRATADA terá de providenciar a substituição correspondente sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
g) No caso previsto no item anterior, sendo recusados os materiais pela segunda vez, a Secretaria solicitante poderá cancelar o contrato, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar os mesmos.
h) Em caso de demora na substituição do produto que apresentaram qualquer irregularidade a Secretaria solicitante poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da CONTRATADA os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
i) A CONTRATADA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos equipamentos ofertados.
11. DO LOCAL DE ENTREGA:
11.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguaína – TO localizada na Rua 25 de dezembro, nº 265, Centro – Araguaína /TO, e/ou endereço determinado pelos órgãos participantes no ato da solicitação.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
12.1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Edital (inclusive seus anexos), respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
12.1.1. A FISCALIZAÇÃO da entrega dos bens caberá à comissão designada por ato da autoridade competente no âmbito do (a) CONTRATANTE. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. o (s) fiscais (s) da Secretaria e/ou Órgão Partícipe solicitante, sob de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.3. A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
12.4. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
12.5. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à sua entrega e às
consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o (a) CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do (a) CONTRATANTE ou de seus prepostos.
12.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do (a) CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
12.7. Não serão aceitos os produtos contratados que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e Edital com seus anexos;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Designar comissão de no mínimo dois servidores (um fiscal técnico e um fiscal administrativo) e seus respectivos substitutos por meio de portaria, para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
13.2. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato;
13.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
13.4. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada nos materiais;
13.5. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da secretaria/autarquia solicitante, para a entrega dos materiais;
13.6. Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito durante a entrega e na utilização (defeito de fabricação);
13.7. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do responsável do setor, ou outro servidor designado para esse fim;
13.8. Atestar nota fiscal, comprovando o aceite dos produtos;
13.9. Fiscalizar a execução objeto, visando ao atendimento das especificações no termo de referência;
13.10. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no termo de referência, nos Editais de licitação e seus anexos;
13.11. Liquidar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais licitados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato e da vigência da ARP toda as condições de habilitação e pagamento constante deste Termo de Referência.
b) Fornecer todos os bens, de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência.
c) Os bens a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha, segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas técnicas pertinentes.
d) Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos bens a serem fornecidos;
e) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os bens que não estiverem de acordo com as especificações técnicas;
f) Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos bens objeto deste termo de referência;
g) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos bens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71, Lei 8666/93);
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
j) Garantir que os produtos sejam entregues com qualidade e no prazo solicitado pela Contratante.
k) Os equipamentos deverão ser entregues nas embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas.
l) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações mínimas e demais condições estipuladas neste termo, sem qualquer defeito provocado por transporte ou por processo fabril, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento e respectiva cópia da nota de empenho;
m) A CONTRATADA deverá comunicar a secretaria/autarquia solicitante, no prazo de 02(dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
15. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1. Materiais Permanentes:
15.1.1. Os equipamentos PERMANENTES devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
15.3. Material de consumo:
15.3.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.3.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
15.4. Geral:
15.4.1. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos que fazem parte do objeto deste Termo de Referência.
15.4.2. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída qualquer parte ou peça defeituosa, sem ônus para a Secretaria/autarquia solicitante.
15.4.3. No caso de troca de equipamento e/ou perda de configuração, a empresa contratada será responsável por prestar o auxílio necessário ao técnico ou analista da Secretaria Municipal e/ou autarquia solicitante, independentemente de onde o equipamento estiver.
15.4.4. Todos os custos relativos ao deslocamento de técnicos, eventual transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, correrão exclusivamente por conta da empresa contratada, independentemente do local do atendimento;
15.4.5. Os serviços de suporte e garantia poderão ser prestados diretamente pelo fabricante do equipamento fornecido, desde que atendam a todas as exigências especificadas nos itens anteriores.
15.4.6. Caso o suporte ou a garantia seja fornecido pelo próprio fabricante, à empresa contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para abertura de chamados, como números telefônicos, nomes, e-mails e quaisquer outras informações relevantes.
15.4.7. A garantia do equipamento deve incluir, sem custo adicional, durante o período da garantia:
15.4.8. Manutenção corretiva, com substituição de qualquer componente que apresente defeito por outro original do fabricante.
15.4.9. Orientação remota, por telefone, e-mail e páginas na internet, sobre operação do equipamento e suporte para configuração;
15.5. Quando necessária, a substituição de quaisquer componentes deverá ser feita por componentes novos, sem uso anterior e sem custo adicional;
15.6. A substituição de peças em decorrência de qualquer defeito ou pane será sem ônus para secretaria/autarquia solicitante. As peças ou componentes consertadas ou substituídas ficarão automaticamente garantidas até o final da vigência do prazo de garantia da solução (equipamento);
15.7. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
15.8. O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
15.9. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
15.10. A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou adaptadores venham acompanhadas de softwares e/ou drives necessários para seu perfeito funcionamento em mídia CD/DVD ou estejam disponíveis para download.
15.11. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis;
15.12. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco;
15.13. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado;
16. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
16.1. A legislação vigente que regula as aquisições no setor público, alberga instrumentos que podem ser utilizados e possibilitam maior eficiência nas aquisições e melhoria na gestão, tais quais a adoção de Sistema de Registro de Preços – SRP.
16.2. Dentre as vantagens do Sistema de Registro de Preços, destaca-se;
g) A vigência da Ata de Registro de Preços 12 meses;
h) É dispensável a dotação orçamentária para iniciar a licitação;
i) Possibilidade de atendimento aos variados tipos de demandas
j) Redução do volume de estoque;
k) Redução do número de licitações;
l) Redução dos custos de processamento de licitação;
m) Previsão de aquisições frequentes do produto a ser licitado, diante suas característica e natureza;
n) Impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido.
16.3. Considerando tratar-se o objeto comum. Será realizada a licitação, na modalidade
PREGÃO, por meio ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS.
16.4. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM. Pois traz benefícios ao erário e, nesse sentido, cada vez mais os Órgãos de controle têm-se posicionado em consonância com esse critério, conforme disposto na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista
o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não
dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Fundamento legal - Constituição Federal, art. 37, incisos XXI
- Lei nº 8443, de 16-7-1992, art. 4º - Lei nº 8.666, de 21-6-1993, art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º - Súmula nº 222 da Jurisprudência do TCU, in DOU de 3-1-1995 Precedentes - Proc. 007.759/1994-0, Sessão de 15-06-1994, Plenário, Ata nº 27, Decisão nº 393, in DOU de 29-06- 1994, páginas 9622/9636 - Proc. 575.475/1998-6,
Sessão de 10-05-1999, Plenário, Ata nº 17, Decisão nº 201, in DOU de 20- 05- 1999, páginas 86/120 - Proc. 525.067/1995-7, Sessão de 07-07-1999, Plenário, Ata nº 29, Acórdão 108, in DOU de 19-07-1999, páginas 32/73 - Proc. 575.578/1997-1, Sessão de 20-10-1999, Plenário, Ata nº 46, Decisão nº 744, in DOU de 04-11- 1999, páginas 37/68 - Proc. 010.677/1997-6, Sessão de 15-03-2000, Plenário, Ata nº 09, Decisão nº 143, in DOU de 24- 03- 2000, páginas 56/89 - Proc. 009.800/1999-9, Sessão de 21-06-2000, Plenário, Ata nº 24, Decisão nº 503, in DOU de 05-07- 2000, páginas 38/58
- Proc. 008.158/2002-9, Sessão de 19-03-2003, Plenário, Ata nº 08, Acórdão 236, in DOU de 28-03-2003, páginas 347/444 Dados de aprovação: Xxxxxxx nº 1783 - TCU - Plenário, 10 de novembro de 2004”.
16.5. Acompanhando esse entendimento, o Município optou pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, por seguir o posicionamento prolatado pela Egrégia Corte de Contas, outrossim, por entender que trará mais competitividade entre os concorrentes, nisto, resultará em maior economia para o cofre público.
16.6. Em tempo, ratificamos a necessidade de realizar aquisições de forma a atender ao preconizado na legislação em acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e pela Lei Complementar Nº 123/2006.
16.7. Dessa forma, se fez necessário dividir os itens em 03 (três) agrupamentos de acordo com preconizado pela Lei Complementar Nº 123/2006 de forma a ordenar a participação das empresas concorrentes que irão disputar o certame nessas categorias de acordo com o enquadramento das empresas:
a) COTA PRINCIPAL (75%): Para ampla concorrência das empresas
b) COTA RESERVADA (25%): Para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEI
- ME - EPP), nos limites previstos da Lei Complementar no 123, de 2006
c) ITEM EXCLUSIVO: Para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEI - ME - EPP), nos limites previstos da Lei Complementar no 123, de 2006. Nesse caso para os itens cujo valor estimado não ultrapassar os 80.000,00 (oitenta mil reais).
16.8. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
16.9. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverão se dar pelo menor preço.
16.10. Cabe ressaltar que será dada a prioridade de aquisição aos produtos pelo menor preço adjudicado, priorizando o princípio da economicidade para Administração Municipal.
17. DAS CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE:
17.1. Ciente do seu poder de compra, do dever de zelar pelo meio ambiente, e de sua responsabilidade para induzir o mercado a adotar práticas sustentáveis, o Município de Araguaína não tem medido esforços no que tange ao uso racional de recursos juntamente à inclusão de requisitos de sustentabilidade em suas compras públicas, com vista a minimizar os impactos causados pelos produtos e serviços contratados.
17.2. Para tanto, os componentes e equipamentos devem atendar as configurações aderentes aos computadores sustentáveis, também chamados TI verde. Que engloba todas as ações de responsabilidade corporativa, tais como: a redução de consumo energético, desenvolvimento de sistemas e componentes eficientes, reciclagem, redução de resíduos, produção de componentes atóxicos, entre outros.
17.3. Todos os bens e os insumos de serviços contratados sejam constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclável, reciclado, atóxico, biodegradável, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
17.4. Só será admitida a oferta de equipamentos e peças que atendam a critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
17.5. Só será admitida a oferta de bens de informática que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
17.6. É de responsabilidade da contratada e do fabricante a destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias substituídas dos materiais energéticos, nos termos do art. 3º e seguintes da Resolução nº 401 do CONOMA;
17.7. Deve a CONTRATA apresentar certificação ISO 14.001 correspondentes ao fabricante do equipamento ou demostrar qualidade similar além dos equipamentos possuírem o selo “Energy Star” ou similar.
17.8. As impressoras devem fazer uso de tintura comprovadamente livre de materiais tóxicos e possuir tecnologia led e cera monocromática.
17.9. As embalagens dos produtos deverá ter a dimensão compatível com o equipamento em relação máxima de volume, 15% maior que o equipamento. Além do uso materiais reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Para efetuação do pagamento deverão ser observados os seguintes critérios, sendo motivo de rescisão contratual o desatendimento a estes itens:
18.1.1. Os Produtos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser faturados e emitido notas fiscais conforme a seguir disposto:
18.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de cada Secretaria/Autarquia responsável pela solicitação dos produtos em conformidade com seus quantitativos;
18.1.3. Deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade da licitante vencedora com validade, conforme:
a) Certidão de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor;
b) Certidão de Regularidade fiscal com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual foi unificada com a Certidão de Seguridade Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Certidão de Regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da Contratada;
e) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
18.2. A demora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
18.3. Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria ou Autarquia responsável pela solicitação dos produtos, através do fiscal Administrativo, notificará a empresa licitante vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, desde que apresentada e aceita justificativa plausível. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria ou Autarquia solicitante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula deste Termo de Referência, e/ou edital e seus anexos, e/ou contrato e seus anexos, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
18.4. As Notas Fiscais acompanhadas de todas as documentações exigidas nos itens anteriores, bem como comprovantes de quitação de todas as obrigações exigidas no Termo de Referência, e/ou edital e seus anexos, e/ou contrato e seus anexos, serão pagas até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao aceite final da Secretaria/Autarquia solicitante.
18.5. Na Ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.6. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria/Autarquia responsável pelo pagamento não servirá de motivo para que a empresa licitante vencedora suspenda a entrega dos produtos.
18.7. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) pelo Fiscal de contrato Administrativo designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e este dará o aceite final.
18.8. A Secretaria Municipal solicitante e/ou órgãos partícipes, bem como o órgão gerencial, poderão sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Serviços apresentada pela empresa licitante vencedora no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a. Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
b. Débito da empresa licitante vencedora com a Secretaria ou autarquia solicitante, proveniente da execução do contrato(s);
c. Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a empresa licitante vencedora atenda à cláusula infringida;
d. Obrigações da empresa licitante vencedora com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Administração;
e. Paralisação do objeto contratado por culpa da empresa licitante vencedora;
f. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Em razão da não obrigatoriedade de contratação, o Registro de preço independe de indicação prévia de recursos orçamentários. No entanto, as despesas das futuras contratações decorrentes deste ato, correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral, previstas para Secretaria Municipal de Administração e/ou Órgãos partícipes.
19.2. Os equipamentos permanentes serão registrados como bens patrimoniais cujo elemento de despesa é 44.90.52. para materiais permanentes.
19.3. Os equipamentos classificados com bens de consumo, serão registrados como bens patrimoniais cujo elemento de despesa é 33.90.30
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estado e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos em conformidade com o art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
h) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
i) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
j) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
k) Injustificadamente não mantiver a proposta;
l) Faxxxx xu fraudar na execução do contrato;
m) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
n) No prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preço ou não retirar a Nota de Emxxxxx;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria/Autarquia Solicitante, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item;
c) Inserção da contratada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
20.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
20.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas serão cobradas judicialmente.
20.5. Compete ao Secretário/Gestor/Presidente de Autarquia a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e/ou Edital e seus anexos, facultada a DEFESA do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
20.6. Da aplicação das penalidades previstas neste Termo Referência e edital e/ou anexos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato. A notificação dar-se-á:
c) Emissão de Ofício, encaminhado pessoalmente, via e-mail ou via carta registrada; e
d) Publicação do extrato da notificação no Diário Oficial do Município – DOM.
20.7. As sanções previstas neste Termo de Referência e edital e/ou anexos poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O contrato terá vigência a partir do ato de sua assinatura, vinculado à sua eficácia a devida publicidade até 180 (noventa) dias ou término das entregas, o que ocorrer primeiro.
21.2. Considerando o cenário atual de pandemia do covid19, onde comprovadamente existem situações adversas e impossíveis de prever, quanto a produção e entrega; em não se produzindo os efeitos necessários, salvaguardados todos os atos lícitos que justifiquem a morosidade na entrega, este contrato poderá ser aditivado no seu período de vigência, conforme especificidade do Art. 57. ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
22. DA RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, consoante o artigo 45 da Lei n.º 9.784 de 1999, a Administração Pública poderá, poderá adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, bem como ensejar a sua rescisão.
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que comprovem a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
c) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto da empresa licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da empresa licitante vencedora que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da secretaria ou autarquia solicitante;
e) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelos fiscais administrativos e técnicos das secretarias ou autarquias solicitantes designados para acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) A decretação de falência;
h) A dissolução da empresa licitante vencedora;
i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa licitante vencedora, que prejudique a execução deste contrato;
j) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, e exaradas no processo administrativo;
22.4. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber do CONTRATANTE o valor correspondente aos produtos entregues e aceitos até aquela data.
22.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
23. DO FORO:
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Araguaína - TO para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.
RESPONSÁVEL PELO ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: MAX XXXXX XXXXX
GUXXXXXXX – Diretor de TI – Matricula nº 42.681, SEXXXX XXXX XXXXXX – Diretor de TI – Matricula nº 42.782, EDXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Diretor de Planejamento e Sistemas – Matricula n° 18619, ATOS AMXXXX XXXXXXX- Coordenador de TI – Matricula nº42.819, ROXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - DIRETOR DE TI – Matricula nº 44.266, ATXXX XXXXX XA
ROXXX – Matricula nº 6938, LUXXX XXXXX XXXXXX – Superintendente Administrativa – Portaria nº165/2021 e LEXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – Matricula nº 46.354
De acordo: REXXXX XXXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal da Administração
ANEXO A
FICHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
COMPUTADOR TIPO 1 1.1. Placa Mãe 1.1.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado para o mesmo; 1.1.2. Deverá possuir no mínimo 02 (dois) slots para memória tipo DDR4 com capacidade para expansão de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); 1.1.3. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x16; 1.1.4. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x1; 1.1.5. Possuir no mínimo 02 (dois) slot M.2; 1.1.6. Deverá suportar memória RAM de arquitetura DDR4 2666MHz ou superior e modo dual channel; 1.1.7. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa mãe. 1.2. BIOS 1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido; 1.2.2. Deve possuir no próprio hardware ofertado cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; 1.2.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 1.2.4. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows; 1.2.5. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; 1.2.6. BIOS desenvolvida pelo fabricante deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e o mesmo deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 1.2.7. Suportar boot pela rede; 1.2.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; 1.2.9. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido. 1.3. Processador 1.3.1. Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 3.6 GHz, com cache de no mínimo 6 (seis) MB e Barramento de 8 GT/s. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos Turbo ou Overclock; 1.3.2. Deve suportar a tecnologia Turbo ou Overclock automático; 1.3.3. Extensões de virtualização e instruções SSE 4.2 e AVX 2. |
1.4. Memória RAM 1.4.1. Deverá ser entregue com no mínimo 08 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada e operando em dual channel; 1.4.2. Arquitetura DDR4 de 2666MHz ou superior; 1.5. Armazenamento 1.5.1. Mínimo de 01 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), tecnologia SSD (Solid State Drive) M.2 PCIe NVMe ou configuração superior; 1.6. Controlador de Vídeo 1.6.1. Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente; 1.6.2. Deve suportar no mínimo OpenGL 4.5 e DirectX 12. 1.7. Interfaces 1.7.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software com conector padrão RJ-45; 1.7.2. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone (podendo ser como combo – Entrada Universal) na parte frontal do gabinete, além da conexão de saída de áudio na traseira do gabinete; 1.7.3. No mínimo 04 (quatro) interfaces USB 3.1 (02 frontal e 02 traseiras) e 04 (quatro) interfaces USB 2.0 (02 frontal e 02 traseiras) totalizando 08 (oito) interfaces USB, não será aceito a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI; 1.7.4. No mínimo 01 (uma) porta Serial RS-232; 1.7.5. No mínimo 01 (um) conector DisplayPort, 01 (um) conector HDMI e 01 (um conector) VGA. Não será aceito a utilização adaptadores para atendimento deste item; 1.8. Fonte de Alimentação 1.8.1. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) com eficiência de no mínimo 85% (80 PLUS) com 50% de carga; 1.8.2. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx na categoria Platinum ou superior, conforme requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG Nº 01 de 19 de janeiro de 2010; 1.8.3. Deve estar acompanhado com cabo de alimentação padrão NBR 14136; 1.9. Gabinete 1.9.1. Deve ser do tipo Small Form Factor (SFF), com volume de 8.000cm³, será tolerado variação de até ± 5% do volume do equipamento; 1.9.2. A capacidade de volume é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade em centímetros cúbicos do gabinete; 1.9.3. Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; 1.9.4. Deve suportar o peso do monitor cotado sobre o gabinete e possuir base antiderrapante; 1.9.5. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 1.9.6. Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores; 1.9.7. Deverá possuir um slot para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceito adaptações no mesmo; 1.9.8. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. 1.9.9. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, fonte de alimentação, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; |
1.10. Teclado 1.10.1. Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Portuguesa, resistente a derramamento de liquido e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 1.10.2. Tecla Windows logo (acesso ao Menu Iniciar); 1.10.3. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 1.10.4. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 1.11. Mouse 1.11.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 1.11.2. Mouse com conexão tipo USB, compatível com a interface fornecida para o desktop; 1.11.3. Deve ser fornecido mouse-pad; 1.11.4. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores; 1.11.5. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 1.12. Sistema Operacional 1.12.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Professional, com licença de uso 64 Bits, para uso corporativo, em sua última versão, no idioma Português do Brasil, modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento; 1.13. Declarações, Certificações e Compatibilidades 1.13.1. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado, juntamente com a proposta comercial, o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); 1.13.2. O equipamento deverá ser compatível com Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, a respectiva certificação através do site público da Ubuntu Linux (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), contendo na mesma a informação que o equipamento ou família ofertada foram testados e homologados com processador de última ou penúltima Geração como exigido; 1.13.4. Deverá comprovar que o fabricante do produto ofertado não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O Fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) 11. 1.14. Requisitos Gerais Obrigatórios 1.14.1. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico; 1.14.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 1.14.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 1.14.4. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a |
adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 1.14.5. Gabinete, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceitos produtos em regime OEM, e devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, mantendo o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; 1.14.6. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 1.14.7. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 1.14.8. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 1.14.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 1.14.10. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 1.14.11. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 1.14.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 1.15. Garantia e Suporte 1.15.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); 1.15.2. A garantia do equipamento começara a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da CONTRATANTE; 1.15.3. O computador, teclado e mouse, deverão possuir o mesmo tempo de garantia; 1.15.4. O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 1.15.5. O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 1.15.6. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis; 1.15.7. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting; 1.15.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 1.15.9. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco; |
1.15.10. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; |
2. COMPUTADOR TIPO 2 2.1. Placa Mãe 2.1.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado para o mesmo; 2.1.2. Deverá possuir no mínimo 02 (dois) slots para memória tipo DDR4 com capacidade para expansão de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); 2.1.3. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x16; 2.1.4. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x1; 2.1.5. Possuir no mínimo 02 (dois) slot M.2; 2.1.6. Deverá suportar memória RAM de arquitetura DDR4 2666MHz ou superior e modo dual channel; 2.1.7. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa mãe. 2.2. BIOS 2.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido; 2.2.2. Deve possuir no próprio hardware ofertado cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; 2.2.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 2.2.4. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows; 2.2.5. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; 2.2.6. BIOS desenvolvida pelo fabricante deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e o mesmo deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 2.2.7. Suportar boot pela rede; 2.2.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; 2.2.9. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido. 2.3. Processador 2.3.1. Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 3.1 GHz, com cache de no mínimo 12MB (doze megabytes) e Barramento de 8 GT/s. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos Turbo ou Overclock; 2.3.2. Deve suportar a tecnologia Turbo ou Overclock automático; 2.3.3. Extensões de virtualização e instruções SSE 4.2 e AVX 2. 2.4. Memória RAM 2.4.1. Deverá ser entregue com no mínimo 08 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada e operando em dual channel; 2.4.2. Arquitetura DDR4 de 2666MHz ou superior; |
2.5. Armazenamento 2.5.1. Mínimo de 01 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), tecnologia SSD (Solid State Drive) M.2 PCIe NVMe ou configuração superior; 2.6. Controlador de Vídeo 2.6.1. Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente; 2.6.2. Deve suportar no mínimo OpenGL 4.5 e DirectX 12. 2.7. Interfaces 2.7.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software com conector padrão RJ-45; 2.7.2. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone (podendo ser como combo – Entrada Universal) na parte frontal do gabinete, além da conexão de saída de áudio na traseira do gabinete; 2.7.3. No mínimo 04 (quatro) interfaces USB 3.1 (02 frontal e 02 traseiras) e 04 (quatro) interfaces USB 2.0 (02 frontal e 02 traseiras) totalizando 08 (oito) interfaces USB, não será aceito a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI; 2.7.4. No mínimo 01 (uma) porta Serial RS-232; 2.7.5. No mínimo 01 (um) conector DisplayPort, 01 (um) conector HDMI e 01 (um conector) VGA. Não será aceito a utilização adaptadores para atendimento deste item; 2.8. Fonte de Alimentação 2.8.1. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) com eficiência de no mínimo 85% (80 PLUS) com 50% de carga; 2.8.2. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx na categoria Platinum ou superior, conforme requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG Nº 01 de 19 de janeiro de 2010; 2.8.3. Deve estar acompanhado com cabo de alimentação padrão NBR 14136; 2.9. Gabinete 2.9.1. Deve ser do tipo Small Form Factor (SFF), com volume de 8.000cm³, será tolerado variação de até ± 5% do volume do equipamento; 2.9.2. A capacidade de volume é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade em centímetros cúbicos do gabinete; 2.9.3. Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; 2.9.4. Deve suportar o peso do monitor cotado sobre o gabinete e possuir base antiderrapante; 2.9.5. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 2.9.6. Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores; 2.9.7. Deverá possuir um slot para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceito adaptações no mesmo; 2.9.8. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. 2.9.9. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, fonte de alimentação, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; 2.10. Teclado 2.10.1. Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Portuguesa, resistente a derramamento de liquido e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 2.10.2. Tecla Windows logo (acesso ao Menu Iniciar); |
2.10.3. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 2.10.4. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 2.11. Mouse 2.11.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 2.11.2. Mouse com conexão tipo USB, compatível com a interface fornecida para o desktop; 2.11.3. Deve ser fornecido mouse-pad; 2.11.4. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores; 2.11.5. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 2.12. Sistema Operacional 2.12.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Professional, com licença de uso 64 Bits, para uso corporativo, em sua última versão, no idioma Português do Brasil, modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento; 2.13. Declarações, Certificações e Compatibilidades 2.13.1. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado, juntamente com a proposta comercial, o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); 2.13.2. O equipamento deverá ser compatível com Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, a respectiva certificação através do site público da Ubuntu Linux (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), contendo na mesma a informação que o equipamento ou família ofertada foram testados e homologados com processador de última ou penúltima Geração como exigido; 2.13.4. Deverá comprovar que o fabricante do produto ofertado não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O Fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) 12. 2.14. Requisitos Gerais Obrigatórios 2.14.1. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico; 2.14.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 2.14.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 2.14.4. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 2.14.5. Gabinete, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceitos produtos em regime OEM, e devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, mantendo o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; 2.14.6. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja |
exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 2.14.7. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 2.14.8. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 2.14.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 2.14.10. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 2.14.11. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 2.14.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 2.15. Garantia e Suporte 2.15.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); 2.15.2. A garantia do equipamento começara a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da CONTRATANTE; 2.15.3. O computador, teclado e mouse, deverão possuir o mesmo tempo de garantia; 2.15.4. O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 2.15.5. O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 2.15.6. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis; 2.15.7. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting; 2.15.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 2.15.9. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco; 2.15.10. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; |
3. COMPUTADOR TIPO 3 |
3.1. Placa Mãe 3.1.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado para o mesmo; 3.1.2. Deverá possuir no mínimo 04 (quato) slots para memória tipo DDR4 com capacidade para expansão de até 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes); 3.1.3. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x16; 3.1.4. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x1; 3.1.5. Possuir no mínimo 02 (dois) slot M.2; 3.1.6. Deverá suportar memória RAM de arquitetura DDR4 2666MHz ou superior e modo dual channel; 3.1.7. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa mãe. 3.2. BIOS 3.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido; 3.2.2. Deve possuir no próprio hardware ofertado cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; 3.2.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 3.2.4. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows; 3.2.5. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; 3.2.6. BIOS desenvolvida pelo fabricante deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e o mesmo deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 3.2.7. Suportar boot pela rede; 3.2.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; 3.2.9. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido. 3.3. Processador 3.3.1. Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 8 (oito) núcleos e 16 (dezesseis) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 2.9 GHz, com cache de no mínimo 16MB (dezesseis megabytes) e Barramento de 8 GT/s. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos Turbo ou Overclock; 3.3.2. Deve suportar a tecnologia Turbo ou Overclock automático; 3.3.3. Extensões de virtualização e instruções SSE 4.2 e AVX 2. 3.4. Memória RAM 3.4.1. Deverá ser entregue com no mínimo 16 Gb (dezesseis gigabytes) de memória RAM instalada e operando em dual channel; 3.4.2. Arquitetura DDR4 de 2666MHz ou superior; 3.5. Armazenamento 3.5.1. Mínimo de 01 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes), tecnologia SSD (Solid State Drive) M.2 PCIe NVMe ou configuração superior; 3.6. Controlador de Vídeo 3.6.1. Interface controladora de vídeo off-board, com memória GDDR5 de no mínimo 4GB e interface de no mínimo 128 bits; |
3.6.2. Deve possuir no mínimo duas portas DisplayPort e/ou Mini DisplayPorts, com capacidade para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente; 3.6.3. Deve suportar no mínimo OpenGL 4.5 e DirectX 12. 3.7. Interfaces 3.7.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software com conector padrão RJ-45; 3.7.2. Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone (podendo ser como combo – Entrada Universal) na parte frontal do gabinete, além da conexão de saída de áudio na traseira do gabinete; 3.7.3. No mínimo 04 (quatro) interfaces USB 3.1 (02 frontal e 02 traseiras) e 04 (quatro) interfaces USB 2.0 (02 frontal e 02 traseiras) totalizando 08 (oito) interfaces USB, não será aceito a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI; 3.7.4. No mínimo 01 (uma) porta Serial RS-232; 3.7.5. No mínimo 01 (um) conector DisplayPort, 01 (um) conector HDMI e 01 (um conector) VGA. Não será aceito a utilização adaptadores para atendimento deste item; 3.8. Fonte de Alimentação 3.8.1. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) com eficiência de no mínimo 85% (80 PLUS) com 50% de carga; 3.8.2. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx na categoria Platinum ou superior, conforme requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG Nº 01 de 19 de janeiro de 2010; 3.8.3. Deve estar acompanhado com cabo de alimentação padrão NBR 14136; 3.9. Gabinete 3.9.1. Deve ser do tipo Small Form Factor (SFF), com volume de 8.000cm³, será tolerado variação de até ± 5% do volume do equipamento; 3.9.2. A capacidade de volume é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade em centímetros cúbicos do gabinete; 3.9.3. Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; 3.9.4. Deve suportar o peso do monitor cotado sobre o gabinete e possuir base antiderrapante; 3.9.5. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 3.9.6. Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores; 3.9.7. Deverá possuir um slot para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceito adaptações no mesmo; 3.9.8. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. 3.9.9. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, fonte de alimentação, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; 3.10. Teclado 3.10.1. Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Portuguesa, resistente a derramamento de liquido e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 3.10.2. Tecla Windows logo (acesso ao Menu Iniciar); 3.10.3. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 3.10.4. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 3.11. Mouse 3.11.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 3.11.2. Mouse com conexão tipo USB, compatível com a interface fornecida para o desktop; |
3.11.3. Deve ser fornecido mouse-pad; 3.11.4. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores; 3.11.5. Deve ser do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM e possuir a logomarca do mesmo. 3.12. Sistema Operacional 3.12.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Professional, com licença de uso 64 Bits, para uso corporativo, em sua última versão, no idioma Português do Brasil, modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento; 3.13. Declarações, Certificações e Compatibilidades 3.13.1. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado, juntamente com a proposta comercial, o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); 3.13.2. O equipamento deverá ser compatível com Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, a respectiva certificação através do site público da Ubuntu Linux (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), contendo na mesma a informação que o equipamento ou família ofertada foram testados e homologados com processador de última ou penúltima Geração como exigido; 3.13.4. Deverá comprovar que o fabricante do produto ofertado não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O Fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) 13. 3.14. Requisitos Gerais Obrigatórios 3.14.1. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico; 3.14.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 3.14.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 3.14.4. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 3.14.5. Gabinete, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceitos produtos em regime OEM, e devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, mantendo o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; 3.14.6. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 3.14.7. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; |
3.14.8. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 3.14.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 3.14.10. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 3.14.11. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 3.14.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 3.15. Garantia e Suporte 3.15.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); 3.15.2. A garantia do equipamento começara a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da CONTRATANTE; 3.15.3. O computador, teclado e mouse, deverão possuir o mesmo tempo de garantia; 3.15.4. O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 3.15.5. O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 3.15.6. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis; 3.15.7. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting; 3.15.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 3.15.9. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco; 3.15.10. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; |
4. NOTEBOOK TIPO 1 4.1. BIOS 4.1.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O fabricante |
do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido; 4.1.2. Deve possuir no próprio hardware ofertado cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; 4.1.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 4.1.4. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows; 4.1.5. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; 4.1.6. BIOS desenvolvida pelo fabricante deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e o mesmo deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 4.1.7. Suportar boot pela rede; 4.1.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; 4.1.9. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido. 4.2. Processador 4.2.1. Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 1.6 GHz, com cache de no mínimo 6MB (seis megabytes) e Barramento de 4 GT/s. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos Turbo ou Overclock; 4.2.2. Deve suportar a tecnologia Turbo ou Overclock automático; 4.2.3. Extensões de virtualização e instruções SSE 4.2 e AVX 2. 4.3. Memória 4.3.1. Deverá ser entregue com no mínimo 8 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada e operando em modo dual channel; 4.3.2. Não será aceito memória soldada/integrada a placa mãe; 4.3.3. Suportar arquitetura SDRAM do tipo DDR4 com frequência mínima de 2666MHz. 4.4. Armazenamento 4.4.1. Mínimo de 01 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis), tecnologia SSD (Solid State Drive) M.2 PCIe NVMe ou configuração superior; 4.5. Placa Principal e Chassi 4.5.1. Deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; 4.5.2. Deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots para memória do tipo DDR4 com capacidade de expansão de 32 (trinta e dois) GB e suportar tecnologia Dual Channel; 4.5.3. Possuir no mínimo 1 (um) slot M.2 para unidade de armazenamento estado sólido; 4.5.4. Possuir no mínimo 01 (um) slot Serial ATA de 3 Gb/s ou configuração superior; 4.5.5. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal, não sendo permitido solução via software; 4.5.6. Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge” no chassi do notebook. 4.6. Controlador de Vídeo 4.6.1. Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe (on-board) com no mínimo 2 (dois gigabytes) GB de memória compartilhada ou escalonada; 4.6.2. No mínimo 1 (uma) saída Display Port ou 1 (uma) saída HDMI integrada à placa mãe, não sendo aceito o uso de adaptadores; |
4.6.3. Suporte aos padrões OpenGL 4.5 e DirectX 12, ou versões superiores. 4.7. Tela de Vídeo 4.7.1. Tela Plana em LCD com tamanho de 14 a 15,6 polegadas, com tecnologia de antirreflexo; 4.7.2. Resolução mínima HD (1366 x 768); 4.8. Teclado 4.8.1. Teclado padrão ABNT2 com todos os caracteres da língua Portuguesa do Brasil, com teclado numérico, ambos integrados ao chassi; 4.8.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 4.8.3. Deve possuir sistema que permita o mesmo ser resistente à derramamento de líquidos; 4.8.4. Caso o notebook não possua teclado numérico integrado ao chassi, será aceito a oferta de teclado numérico USB externo com no mínimo 20 (vinte) teclas, contendo teclas numéricas de 0 a 9, teclas de funções de operações matemáticas (adição, subtração, multiplicação e divisão), tecla “.” (ponto), tecla “,” (virgula) e tecla “ENTER”, podendo este ser do mesmo fabricante do equipamento ou de fabricante distinto; 4.9. Interfaces 4.9.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte WOL (Wake On Lan) e PXE; 4.9.2. Controladora de Rede sem fio (Wireless) padrão 802.11ax (2x2), com suporte a tecnologia MU-MIMO, banda dupla (2.4GHz / 5Hz) e Bluetooth 5.1 integrado. Não será aceito adaptador USB para atendimento deste item; 4.9.3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e uma área sensível ao toque; 4.9.4. Alto-falantes interno ao notebook; 4.9.5. Câmera de vídeo (Webcam) com resolução mínima de 1280x720 (720p) e integrada ao chassi do notebook, não sendo aceito adaptador; 4.9.6. Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset) e localizado na parte frontal ou lateral do chassi. Não será aceita solução USB para interfaces de áudio; 4.9.7. No mínimo de 3 (três) portas USB Tipo A, sendo 1 (uma) porta USB 2.0 e 2 (duas) portas USB 3.2; 4.9.8. No mínimo 1 (uma) porta USB 3.2 Tipo C. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs para atendimento deste item. 4.10. Fonte de Alimentação e Bateria 4.10.1. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 Volts com ajuste automático; 4.10.2. Bateria principal de Íon de Lítio, ou tecnologia superior, interna ao chassi, com capacidade mínima de carga de pelo menos 52Wh; 4.10.3. A fonte externa deve ser interliga com cabo de alimentação padrão NBR 14136. 4.11. Acessórios 4.11.1. Mouse óptico sem fio (2,4 GHz), do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, com formato ergonômico e conformação ambidestra, possuir dongle USB, com botões esquerdo, direito e central, sendo está última próprio para rolagem. 4.12. Sistema Operacional 4.12.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Professional, com licença de uso 64 Bits, para uso corporativo, em sua última versão, no idioma Português do Brasil, modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento; 4.13. Declarações, Certificações e Compatibilidades 4.13.1. Deve possuir certificado militar MIL-STD-810G/MIL-STD-810H para assegurar sua qualidade e resistência em uso intensivo ou comprovar através de ensaios por institutos ou órgãos competentes nacionais a exemplo do IPT ou IMETRO, ou laboratórios credenciados por estes, para este fim; |
4.13.2. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado, juntamente com a proposta comercial, o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); 4.13.3. O equipamento deverá ser compatível com Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, a respectiva certificação através do site público da Ubuntu Linux (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), contendo na mesma a informação que o equipamento ou família ofertada foram testados e homologados com processador de última ou penúltima Geração como exigido; 4.13.5. Deverá comprovar que o fabricante do produto ofertado não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O Fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) 14. 4.14. Requisitos Gerais Obrigatórios 4.14.1. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico; 4.14.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 4.14.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 4.14.4. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 4.14.5. Chassi e demais acessórios solicitados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, mantendo o mesmo padrão de cor predominante do chassi; 4.14.6. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 4.14.7. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 4.14.8. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 4.14.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 4.14.10. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 4.14.11. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; |
4.14.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 15. 4.15. Garantia e Suporte 4.15.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); 4.15.2. A garantia do equipamento começara a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da CONTRATANTE; 4.15.3. O notebook e bateria xxxxxxx possuir o mesmo tempo de garantia; 4.15.4. O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 4.15.5. O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 4.15.6. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis; 4.15.7. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting; 4.15.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 4.15.9. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco; 4.15.10. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; 16. |
5. NOTEBOOK TIPO 2 5.1. BIOS 5.1.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido; 5.1.2. Deve possuir no próprio hardware ofertado cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; 5.1.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; 5.1.4. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows; 5.1.5. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo; |
5.1.6. BIOS desenvolvida pelo fabricante deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e o mesmo deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; 5.1.7. Suportar boot pela rede; 5.1.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário; 5.1.9. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido. 5.2. Processador 5.2.1. Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 1.8 GHz, com cache de no mínimo 8MB (oito megabytes) e Barramento de 4 GT/s. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos Turbo ou Overclock; 5.2.2. Deve suportar a tecnologia Turbo ou Overclock automático; 5.2.3. Extensões de virtualização e instruções SSE 4.2 e AVX 2. 5.3. Memória 5.3.1. Deverá ser entregue com no mínimo 8 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada e operando em modo dual channel; 5.3.2. Não será aceito memória soldada/integrada a placa mãe; 5.3.3. Suportar arquitetura SDRAM do tipo DDR4 com frequência mínima de 2666MHz. 5.4. Armazenamento 5.4.1. Mínimo de 01 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis), tecnologia SSD (Solid State Drive) M.2 PCIe NVMe ou configuração superior; 5.5. Placa Principal e Chassi 5.5.1. Deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; 5.5.2. Deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots para memória do tipo DDR4 com capacidade de expansão de 32 (trinta e dois) GB e suportar tecnologia Dual Channel; 5.5.3. Possuir no mínimo 1 (um) slot M.2 para unidade de armazenamento estado sólido; 5.5.4. Possuir no mínimo 01 (um) slot Serial ATA de 3 Gb/s ou configuração superior; 5.5.5. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal, não sendo permitido solução via software; 5.5.6. Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge” no chassi do notebook. 5.6. Controlador de Vídeo 5.6.1. Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe (on-board) com no mínimo 2 (dois gigabytes) GB de memória compartilhada ou escalonada; 5.6.2. No mínimo 1 (uma) saída Display Port ou 1 (uma) saída HDMI integrada à placa mãe, não sendo aceito o uso de adaptadores; 5.6.3. Suporte aos padrões OpenGL 4.5 e DirectX 12, ou versões superiores. 5.7. Tela de Vídeo 5.7.1. Tela Plana em LCD com tamanho de 14 a 15,6 polegadas, com tecnologia de antirreflexo; 5.7.2. Resolução mínima Full HD (1920 x 1080 pixels). 5.8. Teclado 5.8.1. Teclado padrão ABNT2 com todos os caracteres da língua Portuguesa do Brasil, com teclado numérico, ambos integrados ao chassi; |
5.8.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 5.8.3. Deve possuir sistema que permita o mesmo ser resistente à derramamento de líquidos; 5.8.4. Caso o notebook não possua teclado numérico integrado ao chassi, será aceito a oferta de teclado numérico USB externo com no mínimo 20 (vinte) teclas, contendo teclas numéricas de 0 a 9, teclas de funções de operações matemáticas (adição, subtração, multiplicação e divisão), tecla “.” (ponto), tecla “,” (virgula) e tecla “ENTER”, podendo este ser do mesmo fabricante do equipamento ou de fabricante distinto; 5.9. Interfaces 5.9.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte WOL (Wake On Lan) e PXE; 5.9.2. Controladora de Rede sem fio (Wireless) padrão 802.11ax (2x2), com suporte a tecnologia MU-MIMO, banda dupla (2.4GHz / 5Hz) e Bluetooth 5.1 integrado. Não será aceito adaptador USB para atendimento deste item; 5.9.3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e uma área sensível ao toque; 5.9.4. Alto-falantes interno ao notebook; 5.9.5. Câmera de vídeo (Webcam) com resolução mínima de 1280x720 (720p) e integrada ao chassi do notebook, não sendo aceito adaptador; 5.9.6. Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset) e localizado na parte frontal ou lateral do chassi. Não será aceita solução USB para interfaces de áudio; 5.9.7. No mínimo de 3 (três) portas USB Tipo A, sendo 1 (uma) porta USB 2.0 e 2 (duas) portas USB 3.2; 5.9.8. No mínimo 1 (uma) porta USB 3.2 Tipo C. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs para atendimento deste item. 5.10. Fonte de Alimentação e Bateria 5.10.1. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 Volts com ajuste automático; 5.10.2. Bateria principal de Íon de Lítio, ou tecnologia superior, interna ao chassi, com capacidade mínima de carga de pelo menos 52Wh; 5.10.3. A fonte externa deve ser interliga com cabo de alimentação padrão NBR 14136. 5.11. Acessórios 5.11.1. Mouse óptico sem fio (2,4 GHz), do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, com formato ergonômico e conformação ambidestra, possuir dongle USB, com botões esquerdo, direito e central, sendo está última próprio para rolagem. 5.12. Sistema Operacional 5.12.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Professional, com licença de uso 64 Bits, para uso corporativo, em sua última versão, no idioma Português do Brasil, modalidade OEM, pré-instalado na imagem oferecida, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento; 5.13. Declarações, Certificações e Compatibilidades 5.13.1. Deve possuir certificado militar MIL-STD-810G/MIL-STD-810H para assegurar sua qualidade e resistência em uso intensivo ou comprovar através de ensaios por institutos ou órgãos competentes nacionais a exemplo do IPT ou IMETRO, ou laboratórios credenciados por estes, para este fim; 5.13.2. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado, juntamente com a proposta comercial, o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); 5.13.3. O equipamento deverá ser compatível com Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, a respectiva certificação através do site público da Ubuntu Linux (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx), contendo na mesma a informação que o equipamento ou família ofertada foram testados e homologados com processador de última ou penúltima Geração como exigido; |
5.13.5. Deverá comprovar que o fabricante do produto ofertado não possui atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O Fabricante do equipamento ofertado deverá possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal) 17. 5.14. Requisitos Gerais Obrigatórios 5.14.1. Todos os produtos ofertados deverão pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao uso doméstico; 5.14.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 5.14.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 5.14.4. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 5.14.5. Chassi e demais acessórios solicitados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, mantendo o mesmo padrão de cor predominante do chassi; 5.14.6. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 5.14.7. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 5.14.8. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 5.14.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 5.14.10. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 5.14.11. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 5.14.12. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 18. 5.15. Garantia e Suporte |
5.15.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, sendo os serviços executados na modalidade on-site (no local); 5.15.2. A garantia do equipamento começara a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da CONTRATANTE; 5.15.3. O notebook e bateria deverão possuir o mesmo tempo de garantia; 5.15.4. O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 5.15.5. O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 5.15.6. O SLA de atendimento deverá ser em até 01 (um) dia útil, sendo aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis; 5.15.7. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting; 5.15.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 5.15.9. Quando tratar-se de problema em unidade de armazenamento, a unidade defeituosa deverá ser mantida com o CONTRATANTE para garantia do sigilo das informações, salvo se a unidade de armazenamento ofertada for do tipo SED (self-encrypting drive) projetada para criptografar e descriptografar dados da unidade automaticamente sem a necessidade de entrada do usuário ou software de criptografia de disco; 5.15.10. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; |
6. BATERIA 9 VOLTS 6.1. TENSÃO NOMINAL 6.1.1. 9.0V; 6.2. TAMANHO 6.2.1. 17,5X26,5X48,5MM; 6.3. 6.3 DESIGNAÇÃO 6.3.1. IEC 6LR61; 6.4. 6.4 SISTEMA QUÍMICO 6.4.1. ALCALINA; 6.5. 6.5 TIPO DE TERMINAL 6.5.1. CLIP; 6.6. 6.6 VALIDADE 6.6.1. PELO MENOS 2 ANOS; |
7. BATERIA DE LITIO CR2032 |
7.1. TENSÃO NOMINAL 7.1.1. 3.0V; 7.2. 7.2 TAMANHO 7.2.1. CR2032; 7.3. 7.3 SISTEMA QUÍMICO 7.3.1. LÍTIO; |
8. BATERIA SELADA 12V, AMPERAGEM 7 PARA NOBREAK 8.1. TENSÃO NOMINAL 8.1.1. 12.0V; 8.2. TAMANHO 8.2.1. 150X65X95,5X100(C X L X A X A1); 8.3. UTILIZAÇÃO 8.3.1. NOBREAK; 8.4. GARANTIA 8.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR 1 ANO; |
9. ESTABILIZADOR 9.1. TIPO 9.1.1. ESTABILIZADOR DE TENSÃO PORTATIL DE MESA; 9.2. 9.2 ESPECIFICAÇÕES 9.2.1. DEVE ATENDER À NORMA NBR 14373:2006 9.2.2. DEVE SER MODELOS BIVOLT COM ENTRADA 115/127/220V~ COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA 9.2.3. DEVE TER SAÍDA FIXA 115, 1KVA; 9.2.4. DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 04 TOMADAS DE SAÍDA NO PADRÃO NBR 14136 9.2.5. DEVE POSSUIR FILTRO DE LINHA 9.2.6. DEVE POSSUIR MICROPROCESSADOR DE ALTA VELOCIDADE COM 8 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO 9.2.7. PROTEÇÃO DE FUSÍVEL REARMÁVEL 9.2.8. DEVE TER TECNOLOGIA TRUE RMS 9.2.9. DEVE TER FUNÇÃO AUTOTESTE 9.2.10. POSSUIR LED DE INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA REDE COM NÍVEL NORMAL, ALTA E BAIXA 9.2.11. A CHAVE LIGA/DESLIGA DEVE SER EMBUTIDA PARA EVITAR O DESACIONAMENTO ACIDENTAL 9.2.12. DEVE POSSUIR POTÊNCIA MÍNIMA DE 1000VA/1000W E FREQUÊNCIA DE 60HZ 9.2.13. TENSÃO DE ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~ 9.3. PROTEÇÕES 9.3.1. PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO 9.3.2. PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO 9.3.3. SUB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO 9.3.4. SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO 9.3.5. SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO 9.4. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
10. NOBREAK PARA SERVIDOR 2200VA SENOIDAL 10.1. CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA 10.1.1. TENSÃO NOMINAL 115 / 127 / 220 (AUTOMÁTICO) 10.1.2. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO PARA REGULAÇÃO DE +6% -10% [V~] 89-138 (REDE 115/127V~) 175-255 (REDE 220V~) 10.1.3. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO EM MODO REDE (SUB/SOBRETENSÃO) 89-140 (REDE 115/127V~) 175-260 (REDE 220V~) 10.1.4. FREQUÊNCIA NOMINAL HZ 60 10.1.5. FAIXA DE FREQUÊNCIA ADMISSÍVEL ± 4 10.1.6. CONEXÃO DE ENTRADA CABO COM PLUGUE PADRÃO NBR14136 (20A) 10.2. CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA 10.2.1. POTÊNCIA MÁXIMA 2200VA / 2200W 10.2.2. FATOR DE POTÊNCIA 1 10.2.3. TENSÃO NOMINAL 115V 10.2.4. REGULAÇÃO ± 5% (MODO BATERIA) + 6% - 10% (MODO REDE) 10.2.5. LIMITES DE TENSÃO PARA SUB / SOBRETENSÃO 100 ≤ TENSÃO DE SAÍDA ≤ 127 10.2.6. FREQUÊNCIA EM HZ 60 ± 1% (PARA OPERAÇÃO BATERIA) 10.2.7. FORMA DE ONDA NO INVERSOR SENOIDAL PURA 10.2.8. DISTORÇÃO HARMÔNICA (THD) COM 100% DE CARGA RESISTIVA ± 5% 10.2.9. CONEXÃO DE SAÍDA 8 TOMADAS DE PADRÃO NBR14136 (20A) 10.2.10. SOBRECARGA ACIMA DE 105% TEMPORIZA 5 MIN. E DESLIGA (EM MODO REDE) 10.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS 10.3.1. RENDIMENTO COM 100% DE CARGA (MODO REDE) ≤ 93% 10.3.2. TEMPO DE TRANSFERÊNCIA ≤ 4,5 MS 10.3.3. BATERIAS INTERNAS 4 BATERIAS 12VDC / 9AH 10.3.4. CONEXÃO DE BATERIAS EXTERNAS SIM (MÁX. 72AH) 10.3.5. RECARGA DAS BATERIAS INTERNAS @ 90% ≤ 2 HORAS 10.3.6. RECARGA DAS BATERIAS INTERNAS + 1 MÓDULO DE BATERIAS @ 90% ≤ 16 HORAS 10.3.7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO RS232/USB 10.3.8. COMPRIMENTO DO CABO USB (INCLUSO) 1800 MM 10.3.9. COMPRIMENTO DO CABO DE ALIMENTAÇÃO 1450 MM 10.3.10. DISSIPAÇÃO TÉRMICA COM 100% DE CARGA (MODO REDE) 479,2 BTU/H 10.4. NORMA EMC 10.4.1. IEC 61000 4-2 (ESD) 4KV CD E 8KV AD 10.4.2. IEC 61000 4-4 (BURST) 2KV / 5KHZ (ENTRADA) 10.4.3. IEC 61000 4-5 (SURGE) 1,2/50µS & 8/20µS 2KV / 1KA (MODO COMUM) E 1KV / 500A (MODO DIFERENCIAL) 10.5. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; 19. |
11. NOBREAK 600VA 11.1. POTÊNCIA 11.1.1. 600VA (OU SUPERIOR); 11.2. ESPECIFICAÇÕES 11.2.1. DEVE POSSUIR ENTRADA BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127V~ OU 220V~ 11.2.2. DEVE POSSUIR SAÍDA FIXA DE 115V |
11.2.3. DEVE POSSUIR FILTRO DE LINHA 11.2.4. DEVE TER ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO 11.2.5. DEVE POSSUIR FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM) 11.2.6. DEVE POSSUIR TENCNOLOGIA BATTERY SAVER 11.2.7. SISTEMA DE AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA 11.2.8. DEVE FAZER A RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO 11.2.9. SISTEMA TRUE RMS 11.2.10. DEVE TER MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE 11.2.11. DEVE TER SISTEMA DE AUTOTESTE 11.2.12. DEVE POSSUIR LED DE INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK 11.2.13. DEVE POSSUIR ALARME AUDIOVISUAL 11.2.14. O BOTÃO LIGA/ DESLIGA DEVE SER TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE 11.2.15. DEVE TER PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA 11.3. PROTEÇÃO 11.3.1. PROTEÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR 11.3.2. PROTEÇÃO CONTRA POTÊNCIA EXCEDIDA 11.3.3. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DA BATERIA 11.3.4. PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR 11.3.5. PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO 11.3.6. PELO MENOS 4 TOMADAS; 11.4. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
12. NOBREAK 700VA 12.1. POTÊNCIA 12.1.1. 700VA (OU SUPERIOR); 12.2. ENTRADA 12.2.1. BIVOLT AUTOMÁTICO; 12.3. SAIDA 12.3.1. 115V-120V; 12.3.2. PELO MENOS 4 TOMADAS; 12.4. ESPECIFICAÇÕES 12.4.1. DEVE POSSUIR ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO 12.4.2. DEVE POSSUIR FILTRO DE LINHA INTERNO 12.4.3. DEVE TER SISTEMA DE AUTOTESTE 12.4.4. DEVE POSSUIR SISTEMA DE AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA 12.4.5. DEVE TER SISTEMA RECARREGADOR STRONG CHARGER 12.4.6. DEVE FAZER RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS (MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO). 12.4.7. DEVE TER INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL). 12.4.8. DEVE TER PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA. 12.4.9. DEVE SER BIVOLT AUTOMÁTICO 12.4.10. FORMA DE ONDA DEVE SER SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO RETANGULAR PWM 12.4.11. DEVE POSSUIR NO MÍNIMO ENTRADA PARA 5 TOMADAS 12.5. PROTEÇÕES 12.5.1. PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR 12.5.2. PROTEÇÃO CONTRA POTÊNCIA EXCEDIDA EM MODO REDE/BATERIA 12.5.3. PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO |
12.5.4. PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM RETORNO AUTOMÁTICO. 12.5.5. PROTEÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR COM ALARME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; 12.5.6. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DA BATERIA 12.6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 12.6.1. DEVE POSSUIR CIRCUITO DESMAGNETIZADOR 12.6.2. DEVE TER ALARME AUDIOVISUAL PARA SINALIZAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS 12.6.3. O BOTÃO LIGA/DESLIGA DEVE SER TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE 12.6.4. O BOTÃO LIGA/DESLIGA DEVE SER ILUMINADO INDICANDO AS CONDIÇÕES (STATUS) DO NOBREAK 12.6.5. DEVE TER MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA VELOCIDADE COM MEMÓRIA FLASH 12.6.6. DEVE TER FUNÇÃO TRUE RMS 12.7. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
13. NOBREAK 1500VA 13.1. CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA 13.1.1. DEVE POSSUIR TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO 115V/127V/220V 13.1.2. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO PARA REGULAÇÃO DE +6% -10% 89V A 138V (REDE 115V~) 181V A 251V (REDE 220V~) 13.1.3. VARIAÇÃO MÁXIMA DE TENSÃO EM MODO REDE 89V A 140V (REDE 115V~) 175V A 260V (REDE 220V~) 13.1.4. DEVE POSSUIR FREQUÊNCIA DE REDE 60 HZ ± 4 13.1.5. PLUGUE DO CABO DE FORÇA DEVE SER NO PADRÃO NBR 14136 13.2. CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA 13.2.1. DEVE POSSUIR POTÊNCIA MÍNIMA DE 1500VA 13.2.2. FATOR DE POTÊNCIA 0,65 13.2.3. TENSÃO NOMINAL 115V 13.2.4. REGULAÇÃO ± 5% (PARA OPERAÇÃO BATERIA)+ 6% - 10% (PARA OPERAÇÃO REDE) 13.2.5. FREQUÊNCIA 60HZ ± 1% (PARA OPERAÇÃO BATERIA) 13.2.6. FORMA DE ONDA DO INVERSOR DEVE SER SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO 13.2.7. DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 5 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136 13.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS 13.3.1. RENDIMENTO 95% (PARA OPERAÇÃO REDE) 13.3.2. DEVE TER NO MÍNIMO 2 BATERIAS INTERNAS DE 12VDC/7AH 13.3.3. ACIONAMENTO DO INVERSOR < 0,8 MS 13.3.4. COMPRIMENTO DO CABO DE FORÇA DO NOBREAK DEVE SER DE NO MÍNIMO 1400 MM 13.3.5. GRAU DE PROTEÇÃO IP20 13.4. PROTEÇÕES 13.4.1. PROTEÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR E INVERSOR 13.4.2. PROTEÇÃO CONTRA POTÊNCIA EXCEDIDA 13.4.3. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DA BATERIA 13.4.4. PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR 13.4.5. PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA 13.5. NORMA EMC 13.5.1. IEC 61000 4-2 (ESD)4KV CD E 8KV AD 13.5.2. IEC 61000 4-4 (BURST) 2KV/5KHZ (ENTRADA) 13.5.3. IEC 61000 4-5 (SURGE) 1,2/50ΜS & 8/20ΜS 2KV/1KA (MODO COMUM) E 1KV/500A (MODO DIFERENCIAL) 13.6. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
14. TRANSFORMADOR 1500VA |
14.1. VOLTAGEM 14.1.1. BIVOLT 110-220 14.2. POTÊNCIA 14.2.1. 1500 VA 14.3. FREQUÊNCIA (HZ) 14.3.1. 50~60 HZ 14.4. PROTEÇÃO 14.4.1. CONTRA SOBRECARGA, PROTEÇÃO CONTRA EXCESSO DE TEMPERATURA, ALÇA PARA TRANSPORTE 14.5. COMPRIMENTO DO CABO 14.5.1. POSSUIR PELO MENOS 1 METRO; 14.6. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
15. TRANSFORMADOR 2000VA 15.1. VOLTAGEM 15.1.1. BIVOLT 110-220 15.2. POTÊNCIA 15.2.1. 2000 VA 15.3. FREQUÊNCIA (HZ) 15.3.1. 50~60 HZ 15.4. PROTEÇÃO 15.4.1. CONTRA SOBRECARGA, PROTEÇÃO CONTRA EXCESSO DE TEMPERATURA, ALÇA PARA TRANSPORTE 15.5. COMPRIMENTO DO CABO 15.5.1. POSSUIR PELO MENOS 1 METRO; 15.6. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
16. IMPRESSORA JATO DE TINTA 16.1. ESPECIFICAÇÕES 16.1.1. VISOR LCD TOUCH COLORIDO DE 2.7" OU MAIOR 16.1.2. DEVE POSSUIR LINGUAGEM DE IMPRESSÃO ESC/P RASTER E ESC/P-R 16.1.3. IMPRESSÃO AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO NO TAMANHO A4 16.1.4. DEVE POSSUIR MODO SILENCIOSO DE IMPRESSÃO 16.2. IMPRESSÃO 16.2.1. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA DE 4 CORES 16.2.2. DEVE SUPORTAR RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 4800 DPI X 1200 DPI 16.2.3. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO DE NO MÍNIMO 17 PPM EM PRETO E 9 PPM EM CORES A4 16.2.4. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM RASCUNHO DE NO MÍNIMO 38 PPM EM PRETO E 24 PPM EM CORES A4 16.3. CÓPIA 16.3.1. VELOCIDADE DE CÓPIA ISO NO MÍNIMO DE 11,5 PPM EM PRETO 5,5 PPM EM CORES A4 16.3.2. DEVE POSSUIR AJUSTE DE QUALIDADE DE CÓPIA 16.3.3. DEVE COMPORTAR TAMANHO DA CÓPIA EM PAPEL OFÍCIO NO SISTEMA ADF E NA BASE DE SCANNER |
16.3.4. DEVE POSSIBILITAR REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÓPIA (25% - 400%) 16.4. SCANNER 16.4.1. DEVE POSSUIR SCANNER DO TIPO BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDOS 16.4.2. O SCANNER DEVE TER RESOLUÇÃO ÓPTICA DE 1200 DPI OU SUPERIOR 16.4.3. RESOLUÇÃO INTERPOLADA DE 1200 DPI X 2400 DPI OU SUPERIOR 16.4.4. VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO PELO MENOS 13 SEGUNDOS EM PRETO E BRANCO E 28 SEGUNDOS EM CORES 16.5. CONECTIVIDADE 16.5.1. CONECTIVIDADE PADRÃO USB 2.0, ETHERNET 10/100, WI-FI4 (IEEE 802.11 B/G/N) E WI-FI DIRECT®4 16.5.2. POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO APARTIR DE DISPOSITIVO MÓVEL 16.6. MANUSEIO DO PAPEL 16.6.1. TAMANHOS DE PAPEL 10 CM X 15 CM, 20 CM X 25 CM, CARTA, OFÍCIO, A4, A5, A6, B5, A3+, A3 16.6.2. DEVE IMPRIMIR EM ENVLOPES Nº 10 (10,5 CM X 24,1 CM) 16.6.3. DEVE SUPORTAR GRAMATURAS PAPEL NORMAL 64 ~ 90 G/M², PAPEL FOTOGRÁFICO 102 ~ 300 G/M² 16.6.4. BANDEJA FRONTAL DEVE TER CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 250 FOLHAS DE PAPEL NORMAL 16.6.5. BANDEJA DE SAÍDA DEVE TER CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 30 FOLHAS DE PAPEL NORMAL E 20 FOLHAS A3+ 16.7. ADF 16.7.1. DEVE TER CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 35 FOLHAS A4/OFÍCIO 16.7.2. DEVE SUPORTAR GRAMATURAS DE PAPEL 64 G/M² - 95 G/M² 16.8. 16.8 ENERGIA 16.8.1. VOLTAGEM AC 100 - 240 V 16.9. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
17. IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL 17.1. CONEXÃO 17.1.1. DUAL (USB E SERIAL); 17.2. BOBINA SUPORTADA 17.2.1. TAMANHO 80MMX40M; 17.3. VIDA ÚTIL DA CABEÇA DE IMPRESSÃO 17.3.1. PELO MENOS 100KM; 17.4. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 17.4.1. PELO MENOS 150MM/S; 17.5. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
18. IMPRESSORA LASER 18.1. ESPECIFICAÇÕES 18.1.1. VISOR LCD DE NO MÍNIMO 2 LINHA 18.1.2. VOLTAGEM DE 127V 18.1.3. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER 18.1.4. VELOCIDADE DE 30 PPM OU SUPERIOR 18.1.5. DEVE SUPORTAR RESOLUÇÃO 2400 X 600 DPI 18.1.6. DEVE POSSUIR MEMÓRIA NÃO INFERIOR A 32MB 18.1.7. DEVE POSSUIR INTERFACES USB DE ALTA VELOCIDADE E WIRELESS 802.11B/G/N |
18.1.8. EMULAÇÃO PCL6 & BR-SCRIPT3 18.1.9. CAPACIDE DE IMPRESSÃO DUPLEX 18.1.10. DEVE SUPORTAR CICLO DE TRABALHO MENSAL DE NO MÍNIMO 10 MIL PÁGINAS 18.2. PAPEL 18.2.1. CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL DE NO MÍNIMO 250 FOLHAS 18.2.2. CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS 18.2.3. DEVE SUPORTAR OS TAMANHOS DO PAPEL DE A5 ATÉ OFÍCIO 18.2.4. DEVE POSSUIR SISTEMA ADF COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 35 FOLHAS 18.3. CÓPIA 18.3.1. VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO DE NO MÍNIMO 30 CPM 18.3.2. DEVE PERMITIR AMPLIAÇÃO E/OU REDUÇÃO DA CÓPIA ENTRE 25% - 400% 18.3.3. DEVE PERMITIR AGRUPAMENTO DE CÓPIAS (2 EM 1) 18.3.4. DEVE POSSUIR FUNÇÃO DE CÓPIA DE IDENTIDADE (ID CARD) 18.3.5. DEVE SUPORTAR RESOLUÇÃO DE CÓPIA DE 600 X 600 DPI OU SUPERIOR 18.4. DIGITALIZAÇÃO 18.4.1. SCANNER DO TIPO MESA PLANA COLORIDA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF) 18.4.2. CAPACIDADE DO ADF DE NO MÍNIMO 35 FOLHAS 18.4.3. RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER DE 600 X 2400 DPI OU SUPERIOR 18.4.4. RESOLUÇÃO INTERPOLADA DE 19200 X 19200 DPI OU SUPERIOR 18.4.5. SUPORTAR DIGITALIZADO PARA EMAIL, IMAGEM, OCR, ARQUIVO, MICROSOFT SHAREPOINT 18.4.6. SUPORTAR FORMATOS DE ARQUIVO: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / SECURE PDF / PNG / XPS 18.5. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
19. SCANNER 19.1. TIPO 19.1.1. DE MESA; 19.2. ESPECIFICAÇÕES: 19.2.1. TIPO DE SENSOR DE IMAGEM - CIS DUPLO (DUPLEX) 19.2.2. PAINEL DE CONTROLE - DISPLAY TOUCH COLORIDO DE 9,3CM 19.3. GESTÃO DE PAPEL 19.3.1. CAPACIDADE DO ADF - 50 FOLHAS 19.3.2. TAMANHO MÍNIMO DE DOCUMENTO - 51 X 51MM, TAMANHO MÁXIMO DE DOCUMENTO - 215.9 X 355.6MM 19.3.3. TAMANHO MÁXIMO PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LONGOS - 5000MM 19.3.4. CICLO DIÁRIO MÁXIMO ATÉ 3,000 FOLHAS 19.3.5. PESOS DE PAPEL (ESPESSURA) - 27 A 413 G/M2 19.3.6. CARTÃO PLÁSTICO (ESPESSURA) - COM RELEVO ATÉ 1.4MM 19.4. DIGITALIZAÇÃO 19.4.1. VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (A4) COR / MONO - ATÉ 30PPM (60IPM) 19.4.2. RESOLUÇÃO - ATÉ 600 X 600 PPP (ÓTICA) ATÉ 1200 X 1200 PPP (INTERPOLADA) 19.4.3. DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, SHAREPOINT®, SERVIDOR, USB, SERVIDOR DE E-MAIL, APLICAÇÕES, NUVEM, REDE, FTP/SFTP 19.4.4. DEFINIÇÃO DE PERFIS - INCLUINDO TIPOS DE FICHEIRO PDF, JPEG, TIFF, XPS 19.5. OUTRAS FUNCIONALIDADES 19.5.1. DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE TAMANHO, DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE INCLINAÇÃO, IGNORAR PÁGINA EM BRANCO 19.5.2. DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE COR, AUTO ROTAÇÃO IMAGEM, PROCESSAMENTO DE FUNDO |
19.5.3. BINARIZAÇÃO, CORREÇÃO DE CARACTERE DESFOCADO, FORMATAÇÃO EM NEGRITO, 19.5.4. ELIMINAÇÃO DE COR, AJUSTE DE TOM DE COR, PREENCHIMENTO DE BORDAS, ÊNFASE DE BORDAS, 19.5.5. DEFINIÇÃO DE MARGENS, REDUÇÃO DE RUÍDO, DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA, 19.5.6. REMOÇÃO DE PERFURAÇÕES, MODO SILENCIOSO, MODO DE FOLHA DE TRANSPORTE, 19.5.7. DIGITALIZAÇÃO DE UMA FOLHA, MODO DE CARTÕES PLÁSTICOS, REMOÇÃO DE LINHAS DE GRELHA, 19.5.8. DETECÇÃO DE FIM DA PÁGINA, FUNÇÃO DE BLOQUEIO DE SEGURANÇA (SFL)(VER 3.0), 19.5.9. AUTENTICAÇÃO ACTIVE DIRECTORY, BLOQUEIO DE FUNÇÕES, WPS, LDAP 19.6. CONECTIVIDADE 19.6.1. INTERFACE LOCAL - USB 2.0 E USB ANFITRIÃO 19.6.2. XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - 00XXXX-X/000XXXX-XX/0000XXXX-X (1 GIGE). 19.6.3. INTERFACE DE REDE WI-FI - IEEE 802.11G (WI-FI DIRETO) 19.7. APLICAÇÕES MÓVEIS 19.7.1. XXXXXX&XXXX APP, BROTHER SCAN VIEWER PARA IOS/ OS X, IMAGE VIEWER PARA ANDROID 19.8. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
20. SERVIDOR RACK – TIPO 1 20. 20.1. Gabinete 20.1.1. Gabinete padrão rack com altura máxima de 01 RU (Rack Unit) com projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete; 20.1.2. O gabinete deverá possuir a capacidade de instalação de pelo menos 04 (quatro) discos com conexão hot-plug e possuir um painel frontal para proteção desses discos; 20.1.3. Deverá possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental e display LCD ou LED frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 20.1.4. O equipamento deverá vir com um drive óptico padrão DVD-ROM instalado internamente ou deverá ser ofertado drive externo, do mesmo fabricante do servidor; 20.1.5. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento; 20.1.6. Suportar a instalação em rack padrão 19”, conforme padrão EIA-310, devendo acompanhar um kit de trilhos deslizantes com braço organizador de cabos do mesmo fabricante. Os trilhos deverão permitir o deslizamento do equipamento para facilitar sua manutenção. 21. 20.2. Fontes de Alimentação 20.2.1. Possuir fontes de alimentação hot-plug redundantes com potência de pelo menos 550W, devendo suportar a configuração solicitada neste processo e futuras expansões; 20.2.2. Possuir LEDs de status que permitam indicar as condições de funcionamento da mesma; 20.2.3. Cada fonte deverá possuir eficiência energética de no mínimo 90% (noventa por cento) quando em carga de 50%, estando em conformidade com o padrão 80 Plus Gold; 20.2.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100 a 240 VAC em uma frequência de 60 Hz; 20.2.5. Cada fonte de alimentação fornecida deverá acompanhar pelo menos 01 (um) cabo de alimentação com pelo menos 1,8 metros de comprimento, conector padrão NBR14136 e em conformidade com as especificações elétricas da fonte ofertada. 22. 20.3. Placa-Mãe |
20.3.1. Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 20.3.2. Possuir no mínimo 02 (dois) soquetes para processadores destinados a servidores; 20.3.3. Possuir, pelo menos, 16 (dezesseis) slots DIMM para memórias RAM tipo DDR4 RDIMM/LRDIMM com frequência de 2.666 MHz ou superior e permitir a expansão para no mínimo 1TB (um terabyte) de memória; 20.3.4. Possuir no mínimo 02 (dois) slots de expansão no padrão PCIe 3.0; 20.3.5. Controladora de vídeo integrada com no mínimo 16MB (dezesseis megabytes) de memória e suporte à resolução de vídeo de pelo menos 1.360 x 768 em 60 Hz com 32 bits de profundidade de cor. 23. 20.4. Bios e Segurança 20.4.1. Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre esse BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações; 20.4.2. A solução deverá permitir a Detecção, Proteção e Recuperação contra vulnerabilidades e malware através de implementação de segurança baseada em silício para recursos como a interface de gerencia "Out of Band" através memória segura criptografada na interface para armazenar dados confidenciais. O processo de boot precisa ser verificado usando o conceito de "Root of Trust" baseada em silício para atender às recomendações do NIST SP 800-147B ("Diretrizes de proteção do BIOS para servidores") e NIST XX 000-000 ("Diretrizes de medição de integridade do BIOS"); 20.4.3. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança; 20.4.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de propriedade ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento; 20.4.5. Possuir senha de proteção para evitar acessos de pessoas não autorizadas; 20.4.6. Capacidade de permitir o boot pela unidade de disco óptico, dispositivo USB ou imagem em um servidor da rede; 20.4.7. Possuir funcionalidade que permita o gerenciamento de portas USB com funcionalidade de ativação ou desativação, para evitar acessos indesejáveis ou injeção ou execução de softwares maliciosos ou qualquer tipo de outro dado ou aplicação a partir de mídias removíveis; 20.4.8. Solução deve possuir funcionalidades para apagar ou destruir os dados dos discos de dados, considerando discos com tecnologias de criptografia embarcada ou sem quaisquer tecnologias adicionais; 20.4.9. Possuir sistema para detecção de abertura não autorizada do chassi através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento; 20.4.10. Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group. 24. 20.5. Processador 20.5.1. O equipamento deverá vir equipado com 01 (um) processador de arquitetura x86 com suporte a instruções de 64-bits, de ultima ou penúltima geração, projetado para servidores; 20.5.2. Operar com uma frequência de pelo menos 2,1 GHz (dois virgula um giga-hertz), respeitando o limite máximo estipulado pelo próprio fabricante; 20.5.3. Possuir pelo menos 16 (dezesseis) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads, com memória cache L3 de pelo menos 22MB (vinte e dois megabytes); 20.5.4. Controlador de memória integrado com suporte à DDR4 de no mínimo 2.400 MHz e com pelo menos 06 (seis) canais de memória; 20.5.5. Suportar tecnologias de virtualização, gerenciamento remoto fora de banda e executar instruções estendidas conforme padrão AVX-512; |
20.5.6. O modelo ofertado deverá possuir um índice de performance SPECrate2017_int_base de pelo menos 160 (cento e sessenta) pontos, considerando a equivalência de utilização de dois processadores de mesmo modelo e devendo ser auditado e validado pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) através do site: xxx.xxxx.xxx; Não será aceito modelo de equipamento cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance; 25. 20.6. Memória Ram 20.6.1. Padrão DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com frequência de operação de no mínimo 2.666 MHz; 20.6.2. Suportar tecnologia ECC avançado ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multibit; 20.6.3. Os módulos de memória deverão ser do tipo single rank ou dual rank; 20.6.4. Deverá vir com 32 GB (trinta e dois gigabytes) instalados, provisionados por módulos iguais com capacidade de armazenamento de no mínimo 16GB (dezesseis gigabytes). 26. 20.7. Portas de Comunicação 20.7.1. Possuir 3 (três) interfaces USB sendo, no mínimo uma destas interfaces no padrão 3.0; 20.7.2. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo, sendo uma no padrão VGA (DB-15) ou DP (Display Port) localizada na parte frontal do gabinete e outra no padrão VGA (DB-15) na parte traseira do gabinete; 20.7.3. Todas as portas de comunicação externa deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade; 20.7.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 27. 20.8. Rede 20.8.1. Possuir pelo menos 04 (quatro) portas de rede Ethernet, sendo de 01 Gbps BASE-T com conexão RJ45; 20.8.2. As placas de rede deverão ser otimizadas para virtualização e possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e suportar jumbo frames de pelo menos 9.000 Bytes; 20.8.3. As placas de rede deverão suportar protocolos para controle de fluxo (IEEE 802.3x), agregação de links (IEEE 802.3ad) e VLAN (IEEE 802.1Q); 20.8.4. Todas as portas de rede deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade. 28. 20.9. Armazenamento 20.9.1. Deve possuir no mínimo 3.84 TB (três terabytes e oitenta e quatro gigabytes) de armazenamento líquido, configurados em RAID 5, sendo composto por dispositivos de estado solido e conexão SATA ou SAS, taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps e durabilidade mínima de 1 DWPD; 29. 20.10. Gerenciamento 20.10.1. O chassi deverá possuir recurso de gerenciamento e monitoramento composto por hardware e software que possua uma interface de acesso centralizada; 20.10.2. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware deverão ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software agente ou sistema operacional; 20.10.3. Possuir uma interface de rede gigabit com conexão RJ45 dedicada para acesso remoto; 20.10.4. Suportar autenticação local e através de integração com Microsoft Active Directory/LDAP; 20.10.5. Deve suportar mecanismos de autenticação por dois fatores de autenticação (2FA) no módulo de gerenciamento; |
20.10.6. Suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6 com suporte à endereçamento por DHCP; 20.10.7. Suportar os protocolos de gerenciamento IPMI e DCMI; 20.10.8. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail, SNMP traps e alertas IPMI; 20.10.9. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso WEB e SSH para acesso CLI; 20.10.10. Permitir a descoberta automática do equipamento, permitindo inventariá-lo com informações de componentes e sistemas operacionais; 20.10.11. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes da solução, bem como, emitir alertas em caso de anormalidade desses componentes. Entende-se por principais componentes: processadores, memória RAM, discos de armazenamento, controladores e ventiladores; 20.10.12. Suportar o monitoramento e o gerenciamento de temperatura e consumo de energia elétrico da solução em tempo real com exibição gráfica, permitindo ajustar os valores mínimo e máximo de operação; 20.10.13. A solução deverá prover recurso de monitoração da utilização e atingimento de limites dos componentes de processamento, memória, dispositivos de E/S, consumo elétrico e temperatura; 20.10.14. A solução de gerenciamento deverá gerar relatórios de hardware, firmware, inventário de configuração e status de garantia, de forma a permitir o monitoramento do hardware, da garantia, verificar o status de conformidade com os patches de segurança mais recentes, bem como identificar se o hardware está configurado corretamente e otimizado de acordo com a carga de trabalho baseado em parâmetros pré-definidos; 20.10.15. A solução de gerenciamento deverá detectar automaticamente falhas e pré-falhas de componentes de hardware, realizar a coleta de informações do estado do sistema, emitir um relatório de recomendação e realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha ou pré-falha de componentes de hardware; 20.10.16. Deve ser capaz de configurar contas de usuários com privilégios específicos para gerenciamento do sistema; 20.10.17. Gerenciar o controle da velocidade dos ventiladores usando tecnologias de eficiência avançadas para que eles forneçam o resfriamento ideal e, ao mesmo tempo, minimizem o consumo de energia e o fluxo de ar; 20.10.18. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente; 20.10.19. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; 20.10.20. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/ CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; 20.10.21. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; 20.10.22. Permitir a captura de vídeo e/ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; 20.10.23. A solução de gerenciamento deverá estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento, devendo constar na proposta comercial o modelo expresso da ferramenta e ser fornecido e o catálogo técnico da mesma. 20.11. Sistema Operacional 20.11.1. O equipamento deverá ser entregue com 01 (uma) licença de sistema operacional Windows Server 2019 Standard em Português (BR), cada uma licenciada para o número total de cores ofertados para o servidor, do tipo Open ou OEM; 20.11.3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7.0 (x86 e x64) ou posterior, comprovado através do Certified Hardware da Red Hat no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/; |
30. 20.12. Requisitos Gerais Obrigatórios 20.12.1. Todos os produtos ofertados para este lote deverão ser do mesmo fabricante, devendo ser novos, de primeiro uso, fazerem parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas; 20.12.2. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação; 20.12.3. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 20.12.4. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 20.12.5. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 20.12.6. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 20.12.7. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 20.12.8. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 20.12.9. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 20.12.10. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 31. 20.13. Serviços de Instalação 20.13.1. Em até 15 (quinze) dias após a entrega do equipamento, deverá ser realizado pela CONTRATADA ou FABRICANTE serviço de instalação física em local indicado pelo CONTRATANTE, na cidade de Araguaína-TO, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos, bem como atualizações de firmware; 32. 20.14. Garantia e Suporte 20.14.1. Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte técnico do FABRICANTE por 36 (trinta e seis) meses, para manutenção corretiva e proativa, com atendimento 24x7, contados a partir da entrega, instalação, configuração, teste, implantação e homologação dos produtos; 20.14.2. Serviço de manutenção PROATIVA deverá viabilizar a execução do serviço de suporte de forma a minimizar períodos de indisponibilidade, o fabricante deverá disponibilizar ferramenta, ou software de gestão PROATIVA que: |
20.14.2.1. Realize monitoramento ativo do ambiente. Identifica problemas que afetem o funcionamento e o desempenho dos equipamentos; 20.14.2.2. Realize abertura automática de chamados junto ao fabricante; 20.14.2.3. Realize o upload automático de logs (diagnósticos) para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz; 20.14.2.4. Realize coleta periódica de dados do sistema operacional para análise e prevenção de problemas futuros. 20.14.2.5. Realize o plano de contingência para os problemas futuros identificados com antecedência pelo software de gestão ou ferramenta de suporte listado acima; 20.14.2.6. Coordene a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo com a janela de manutenção do cliente; 20.14.2.7. Forneça relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob contrato. 20.14.2.8. Gerencie atendimento de segundo nível para quando os problemas não forem resolvidos através de processos padronizados atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos necessários a fim de enfrentar questões individuais de gravidade um ou problemas mais sistêmicos; 20.14.2.9. Gerencie situação crítica atuando como ponto de contato único para resolução de problemas; 20.14.2.10. Realize avaliações destinadas a melhorar a eficiência operacional, quando considerado necessário pelas partes; 20.14.2.11. Realize eventos periódicos de manutenção remota: Serão prestados eventos remotos de atualização de, no mínimo, os seguintes componentes: 20.14.2.11.1. BIOS do sistema; 20.14.2.11.2. Firmware do Controlador; 20.14.2.11.3. Controlador de acesso remoto/placa de gerenciamento; 20.14.2.11.4. Drivers de NIC’s; 20.14.2.11.5. Drivers de controladora de discos; 20.14.2.11.6. Firmwares de backplane/midplane SCSI, FC e/ou SAS; 20.14.3. Sempre que houver uma atualização nos componentes suportados será realizado um evento remoto, sem custo adicional ao cliente e sem limite máximo de eventos durante o contrato; 20.14.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); 20.14.5. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo- se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 20.14.6. O serviço de garantia deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada pelo mesmo através de declaração; 20.14.7. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 20.14.8. Caso seja identificado problemas nos discos rígidos, o mesmo deverá ser substituído e para garantir a proteção aos dados, o disco ficará retido pela CONTRATANTE; 20.14.9. O FABRICANTE também deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e- mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; 20.14.10. O FABRICANTE deverá prover suporte técnico no local onde esteja instalado o equipamento, dentro do território nacional, com início do atendimento em até 01 (um) dia útil e resposta quanto ao problema por danos de fabricação em até 03 (três) dias uteis após o primeiro atendimento sem qualquer ônus adicional por deslocamento; 20.14.11. Será aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças em até 03 (três) dias úteis. 20.14.12. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da CONTRATADA, etc.; 20.14.13. Esta modalidade de cobertura de suporte deverá, obrigatoriamente, cobrir além do hardware, também o sistema operacional, solicitados e entregues junto ao equipamento. É responsabilidade do fabricante acompanhar os chamados desde sua abertura |
até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas do próprio fabricante do equipamento ou fabricante dos softwares relacionados; 20.14.14. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta, sob pena de desclassificação, uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; 20.14.15. Caso a execução do serviço de garantia seja realizado por assistência técnica autorizada do fabricante, este deverá informar nome e endereço da empresa de assistência técnica autorizada na cidade/estado do CONTRATANTE. |
21. SERVIDOR RACK – TIPO 2 33. 21.1. Gabinete 21.1.1. Gabinete padrão rack com altura máxima de 02 RU (Rack Unit) com projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete; 21.1.2. O gabinete deverá possuir a capacidade de instalação de pelo menos 08 (oito) discos com conexão hot-plug e possuir um painel frontal para proteção desses discos; 21.1.3. Deverá possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental e display LCD ou LED frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 21.1.4. O equipamento deverá vir com um drive óptico padrão DVD-ROM instalado internamente ou deverá ser ofertado drive externo, do mesmo fabricante do servidor; 21.1.5. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento; 21.1.6. Suportar a instalação em rack padrão 19”, conforme padrão EIA-310, devendo acompanhar um kit de trilhos deslizantes com braço organizador de cabos do mesmo fabricante. Os trilhos deverão permitir o deslizamento do equipamento para facilitar sua manutenção. 34. 21.2. Fontes de Alimentação 21.2.1. Possuir fontes de alimentação hot-plug redundantes com potência de pelo menos 550W, devendo suportar a configuração solicitada neste processo e futuras expansões; 21.2.2. Possuir LEDs de status que permitam indicar as condições de funcionamento da mesma; 21.2.3. Cada fonte deverá possuir eficiência energética de no mínimo 90% (noventa por cento) quando em carga de 50%, estando em conformidade com o padrão 80 Plus Gold; 21.2.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100 a 240 VAC em uma frequência de 60 Hz; 21.2.5. Cada fonte de alimentação fornecida deverá acompanhar pelo menos 01 (um) cabo de alimentação com pelo menos 1,8 metros de comprimento, conector padrão NBR14136 e em conformidade com as especificações elétricas da fonte ofertada. 35. 21.3. Placa-Mãe 21.3.1. Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 21.3.2. Possuir no mínimo 02 (dois) soquetes para processadores destinados a servidores; 21.3.3. Possuir, pelo menos, 16 (dezesseis) slots DIMM para memórias RAM tipo DDR4 RDIMM/LRDIMM com frequência de 2.666 MHz ou superior e permitir a expansão para no mínimo 1TB (um terabyte) de memória; 21.3.4. Possuir no mínimo 02 (dois) slots de expansão no padrão PCIe 3.0; |
21.3.5. Controladora de vídeo integrada com no mínimo 16MB (dezesseis megabytes) de memória e suporte à resolução de vídeo de pelo menos 1.360 x 768 em 60 Hz com 32 bits de profundidade de cor. 36. 21.4. Bios e Segurança 21.4.1. Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre esse BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações; 21.4.2. A solução deverá permitir a Detecção, Proteção e Recuperação contra vulnerabilidades e malware através de implementação de segurança baseada em silício para recursos como a interface de gerencia "Out of Band" através memória segura criptografada na interface para armazenar dados confidenciais. O processo de boot precisa ser verificado usando o conceito de "Root of Trust" baseada em silício para atender às recomendações do NIST SP 800-147B ("Diretrizes de proteção do BIOS para servidores") e NIST XX 000-000 ("Diretrizes de medição de integridade do BIOS"); 21.4.3. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança; 21.4.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de propriedade ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento; 21.4.5. Possuir senha de proteção para evitar acessos de pessoas não autorizadas; 21.4.6. Capacidade de permitir o boot pela unidade de disco óptico, dispositivo USB ou imagem em um servidor da rede; 21.4.7. Possuir funcionalidade que permita o gerenciamento de portas USB com funcionalidade de ativação ou desativação, para evitar acessos indesejáveis ou injeção ou execução de softwares maliciosos ou qualquer tipo de outro dado ou aplicação a partir de mídias removíveis; 21.4.8. Solução deve possuir funcionalidades para apagar ou destruir os dados dos discos de dados, considerando discos com tecnologias de criptografia embarcada ou sem quaisquer tecnologias adicionais; 21.4.9. Possuir sistema para detecção de abertura não autorizada do chassi através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento; 21.4.10. Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group. 37. 21.5. Processador 21.5.1. O equipamento deverá vir equipado com 02 (dois) processadores de arquitetura x86 com suporte a instruções de 64-bits, de ultima ou penúltima geração, projetado para servidores; 21.5.2. Operar com uma frequência de pelo menos 2,1 GHz (dois virgula um giga-hertz), respeitando o limite máximo estipulado pelo próprio fabricante; 21.5.3. Possuir pelo menos 16 (dezesseis) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads, com memória cache L3 de pelo menos 22MB (vinte e dois megabytes); 21.5.4. Controlador de memória integrado com suporte à DDR4 de no mínimo 2.400 MHz e com pelo menos 06 (seis) canais de memória; 21.5.5. Suportar tecnologias de virtualização, gerenciamento remoto fora de banda e executar instruções estendidas conforme padrão AVX-512; 21.5.6. O modelo ofertado deverá possuir um índice de performance SPECrate2017_int_base de pelo menos 160 (cento e sessenta) pontos, considerando a equivalência de utilização de dois processadores de mesmo modelo e devendo ser auditado e validado pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) através do site: xxx.xxxx.xxx; Não será aceito modelo de equipamento cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance; |
38. 21.6. Memória RAM 21.6.1. Padrão DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com frequência de operação de no mínimo 2.666 MHz; 21.6.2. Suportar tecnologia ECC avançado ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multibit; 21.6.3. Os módulos de memória deverão ser do tipo single rank ou dual rank; 21.6.4. Deverá vir com 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) instalados, provisionados por módulos iguais com capacidade de armazenamento de no mínimo 32GB (trinta e dois gigabytes). 39. 21.7. Portas de Comunicação 21.7.1. Possuir 3 (três) interfaces USB sendo, no mínimo uma destas interfaces no padrão 3.0; 21.7.2. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo, sendo uma no padrão VGA (DB-15) ou DP (Display Port) localizada na parte frontal do gabinete e outra no padrão VGA (DB-15) na parte traseira do gabinete; 21.7.3. Todas as portas de comunicação externa deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade; 21.7.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 40. 21.8. Rede 21.8.1. Possuir pelo menos 04 (quatro) portas de rede Ethernet, sendo de 01 Gbps BASE-T com conexão RJ45; 21.8.2. As placas de rede deverão ser otimizadas para virtualização e possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e suportar jumbo frames de pelo menos 9.000 Bytes; 21.8.3. As placas de rede deverão suportar protocolos para controle de fluxo (IEEE 802.3x), agregação de links (IEEE 802.3ad) e VLAN (IEEE 802.1Q); 21.8.4. Todas as portas de rede deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade. 41. 21.9. Armazenamento 21.9.1. Deve possuir no mínimo 5.76 TB (cinco terabytes e setenta e seis gigabytes) de armazenamento líquido, configurados em RAID 5, sendo composto por dispositivos de estado solido e conexão SATA ou SAS, taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps e durabilidade mínima de 1 DWPD; 42. 21.10. Gerenciamento 21.10.1. O chassi deverá possuir recurso de gerenciamento e monitoramento composto por hardware e software que possua uma interface de acesso centralizada; 21.10.2. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware deverão ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software agente ou sistema operacional; 21.10.3. Possuir uma interface de rede gigabit com conexão RJ45 dedicada para acesso remoto; 21.10.4. Suportar autenticação local e através de integração com Microsoft Active Directory/LDAP; 21.10.5. Deve suportar mecanismos de autenticação por dois fatores de autenticação (2FA) no módulo de gerenciamento; 21.10.6. Suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6 com suporte à endereçamento por DHCP; 21.10.7. Suportar os protocolos de gerenciamento IPMI e DCMI; 21.10.8. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail, SNMP traps e alertas IPMI; 21.10.9. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso WEB e SSH para acesso CLI; |
21.10.10. Permitir a descoberta automática do equipamento, permitindo inventariá-lo com informações de componentes e sistemas operacionais; 21.10.11. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes da solução, bem como, emitir alertas em caso de anormalidade desses componentes. Entende-se por principais componentes: processadores, memória RAM, discos de armazenamento, controladores e ventiladores; 21.10.12. Suportar o monitoramento e o gerenciamento de temperatura e consumo de energia elétrico da solução em tempo real com exibição gráfica, permitindo ajustar os valores mínimo e máximo de operação; 21.10.13. A solução deverá prover recurso de monitoração da utilização e atingimento de limites dos componentes de processamento, memória, dispositivos de E/S, consumo elétrico e temperatura; 21.10.14. A solução de gerenciamento deverá gerar relatórios de hardware, firmware, inventário de configuração e status de garantia, de forma a permitir o monitoramento do hardware, da garantia, verificar o status de conformidade com os patches de segurança mais recentes, bem como identificar se o hardware está configurado corretamente e otimizado de acordo com a carga de trabalho baseado em parâmetros pré-definidos; 21.10.15. A solução de gerenciamento deverá detectar automaticamente falhas e pré-falhas de componentes de hardware, realizar a coleta de informações do estado do sistema, emitir um relatório de recomendação e realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha ou pré-falha de componentes de hardware; 21.10.16. Deve ser capaz de configurar contas de usuários com privilégios específicos para gerenciamento do sistema; 21.10.17. Gerenciar o controle da velocidade dos ventiladores usando tecnologias de eficiência avançadas para que eles forneçam o resfriamento ideal e, ao mesmo tempo, minimizem o consumo de energia e o fluxo de ar; 21.10.18. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente; 21.10.19. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; 21.10.20. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/ CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; 21.10.21. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; 21.10.22. Permitir a captura de vídeo e/ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; 21.10.23. A solução de gerenciamento deverá estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento, devendo constar na proposta comercial o modelo expresso da ferramenta e ser fornecido e o catálogo técnico da mesma. 21.11. Sistema Operacional 21.11.1. O equipamento deverá ser entregue com 01 (uma) licença de sistema operacional Windows Server 2019 Standard em Português (BR), cada uma licenciada para o número total de cores ofertados para o servidor, do tipo Open ou OEM; 21.11.3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7.0 (x86 e x64) ou posterior, comprovado através do Certified Hardware da Red Hat no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/; 43. 21.12. Requisitos Gerais Obrigatórios 21.12.1. Todos os produtos ofertados para este lote deverão ser do mesmo fabricante, devendo ser novos, de primeiro uso, fazerem parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham |
sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas; 21.12.2. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação; 21.12.3. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital; 21.12.4. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 21.12.5. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta; 21.12.6. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades; 21.12.7. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE; 21.12.8. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; 21.12.9. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; 21.12.10. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. 44. 21.13. Serviços de Instalação 21.13.1. Em até 15 (quinze) dias após a entrega do equipamento, deverá ser realizado pela CONTRATADA ou FABRICANTE serviço de instalação física em local indicado pelo CONTRATANTE, na cidade de Araguaína-TO, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos, bem como atualizações de firmware; 45. 21.14. Garantia e Suporte 21.14.1. Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte técnico do FABRICANTE por 36 (trinta e seis) meses, para manutenção corretiva e proativa, com atendimento 24x7, contados a partir da entrega, instalação, configuração, teste, implantação e homologação dos produtos; 21.14.2. Serviço de manutenção PROATIVA deverá viabilizar a execução do serviço de suporte de forma a minimizar períodos de indisponibilidade, o fabricante deverá disponibilizar ferramenta, ou software de gestão PROATIVA que: 21.14.2.1. Realize monitoramento ativo do ambiente. Identifica problemas que afetem o funcionamento e o desempenho dos equipamentos; 21.14.2.2. Realize abertura automática de chamados junto ao fabricante; 21.14.2.3. Realize o upload automático de logs (diagnósticos) para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz; 21.14.2.4. Realize coleta periódica de dados do sistema operacional para análise e prevenção de problemas futuros. |
21.14.2.5. Realize o plano de contingência para os problemas futuros identificados com antecedência pelo software de gestão ou ferramenta de suporte listado acima; 21.14.2.6. Coordene a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo com a janela de manutenção do cliente; 21.14.2.7. Forneça relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob contrato. 21.14.2.8. Gerencie atendimento de segundo nível para quando os problemas não forem resolvidos através de processos padronizados atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos necessários a fim de enfrentar questões individuais de gravidade um ou problemas mais sistêmicos; 21.14.2.9. Gerencie situação crítica atuando como ponto de contato único para resolução de problemas; 21.14.2.10. Realize avaliações destinadas a melhorar a eficiência operacional, quando considerado necessário pelas partes; 21.14.2.11. Realize eventos periódicos de manutenção remota: Serão prestados eventos remotos de atualização de, no mínimo, os seguintes componentes: 21.14.2.11.1. BIOS do sistema; 21.14.2.11.2. Firmware do Controlador; 21.14.2.11.3. Controlador de acesso remoto/placa de gerenciamento; 21.14.2.11.4. Drivers de NIC’s; 21.14.2.11.5. Drivers de controladora de discos; 21.14.2.11.6. Firmwares de backplane/midplane SCSI, FC e/ou SAS; 21.14.3. Sempre que houver uma atualização nos componentes suportados será realizado um evento remoto, sem custo adicional ao cliente e sem limite máximo de eventos durante o contrato; 21.14.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); 21.14.5. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo- se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 21.14.6. O serviço de garantia deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada pelo mesmo através de declaração; 21.14.7. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 21.14.8. Caso seja identificado problemas nos discos rígidos, o mesmo deverá ser substituído e para garantir a proteção aos dados, o disco ficará retido pela CONTRATANTE; 21.14.9. O FABRICANTE também deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e- mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; 21.14.10. O FABRICANTE deverá prover suporte técnico no local onde esteja instalado o equipamento, dentro do território nacional, com início do atendimento em até 01 (um) dia útil e resposta quanto ao problema por danos de fabricação em até 03 (três) dias uteis após o primeiro atendimento sem qualquer ônus adicional por deslocamento; 21.14.11. Será aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para troca de peças em até 03 (três) dias úteis. 21.14.12. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da CONTRATADA, etc.; 21.14.13. Esta modalidade de cobertura de suporte deverá, obrigatoriamente, cobrir além do hardware, também o sistema operacional, solicitados e entregues junto ao equipamento. É responsabilidade do fabricante acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas do próprio fabricante do equipamento ou fabricante dos softwares relacionados; 21.14.14. Devido à necessidade de atendimento de suporte à CONTRATANTE, caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta, sob pena de desclassificação, uma declaração do fabricante do equipamento garantindo que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições, localidades e atendimento nos termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER a totalidade do serviço contratado; |
21.14.15. Caso a execução do serviço de garantia seja realizado por assistência técnica autorizada do fabricante, este deverá informar nome e endereço da empresa de assistência técnica autorizada na cidade/estado do CONTRATANTE. 46. |
22. DRONE 22.1. AERONAVE 22.1.1. PESO (INCLUINDO BATERIA E HÉLICES) NÃO SUPERIOR A 1378 G 22.1.2. DIMENSÃO DIAGONAL (SEM HÉLICES) NÃO SUPERIOR A 357 MM 22.1.3. VELOCIDADE DE ASCENSÃO PELO MENOS 6 M/S 22.1.4. VELOCIDADE DE DESCENSÃO PELO MENOS 4 M/S 22.1.5. VELOCIDADE MÁXIMA NÃO INFERIOR A 70 KM/H 22.1.6. ÂNGULO DE INCLINAÇÃO ATÉ 42º 22.1.7. VELOCIDADE MÁX. ANGULAR 250°/S 22.1.8. DEVE ATINGIR A ALTURA DE PELO MENOS 6000 M ACIMA DO NÍVEL DO MAR 22.1.9. DEVE POSSUIR RESISTÊNCIA AO VENTO DE PELO MENOS 10 M/S 22.1.10. DURAÇÃO DE VOO COM BATERIA CARREGA NÃO INFERIOR A 30 MINUTOS 22.1.11. DEVE SUPORTAR TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO DE 40 °C 22.1.12. DEVE POSSUIR SISTEMAS DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITE GPS/GLONASS 22.1.13. DEVE TER PRECISÃO EM VOO ESTACIONÁRIO VERTICAL DE ± 0,1 M VISUAL E ± 0,5 M POR GPS 22.1.14. DEVE TER PRECISÃO EM VOO ESTACIONÁRIO HORIZONTAL ± 0,3 M VISUAL E ± 1,5 M POR GPS 22.2. ESTABILIZADOR 22.2.1. DEVE POSSUIR ESTABILIZAÇÃO 3 EIXOS (INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO, GIRO) 22.2.2. ALCANCE CONTROLÁVEL INCLINAÇÃO: -90° A 30° 22.2.3. VELOCIDADE ANGULAR MÁX. DE CONTROLE INCLINAÇÃO: 90°/S 22.2.4. ALCANCE DA VIBRAÇÃO ANGULAR ±0,02° 22.3. SISTEMA VISUAL 22.3.1. DEVE POSSUIR SISTEMA VISUAL FRONTAL, TRASEIRO E INFERIOR 22.3.2. DEVE TER ALCANCE DE VELOCIDADE ≤50 KM/H A 2 METROS ACIMA DO SOLO 22.3.3. DEVE TER ALCANCE DE ALTITUDE 0 - 10 M 22.3.4. DEVE TER ALCANCE DE OPERAÇÃO 0 - 10 M 22.3.5. DEVE TER ALCANCE DE DETECÇÃO DE OBSTÁCULOS 0,7 - 30 M 22.3.6. FOV FRONTAL: 60° (HORIZONTAL), ±27° (VERTICAL) 22.3.7. FOV TRASEIRO: 60° (HORIZONTAL), ±27° (VERTICAL) 22.3.8. FOV INFERIOR: 70° (FRONTAL E TRASEIRO), 50° (DIREITA E ESQUERDA) 22.3.9. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO FRONTAL: 10 HZ, TRASEIRO: 10 HZ, INFERIOR: 20 HZ 22.3.10. AMBIENTE DE OPERAÇÃO SUPERFÍCIE COM PADRÃO CLARO E ILUMINAÇÃO ADEQUADA (LUX >15) 22.4. SISTEMA DE DETECÇÃO POR INFRAVERMELHO 22.4.1. ALCANCE DE DETECÇÃO DE OBSTÁCULOS 0,2 - 7 M 22.4.2. FOV 70° (HORIZONTAL), ±10° (VERTICAL) 22.4.3. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO 10 HZ 22.4.4. AMBIENTE DE OPERAÇÃO SUPERFÍCIE COM UM MATERIAL DE REFLEXÃO DIFUSA E REFLETIVIDADE >8% 22.5. CÂMERA 22.5.1. SENSOR CMOS 1” 22.5.2. PÍXEIS EFETIVOS: 20 M 22.5.3. XXXXX XXX (XXXXX XX XXXXX) 00x 0,0 XX/00 XX F/2.8-F/11. FOCO AUTOMÁTICO A 1 M - ∞ |
22.5.4. ALCANCE ISO VÍDEO: 100 - 3200 (AUTOMÁTICO), 100 - 6400 (MANUAL) 22.5.5. ALCANCE ISO FOTO: 100 - 3200 (AUTOMÁTICO), 100 - 12800 (MANUAL) 22.5.6. VELOCIDADE DO OBTURADOR MECÂNICO 8-1/2000 S 22.5.7. VELOCIDADE DO OBTURADOR ELETRÔNICO 8-1/8000 S 22.5.8. DIMENSÕES DA IMAGEM 22.5.9. TAXA DE ASPECTO 3:2: 5472×3648 22.5.10. TAXA DE ASPECTO 4:3: 4864×3648 22.5.11. TAXA DE ASPECTO 16:9: 5472×3078 22.5.12. TAMANHO DA IMAGEM PIV 22.5.12.1. 4096×2160 (4096×2160 24/25/30/48/50P) 22.5.12.2. 3840×2160 (3840×2160 24/25/30/48/50/60P) 22.5.12.3. 2720×1530 (2720×1530 24/25/30/48/50/60P) 22.5.12.4. 1920×1080 (1920×1080 24/25/30/48/50/60/120P) 22.5.12.5. 1280×720 (1280×720 24/25/30/48/50/60/120P) 22.5.13. MODOS DE FOTOGRAFIA 22.5.13.1. DISPARO ÚNICO 22.5.13.2. DISPARO CONTÍNUO: 3/5/7/10/14 QUADROS 22.5.13.3. BRACKETING DE EXPOSIÇÃO AUTOMÁTICA (AEB): 3/5 QUADROS EM BRACKETING A 0,7 EV BIAS 22.5.13.4. INTERVALO: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 S 22.5.14. MODOS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO 22.5.14.1. H.265 22.5.14.1.1. C4K: 4096×2160 24/25/30P A 100 MBPS 22.5.14.1.2. 4K: 3840×2160 24/25/30P A 100 MBPS 22.5.14.1.3. 2.7K: 2720×1530 24/25/30P A 65 MBPS 22.5.14.1.4. 2.7K: 2720×1530 48/50/60P A 80 MBPS 22.5.14.1.5. FHD: 1920×1080 24/25/30P A 50 MBPS 22.5.14.1.6. FHD: 1920×1080 48/50/60P A 65 MBPS 22.5.14.1.7. FHD: 1920×1080 120P A 100 MBPS 22.5.14.1.8. HD:1280×720 24/25/30P A 25 MBPS 22.5.14.1.9. HD: 1280×720 48/50/60P A 35 MBPS 22.5.14.1.10. HD: 1280×720 120P A 60 MBPS 22.5.14.2. H.264 22.5.14.2.1. C4K: 4096×2160 24/25/30/48/50/60P A 100 MBPS 22.5.14.2.2. 4K: 3840×2160 24/25/30/48/50/60P A 100 MBPS 22.5.14.2.3. 2.7K: 2720×1530 24/25/30P A 80 MBPS 22.5.14.2.4. 2.7K: 2720×1530 48/50/60P A 100 MBPS 22.5.14.2.5. FHD: 1920×1080 24/25/30P A 60 MBPS 22.5.14.2.6. FHD: 1920×1080 48/50/60 A 80 MBPS 22.5.14.2.7. FHD: 1920×1080 120P A 100 MBPS 22.5.14.2.8. HD: 1280×720 24/25/30P A 30MBPS 22.5.14.2.9. HD: 1280×720 48/50/60P A 45 MBPS 22.5.14.2.10. HD: 1280×720 120P A 80 MBPS 22.5.15. TAXA DE BITES MÁX. DO VÍDEO 100 MBPS 22.5.16. SISTEMAS DE ARQUIVO SUPORTADOS FAT32 (≤32 GB); EXFAT (>32 GB) 22.5.17. FOTO JPEG, DNG (RAW), JPEG + DNG 22.5.18. VÍDEO MP4/MOV (AVC/H.264; HEVC/H.265) 22.5.19. CAPACIDADE DO MICRO SD DE 128 GB 22.6. CONTROLE REMOTO 22.6.1. FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO 2,400 A 2,483 GHZ E 5,725 A 5,850 GHZ |
22.6.2. DISTÂNCIA MÁX. DE TRANSMISSÃO 22.6.2.1. 2,400 - 2,483 GHZ, 5,725 - 5,850 GHZ (SEM OBSTRUÇÕES, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS) 22.6.2.2. FCC: 10000 M 22.6.2.3. CE: 5000 M 22.6.2.4. SRRC: 5000 M 22.6.2.5. MIC: 5000 M 22.6.3. DEXX XOSSUIR BATERIA 6000 MAH LIPO 2S 22.6.4. POTÊNCIA DO TRANSMISSOR (EIRP) 22.6.4.1. 2,400 - 2,483 GHZ 22.6.4.2. FCC: 26 DBM 22.6.4.3. CE: 20 DBM 22.6.4.4. SRRC: 20 DBM 22.6.4.5. MIC: 17 DBM 22.6.4.6. 5,725 - 5,850 GHZ 22.6.4.7. FCC: 26 DBM 22.6.4.8. CE: 14 DBM 22.6.4.9. SRRC: 20 DBM 22.6.4.10. MIC: - 22.7. BATERIA DE VOO INTELIGENTE 22.7.1. DEVE ACOMPANHAR 3 BATERIAS ADICIONAIS, TOTALIZANDO 4 BATERIAS 22.7.2. AS BATERIAS ADICIONAIS DEVEM SER ORIGINAIS E ESPECÍFICAS PARA O MODELO DRONE PROPOSTO 22.7.3. CAPACIDADE 5870 MAH 22.7.4. VOLTAGEM 15,2 V 22.7.5. TIPO DE BATERIA LIPO 4S 22.7.6. ENERGIA 89,2 WH 22.7.7. PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 468G 22.7.8. POTÊNCIA DE CARREGAMENTO 160 W 22.8. DEVE ACOMPANHAR HUB CARREGADOR 22.8.1. O HUB CARREGADOR DEVE SER ORIGINAL DO MESMO FABRICANTE DO DRONE PROPOSTO 22.8.2. O HUB CARREGADOR DEVE TER CAPACIDADE PARA CARREGAMENTO SIMULTÂNEO DE NO MÍNIMO 3 BATERIAS 22.9. TABLET PARA RECEPÇÃO E VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS E OPERAÇÃO DE APLICATIVOS DO DRONE 22.9.1. MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 128GB 22.9.2. PROCESSADOR CHIP A12 COM ARQUITETURA DE 64 BITS / NEURAL ENGINE 22.9.3. SISTEMA OPERACIONAL IPADOS 14 OU VERSÃO SUPERIOR 22.9.4. TELA 22.9.4.1. TELA MULTI-TOUCH DE 10,2 POLEGADAS (NA DIAGONAL) RETROILUMINADA POR LED, COM TECNOLOGIA IPS 22.9.4.2. RESOLUÇÃO DE 2160 X 1620 PIXELS A 264 PPP 22.9.4.3. 500 NITS DE BRILHO 22.9.4.4. REVESTIMENTO RESISTENTE A IMPRESSÕES DIGITAIS E OLEOSIDADE 22.9.4.5. COMPATÍVEL COM APPLE PENCIL (1ª GERAÇÃO) 22.9.5. TOUCH ID: 22.9.5.1. SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL INTEGRADO AO BOTÃO DE INÍCIO 22.9.6. REDE WI-FI 22.9.6.1. WI-FI (802.11A/B/G/N/AC), DUAS FREQUÊNCIAS (2,4 GHZ E 5 GHZ), HT80 COM MIMO 22.9.6.2. BLUETOOTH 4.2 22.9.7. LOCALIZAÇÃO 22.9.7.1. BÚSSOLA DIGITAL 22.9.7.2. WI-FI |
22.9.7.3. MICROLOCALIZAÇÃO IBEACON 22.9.8. BOTÕES / PORTAS 22.9.8.1. CONECTOR DE FONE DE OUVIDO ESTÉREO DE 3,5 MM 22.9.8.2. LIGAR/DESLIGAR - REPOUSAR/DESPERTAR 22.9.8.3. AUMENTAR/DIMINUIR VOLUME 22.9.8.4. INÍCIO/SENSOR TOUCH ID 22.9.8.5. ALTO-FALANTES ESTÉREO INTERNOS 22.9.8.6. CONECTOR LIGHTNING 22.9.8.7. SMART CONNECTOR 22.9.9. BATERIA 22.9.9.1. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE POLÍMERO DE LÍTIO COM CAPACIDADE DE 32,4 WATTS/HORA 22.9.9.2. CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 10 HORAS PARA NAVEGAR NA INTERNET VIA WI-FI 22.9.9.3. RECARGA VIA USB DO COMPUTADOR OU ADAPTADOR DE ENERGIA 22.9.10. SENSORES 22.9.10.1. TOUCH ID 22.9.10.2. GIROSCÓPIO DE TRÊS EIXOS 22.9.10.3. ACELERÔMETRO 22.9.10.4. BARÔMETRO 22.9.10.5. SENSOR DE LUZ AMBIENTE 22.9.11. DIMENSÕES 22.9.11.1. TAMANHO (A X L X P): 25,06 X 17,41 X 0,75 CM 22.9.12. ACESSÓRIOS 22.9.12.1. DEVE ACOMPANHAR CABO DE LIGHTNING PARA USB-C 22.9.12.2. ADAPTADOR DE ENERGIA USB-C 22.10. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
23. ABRAÇADEIRA AJUSTAVEL 280X4,8MM PACOTE COM 100 UNIDADES 23.1. EMBALAGEM 23.1.1. COM NO MÍNIMO 100 PEÇAS; 23.2. MATERIAL 23.2.1. NYLON; 23.3. MEDIDAS 23.3.1. CADA UNIDADE TER DIMENSÕES DE 280X4,8MM; 23.4. GARANTIA 23.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO |
24. ALCOOL ISOPROPILICO 1000ML 24.1. GRAU DE PUREZA 24.1.1. PELO MENOS 99,8%; 24.2. CONTEUDO 24.2.1. PELO MENOS 1000 ML; 24.3. VALIDADE 24.3.1. PELO MENOS 2 ANOS; |
25. CABO DE DADOS 305 MTS |
25.1. CATEGORIA 25.1.1. CATEGORIA: CAT.5E; 25.1.2. U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL; 25.1.3. PVC NA OPÇÃO CMX; 25.2. EMBALAGEM 25.2.1. CAIXA FASTBOX EM LANCE PADRÃO DE 305 METROS; |
26. CABO UBS TIPO B 26.1. COMPATIBILIDADE 26.1.1. COMPATÍVEL COM USB 3.0/ 2.0/ 1.1; 26.2. TAMANHO 26.2.1. PELO MENOS 1,8 METROS; |
27. CABO VGA COM FILTRO 27.1 MODELO 27.1.1. CONECTOR DB15 MACHO X DB15 MACHO; 27.2. FILTRO 27.2.1. POSSUIR FILTRO CONTRA INTERFERÊNCIA; |
28. CASE PARA HDD 3,5 28.1. MODELO 28.1.1. GABINETE DE 3.5” PARA HDD/SSD; 28.2. INTERFACE EXTERNA 28.2.1. USB 3.0, USB 2.0; 28.3. INTERFACE INTERNA 28.3.1. SATA III . SATA II. SATA I; 28.4. COMPATIBILIDADE 28.4.1. COM CAPACIDADE PARA HDD/SSD DE 4TB OU MAIS; 28.5. ENERGIA 28.5.1. FONTE DE ALIMENTAÇÃO INCLUSA; |
29. CONECTOR RJ45 PACOTE 100 UNIDADES 29.1. TIPO 29.1.1. RJ45 (8P8C); 29.2. CONECTOR 29.2.1. TERMOPLÁSTICO, UL94V-2; 29.2.2. RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO DE PELO MENOS 500M OHMS; 29.2.3. CONDUTOR: CONTATOS DE BRONZE FOSFOROSO, BANHADO A OURO E NÍQUEL; 29.3. EMBALAGEM 29.3.1. POSSUIR 100 UNIDADES; |
30. DESENGRIPANTE E LUBRIFICANTE 300 ML 30.1. TIPO 30.1.1. SPRAY; 30.1.2. ANTIFERRUGEM; 30.2. GARANTIA 30.2.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO |
31. EXTENSÃO ELETRICA 31.1. TIPO 31.1.1. TRIPOLAR; 31.1.2. TAMANHO DE 5 METROS; 31.1.3. 3 ENTRADAS; 31.1.4. CABO PP; 31.2. ENERGIA 31.2.1. 120/220V BIVOLT; 31.2.2. 10A; 31.3. GARANTIA 31.3.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
32. FILTRO DE LINHA 32.1. TIPO 32.1.1. TRIPOLAR; 32.1.2. TAMANHO DO CABO DE PELO MENOS DE 1 METRO; 32.1.3. COM PELO MENOS 5 ENTRADAS; 32.1.4. CABO PP; 32.2. ENERGIA 32.2.1. 120/220V BIVOLT; 32.2.2. 10A; 32.2.3. POSSUIR FUSÍVEL PARA PROTEÇÃO; 32.3. GARANTIA 32.3.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
33. FONTE COMPUTADOR 500W 33.1. MODELO 33.1.1. PADRÃO ATX; 33.1.2. REFRIGERAÇÃO COM 1 COOLER 12CM; 33.1.3. CABOS COM MALHA (SLEEVE) DE PROTEÇÃO; 33.2. POTÊNCIA E ENERGIA 33.2.1. PELO MENOS 500W; 33.2.2. EFICIÊNCIA DE PELO MENOS 80%; 33.2.3. ALIMENTAÇÃO BIVOLT (AUTOMÁTICO); 33.2.4. PFC ATIVO; |
33.3. CABOS 33.3.1. PELO MENOS 1 X 20+4 PINOS (COM SLEEVE); 33.3.2. PELO MENOS 2 X 6+2 PINOS PCI EXPRESS; 33.3.3. PELO MENOS 1 X 8 PINOS (4+4 PLACA MÃE); 33.3.4. PELO MENOS 2 X MOLEX; 33.3.5. PELO MENOS 1 X FLOPPY; 33.3.6. PELO MENOS 4 X SATA; 33.4. GARANTIA 33.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
34. HD EXTERNO 2 TB 34.1. CAPACIDADE 34.1.1. PELO MENOS 2 TB; 34.2. CONEXÃO 34.2.1. INTERFACE USB 3.0; 34.3. GARANTIA: GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 36 MESES; |
35. HDD SATA 500 GB 35.1. MODELO 35.1.1. DISCO RÍGIDO; 35.1.2. TAMANHO DE 3.5”; 35.2. CAPACIDADE 35.2.1. PELO MENOS 500 GB; 35.2.2. ROTAÇÃO DE PELO MENOS 7200 RPM; 35.3. CONEXÕES 35.3.1. SATA 6 GB/S; 35.4. GARANTIA 35.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
36. HDD SATA 1 TB 36.1. MODELO 36.1.1. DISCO RÍGIDO; 36.1.2. TAMANHO DE 3.5”; 36.2. CAPACIDADE 36.2.1. PELO MENOS 1 TB; 36.2.2. ROTAÇÃO DE PELO MENOS 7200 RPM; 36.3. CONEXÕES 36.3.1. 1 SATA 6 GB/S; 36.4. GARANTIA 36.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
37. SSD SATA 480 GB |
37.1. MODELO 37.1.1. SSD; 37.1.2. TAMANHO DE 2.5”; 37.2. CAPACIDADE 37.2.1. PELO MENOS 480 GB; 37.3. CONEXÕES 37.3.1. 1 SATA 6 GB/S; 37.4. GARANTIA 37.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
38. SSD SATA 240 GB 38.1. MODELO 38.1.1. SSD; 38.1.2. TAMANHO DE 2.5”; 38.2. CAPACIDADE 38.2.1. PELO MENOS 240 GB; 38.3. CONEXÕES 38.3.1. SATA 6 GB/S; 38.4. GARANTIA 38.4.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
39. LIMPA CONTATO 300 ML 39.1. TIPO SPRAY 39.2. CONTEÚDO 39.2.1. 300 ML; 39.3. VALIDADE 39.3.1. PELO MENOS 1 ANOS; |
40. MEMORIA RAM DDR2 PARA DESKTOP, 2 GB DE RAM 40.1. MODELO 40.1.1. DDR2; 40.1.2. ENCAIXE PARA PLACA MÃE TIPO DESKTOP; 40.2. MEMÓRIA 40.2.1. 2GB RAM; 40.3. GARANTIA 40.3.1. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA E/OU FORNECEDOR POR PELO MENOS 1 ANO; |
41. MEMORIA RAM DDR3 PARA DESKTOP, 4 GB DE RAM (1333,1600MHZ) 41.1. MODELO |