CONDIÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES INICIAIS. 10.1.1 A Contratada deverá possuir, em seu quadro permanente, ou manter relação contratual com profissional especializado devidamente habilitado que assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e/ou providenciar o pessoal qualificado necessário à sua adequada execução até o cumprimento integral do contrato.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1 – Preliminarmente caberá ao CONTRATANTE realizar a leitura minuciosa do presente contrato, em todos os seus termos, antes da aceitação. Uma vez aceita, será caracterizada expressa anuência e concordância integral ao pactuado.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1. A LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº.: 00.389.481/0021-12, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx.:000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX xx.: 09.695-100, na São Bernardo do Campo - SP, doravante denominada LOCADORA.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1. Para efetuar cadastro no sistema da NielsenIQ Ebit, a CONVENIADA aqui declara ter lido e entendido todos os termos e condições deste documento, estando ciente que ao prosseguir automaticamente concorda com, e adere aos, termos e condições aqui estabelecidos de forma irrestrita e sem ressalvas, sem possibilidade de arguição de desconhecimento ou manifestação de discordância com relação a qualquer disposição deste Termo.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1. Para efetuar cadastro no sistema da Ebit, a CONVENIADA aqui declara ter lido e entendido todos os termos e condições deste documento, estando ciente que ao prosseguir automaticamente concorda com, e adere aos, termos e condições aqui estabelecidos de forma irrestrita e sem ressalvas, sem possibilidade de arguição de desconhecimento ou manifestação de discordância com relação a qualquer disposição deste Termo.
CONDIÇÕES INICIAIS. O município executará os serviços de demolição de prédios existentes, limpeza do terreno, demolição de muros e cercas, limpeza do terreno e terraplenagem.

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  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: