CONDIÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1. Para efetuar cadastro no sistema da Ebit, a CONVENIADA aqui declara ter lido e entendido todos os termos e condições deste documento, estando ciente que ao prosseguir automaticamente concorda com, e adere aos, termos e condições aqui estabelecidos de forma irrestrita e sem ressalvas, sem possibilidade de arguição de desconhecimento ou manifestação de discordância com relação a qualquer disposição deste Termo. 1.2. A CONVENIADA declara ser empresa regularmente constituída, nos termos da legislação vigente, apta a exercer suas atividades comerciais no território nacional, contando com todas as inscrições e autorizações aplicáveis, assim como o aceitante deste Termo em representação da CONVENIADA aqui declara, sob as penas da lei, ter capacidade jurídica para celebrar o Convênio. 1.3. A CONVENIADA compromete-se, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a NÃO desenvolver atividades ilícitas ou atentatórias à moral, seja com relação aos produtos ou serviços oferecidos, seja com relação a qualquer outra atividade envolvida em seu negócio e aqui declara que as atividades da CONVENIADA não ferem quaisquer direitos de terceiros. 1.3.1. As atividades vedadas acima incluem, mas não se limitam a, conteúdo que envolva pornografia, prostituição, quaisquer atividades atentatórias aos direitos de crianças e adolescentes, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo, a violência, crimes de ódio e apologia ao crime. 1.4. A fim de manter a integridade da marca Ebit e garantir aos consumidores a segurança do site da CONVENIADA, a Ebit poderá, antes de aprovar o cadastro da CONVENIADA, solicitar documentação referente à CONVENIADA e realizar consultas prévias em sites de verificação de cadastro para checar a autenticidade de todos os dados fornecidos pela CONVENIADA, podendo a Ebit, a seu critério, não aceitar o cadastro. 1.5. A aprovação pela Ebit do cadastro não significa que tenha total conhecimento das atividades da CONVENIADA, não conferindo à CONVENIADA qualquer tipo de certificação de regularidade ou similares sob chancela da Ebit, assim como a aprovação não flexibiliza qualquer das declarações e obrigações aceitas pela CONVENIADA, que ficarão ratificadas para todos os fins de direito.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1. A LM 1.2. Estas condições gerais integram o Contrato de Aluguel de Veículo, celebrado com o(a) LOCATÁRIO(A) (CLIENTE) ali devidamente qualificado, tomando conhecimento de todas as suas Cláusulas e Condições, a saber: 1.3. A LOCADORA é a pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato de Aluguel de Veículo, e será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo bom desenvolvimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes, conforme disposto na cláusula 9.2 deste instrumento. 1.4. O(A) LOCATÁRIO(A) é a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CLIENTE,” devidamente identificada no demonstrativo de Contrato de Aluguel de Veículo e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele(a) assumidas. 1.5. O CLIENTE pessoa física deverá: (I) ter mais de 21(vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2(dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito; (IV) apresentar visto de trabalho, em caso de locatário Estrangeiro. 1.5.1. A LOCADORA poderá, por mera liberdade, dispensar a comprovação de renda acima mencionada, mediante apresentação de cartão de crédito válido, exclusivamente em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA. 1.5.2. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condição pela celebração da locação, a pagar uma caução mediante débito em seu cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em caso de acordo com a LOCADORA, ou em conta corrente, ou ainda a paga-la em dinheiro, em valor no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, sendo este consumido na sua totalidade em caso de despesas de resgate do veículo + 10% de taxa administrativa na hipótese de rescisão contratual por inadimplência do CLIENTE. A caução será feita no início da locação. 1.5.2.1. O valor da caução será devolvido mediante depósito/transferência para conta corrente (ou de poupança), ou ainda em espécie, no prazo de 60 (sessenta) dias após a devolução do veículo, prazo este necessário à aferição da ocorrência de avarias/sinistros e do registro de multas. 1.5.3. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, se reserva o direito, a seu critério, de promover a análise cadastral de seus clientes. 1.5.4. O prazo para conclusão da análise cadastral prevista no ite...
CONDIÇÕES INICIAIS. O município executará os serviços de demolição de prédios existentes, limpeza do terreno, demolição de muros e cercas, limpeza do terreno e terraplenagem.
CONDIÇÕES INICIAIS. 1.1 – Preliminarmente caberá ao CONTRATANTE realizar a leitura minuciosa do presente contrato, em todos os seus termos, antes da aceitação. Uma vez aceita, será caracterizada expressa anuência e concordância integral ao pactuado. 1.2 – O sistema disponibilizado através dos serviços da CONTRATADA é de sua exclusiva licença, desenvolvimento e propriedade exclusiva, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, comercializado, ou de qualquer forma repassado para terceiros a presente relação contratual sem que haja expressa autorização por escrito da CONTRATADA. 1.3 – O CONTRATANTE é o único responsável por todo o conteúdo exposto na loja virtual bem como por todas as vendas ou transações financeiras, isentando e eximindo, em todos os termos, qualquer responsabilidade da CONTRATADA por força da própria prestação de serviço relacionada ao seu preço. 1.4 – O CONTRATANTE declara e assume integral conhecimento que é vedada qualquer atividade ou venda de produtos/serviços que constitua-se, crime, ato infracional, contravenção penal ou que seja contrário a legislação municipal, estadual, nacional ou internacional, como também que seja contrária aos bons costumes sociais, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços contratados independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial.
CONDIÇÕES INICIAIS. 10.1.1 A Contratada deverá possuir, em seu quadro permanente, ou manter relação contratual com profissional especializado devidamente habilitado que assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e/ou providenciar o pessoal qualificado necessário à sua adequada execução até o cumprimento integral do contrato. 10.1.2 A Contratada deverá dispor dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos necessários e dos meios de produção adequados e suficientes à execução dos serviços, em conformidade com o objeto contratado, os quais deverão mobilizar e utilizar com eficiência e eficácia, não lhe cabendo qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção originalmente selecionados e que se mostraram posteriormente incompatíveis com a prestação contratual. 10.1.3 A Contratada deverá estudar minuciosamente todos os elementos dos projetos, detalhes construtivos, especificações, cronogramas e demais dados fornecidos pelo Contratante, antes e durante a execução dos serviços, e deverá informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada. 10.1.4 A Contratada deverá, a critério do Contratante e nos termos e condições definidos no instrumento convocatório, prestar e apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com a legislação específica. 10.1.5 A Contratada deverá principiar a prestação dos serviços relativos ao contrato em até 11 (onze) dias consecutivos contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
CONDIÇÕES INICIAIS. A projeção de investimento foi efetuada considerando dados e informações obtidas a partir da coleta de insumos realizadas com operadores de sistemas de estacionamento rotativo e fornecedores de soluções congêneres, considerando todos os investimentos necessários a plena operação, conforme constante da Especificação Técnica e detalhado abaixo.
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  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1 O SEBRAE/MT, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto n.º 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º. da CF/88. Apesar de realizar o presente processo seletivo simplificado para tornar mais transparente seu processo de contratação, registra que não tem o dever de realizar concurso público previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade, dada sua total desvinculação da administração pública e personalidade de direito privado definida por Xxx. 2.2 Para a vaga deste Comunicado o selecionado que vier a ser contratado assim o será sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo período de experiência de até 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 443, alínea -c-, da CLT. Após este prazo, será realizada avaliação e, sendo de interesse das partes, o contrato passará a tempo indeterminado. 2.3 É permitida a participação de empregados do SEBRAE/MT no processo seletivo em igualdade de condições e critérios descritos neste Comunicado. 2.4 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelo SEBRAE/MT. 2.5 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante neste comunicado). 2.6 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitado no quadro de colaboradores e em atendimento à Lei 8.213/91, o candidato deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04. 2.7 Todo e qualquer esclarecimento a respeito das fases da seleção deverá ser feito diretamente com a equipe do IEL/SC, de segunda à sexta-feira das 7h30 às 10h30 e das 12h30 às 16h00 (horário de Cuiabá/MT), exclusivamente por e-mails. 2.8 Ao enviar e-mail para a equipe de recrutamento do IEL/SC, o candidato deve identificar-se com nome completo e informar o processo seletivo ao qual esteja participando.

  • SERVIÇOS INICIAIS Item Descrição Valor total

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame. 2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. 2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.