DA FREQÜÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA FREQÜÊNCIA. CLÁUSULA 13ª. O aluno deverá ter o mínimo de 14 (catorze) presenças às aulas e para o certificado de aprovação média igual ou superior a 7 (sete), num total de 10 (dez) pontos possíveis. O aluno será considerado reprovado com 6 (seis) faltas consecutivas ou alternadas não justificadas. Para justificar as faltas em caso de trabalho, atividade escolar ou doença, que o impeça de participar da aula, o aluno deverá encaminhar a declaração ou atestado médico para o e-mail da secretaria do curso para que faltas sejam justificadas. Para o abono de falta, o aluno deverá fazer aula de reposição.
DA FREQÜÊNCIA. 4.3.1 - A coleta será feita quinzenalmente em todos os locais descritos acima.
DA FREQÜÊNCIA. 1.1 -- O Guarda Municipal deverá registrar o seu ponto devidamente uniformizado. O registro de entrada e saída é obrigatório, independente de atrasos ou saídas antecipadas, salvo dispensa fora do local de ponto, que deverá ser informada no Relatório do Monitor.
DA FREQÜÊNCIA. 1.4.1. A frequência da TRANSBORDO poderá ser modificada no período da vigência do contrato, podendo ser diária de segunda às sextas feiras ou em dias alternados desde que sejam cumpridas todas as exigências contidas nas normas ambientais pertinentes aos serviços prestados bem como demais exigências dos órgãos ambientais competentes.
DA FREQÜÊNCIA. Art. 36. A freqüência mínima exigida é de 75 (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.
DA FREQÜÊNCIA. Cláusula 4ª. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas.

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  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.