ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. Área de abrangência geográfica: Grupo de Municípios
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. A área geográfica de abrangência é qualificada como Nacional.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. Área de abrangência geográfica: Grupo de Estados
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. A área geográfica de abrangência é qualificada como Grupo de Municípios.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. Os serviços ora contratados serão prestados pela OPERADORA conforme disposto no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, através de seus médicos contratados e/ou credenciados e rede própria ou por ela credenciada, com direito ao atendimento na Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, desde que disponibilizada no local da prestação de serviços, compreendendo como área geográfica de abrangência aquela qualificada como Grupo de Municípios a qual inclui os municípios dos Estados da Federação: Aldeias Altas, Codó, Timon, Caxias,Bacabal, Pedreiras, Xxxxxx Xxxx, Balsas, Presidente Dutra e São Luís localizados no Estado de Maranhão. Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz, João Câmara, Pendencias, Mossoró, Auto do Rodrigues, Assú, Macau, Goianinha, Parelhas e Guamaré localizados no Estado de Rio Grande do Norte. Teresina, Picos, Floriano, Parnaíba, Piripiri e São João do Piauí localizados no Estado do Piauí.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. A área geográfica de abrangência é qualificada como Grupo de Estados.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 6.1. Abrangência geográfica do plano de saúde contratado é grupo de municípios, o que garante atendimento aos Beneficiários nos municípios a seguir: Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Teresópolis.
6.2. As coberturas previstas neste contrato serão efetuadas, única e exclusivamente, por meio da rede credenciada constante no Guia do Usuário entregue com este contrato e disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx
6.3. O Guia do Usuário conterá a lista de todos os prestadores credenciados (médicos, dentistas, clínicas, laboratórios e hospitais), com os serviços e especialidades, em confor- midade com a área de abrangência geográfica do plano de saúde.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1.6.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela OPERADORA conforme disposto no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, através de seus médicos contratados e/ou credenciados e rede própria ou por ela credenciada, com direito ao atendimento na Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, desde que disponibilizada no local da prestação de serviços, compreendendo como área geográfica de abrangência aquela qualificada como NACIONAL, a qual inclui todos os municípios dos Estados da Federação.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 6.1. Abrangência geográfica do plano de saúde contratado é grupo de municípios, o que garante atendimento aos Beneficiários nos municípios a seguir: Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes. Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Mesquita, Xxxxxx Xxxxxxx, Nilópolis, Niterói, Nova Igua- çu, Nova Friburgo, Queimados, Paracambi, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Petrópolis, Teresópolis, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.
6.2. As coberturas previstas neste contrato serão efetuadas, única e exclusivamente, por meio da rede preferencial constante no Guia do Usuário entregue com este contrato e dis- ponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx
6.3. O Guia do Usuário conterá a lista de todos os prestadores credenciados (médicos, clí- nicas, laboratórios e hospitais), com os serviços e especialidades, em conformidade com a área de abrangência geográfica do plano de saúde.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1. Este contrato possui a obrigação da cobertura da assistência médica na área de abrangência relativa ao Grupo de Municípios, composto pelos municípios do Rio de Janeiro: Belford Roxo - Duque de Caxias - Nilópolis - Nova Iguaçu - Rio de Janeiro (Capital) - São João de Meriti - Niterói - São Gonçalo e Maricá.
2. A CONTRATADA disponibilizará GUIA DO USUÁRIO do plano contratado com a lista de todos os prestadores – médicos, clínicas, laboratórios e hospitais, com os serviços e especialidades. Este guia possui atualização anual. O CONTRATANTE poderá contar com lista de serviços atualizada através do site da OPERADORA.