ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. Área de abrangência geográfica: Grupo de Estados
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1.6. Os serviços ora contratados serão prestados pela OPERADORA conforme disposto no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, através de seus médicos contratados e/ou credenciados e rede própria ou por ela credenciada, com direito ao atendimento na Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, desde que disponibilizada no local da prestação de serviços, compreendendo como área geográfica de abrangência aquela qualificada como Grupo de Municípios a qual inclui os municípios dos Estados da Federação: Aldeias Altas, Codó, Timon, Caxias,Bacabal, Pedreiras, Xxxxxx Xxxx, Balsas, Presidente Dutra e São Luís localizados no Estado de Maranhão. Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz, João Câmara, Pendencias, Mossoró, Auto do Rodrigues, Assú, Macau, Goianinha, Parelhas e Guamaré localizados no Estado de Rio Grande do Norte. Teresina, Picos, Floriano, Parnaíba, Piripiri e São João do Piauí localizados no Estado do Piauí.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 6.1. Abrangência geográfica do plano de saúde contratado é grupo de municípios, o que garante atendimento aos Beneficiários nos municípios a seguir: Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Teresópolis.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1.6.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela OPERADORA conforme disposto no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, através de seus médicos contratados e/ou credenciados e rede própria ou por ela credenciada, com direito ao atendimento na Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, desde que disponibilizada no local da prestação de serviços, compreendendo como área geográfica de abrangência aquela qualificada como NACIONAL, a qual inclui os todos municípios dos Estados da Federação.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1. Este contrato possui a obrigação da cobertura da assistência médica na área de abrangência relativa ao Grupo de Municípios, composto pelos municípios do Rio de Janeiro: Belford Roxo - Duque de Caxias - Nilópolis - Nova Iguaçu - Rio de Janeiro (Capital) - São João de Meriti - Niterói - São Gonçalo e Maricá.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1.6.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela OPERADORA conforme disposto no Guia Odontológico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, através de seus cirurgião-dentista contratados e/ou credenciados e rede própria ou por ela credenciada, com direito ao atendimento na Rede Assistencial Odontologica, informada na Proposta de Adesão, desde que disponibilizada no local da prestação de serviços, compreendendo como área geográfica de abrangência aquela qualificada como Grupo de Municípios, a qual inclui os Municípios de Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato e Teresina no Estado do Piauí e os Municípios de Balsas e Caxias no Estado do Maranhão.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 8.1. A área geográfica de abrangência da APAS/Marília corresponde a “GRUPO DE MUNICÍPIOS”;
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. A ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DESSE PLANO DE SAÚDE É: GRUPO DE MUNICÍPIOS, COMPREENDENDO AS CIDADES INDICADAS NO ITEM 1.7 SEGUINTE DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. Área de abrangência geográfica: Estadual