PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Coletivo (Enfermaria/ Semi Privativo)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. A internação se dará em quarto coletivo.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Individual (Apartamento/ Privativo)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O padrão de acomodação em internação é quarto coletivo.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O padrão de acomodação em caso de internação deste plano é Coletiva. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos credenciados pelo plano, é garantido ao participante o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. A internação se dará em quarto individual (apartamento standard) com banheiro privativo e direito a um acompanhante, incluindo a alimentação conforme dieta geral do hospital, exceto na internação em UTI ou similar, onde não é permitido o acompanhante.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO a) Acomodação Coletiva (enfermaria)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. O Contratante terá direito à acomodação hospitalar em quarto individual, ou seja, internação em apartamento, na forma do item 7 da RN 100/05.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Será assegurada durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, em enfermaria ou em quarto coletivo de 2 (dois) ou mais leitos, podendo cessar antes caso caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Cláusula Segunda: A internação hospitalar prevista neste contrato será em acomodação privativa, em hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA.