CARTEIRA PROFISSIONAL. A Carteira Profissional será obrigatoriamente apresentada contra recibo, pelo empregado para a empresa que o admitir, a qual terá o prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) para anotação da data de admissão, a remuneração e condições especiais, se houver, na forma do disposto no artigo 29 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CARTEIRA PROFISSIONAL. A Carteira Profissional será obrigatoriamente apresentada contra recibo, pelo empregado para a empresa entidade que o admitir, a qual terá o prazo de 48:00 48 horas (quarenta e oito horas) para anotação da data de admissão, a admissão à remuneração e condições especiais, se houver, na forma do disposto no artigo 29 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CARTEIRA PROFISSIONAL. A Carteira Profissional será obrigatoriamente apresentada contra recibocontrarrecibo, pelo empregado para a empresa entidade que o admitir, a qual terá o prazo de 48:00 48 horas (quarenta e oito horas) para anotação da data de admissão, a admissão à remuneração e condições especiais, se houver, na forma do disposto no artigo 29 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho