CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO. As empresas se obrigam a liberar o funcionário no dia que o mesmo for renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação e antecipar o custeio da mesma, que será reembolsada mediante desconto em folha de pagamento, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO. As empresas se obrigam a liberar o funcionário empregado no dia que o mesmo for renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação e antecipar o custeio da mesma, que será reembolsada mediante desconto em folha de pagamento, em 3 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
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