HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Para habilitar-se tecnicamente no certame, a arrematante deverá apresentar:
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, indicando que a mesma já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por outra pessoa jurídica de direito público ou privado onde o respectivo proponente prestou ou presta serviços da mesma natureza;
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação.
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites. • A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 7.4.1 – Declaração de que recebeu os documentos, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM PRAZO DE VALIDADE ESCLARECIMENTOS PERTINENTES