HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO TÉCNICA. 12.5.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA, em nome da licitante, válida na data de sua apresentação; 12.5.1.1 - Será(ão) inválida(s) a(s) Xxxxxxxx(ões) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da 12.5.2 - Prova de inscrição e/ou registro do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), junto à entidade profissional competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), válida na data da apresentação da proposta; 12.5.3 - Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços de maior relevância pertence(m) ao quadro permanente da empresa, de acordo com a legislação vigente, sendo eles assim definidos: 12.5.4 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível para os serviços constantes do item "10.5.3" acima, ficando estes itens definidos como as parcelas de maior relevância, nos termos do parágrafo 2º do artigo 30 da Lei n.º 8.666/93. Esta comprovação se dará mediante apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela empresa, devidamente acompanhada(s) dos respectivos Atestado(s) expedido(s) por entidades de direito público ou privado; 12.5.5 - A Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA e relacionadas à EXECUÇÃO de serviços; 12.5.6 - O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, na condição de: a) empregado; b) sócio; c) diretor, ou; d) autônomo, com contrato de prestação de serviços devidamente registrado e/ou Certidão emitida pelo CREA onde conste(m) o(s) profissional(is) como Responsável(is) Técnico(s), válida na data da apresentação da proposta; 12.5.7 - O(s) profissional(is) detentor(es) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), deverá(ão) integrar a equipe técnica responsável pela execução dos serviços ora licitados; 12.5.8 - Declaração de Vistoria e Comparecimento na visita técnica ou de conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, conforme Anexo do Edital;
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1.3.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA. 3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário. 3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços. 3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal. 3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI);
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Para habilitar-se tecnicamente no certame, a arrematante deverá apresentar:
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança. 8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares: 8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão) 8.2.2. Serviço de Portal Municipal 8.2.3. Serviço de PAT Municipal 8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico 8.2.5. Serviço de Aplicativo. 8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, indicando que a mesma já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por empresa pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Computadores (Estação de Trabalho) e monitores. 6.5.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos. 6.5.3. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação. 6.5.4. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF. 6.5.5. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital. 6.5.6. Será realizada diligência antes da assinatura da Ata de Registro de Preços para a verificação das especificações técnicas. 6.5.7. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do 6.5.8. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V. 6.5.9. A Licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por outra pessoa jurídica de direito público ou privado onde o respectivo proponente prestou ou presta serviços da mesma natureza;
HABILITAÇÃO TÉCNICA. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviço(s) similar(es) e compatível(eis) com o objeto licitado.