CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.1. A CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições do produto de destino: a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem de carência; b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado; c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; e d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES eventualmente inscritos.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.18.5.1. A CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições con- dições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação segmen- tação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado;
c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES eventualmente inscritos.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.1. A O CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições con- dições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação segmen- tação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado;
c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anteriorante- rior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.18.4.1. A O CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições con- dições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, cobertura ou rede, segmentação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de coberturaproduto com nova cobertura ou rede para pa- drão inferior, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferiorquando aplicável, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestadocumpridos para as mesmas coberturas vigentes no produto de origem;
c) quando a transferência implicar mudança de coberturaproduto com nova cobertura ou rede para pa- drão superior, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superiorquando aplicável, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos a carência máxima referente às novas coberturas do produto novo. Será garantido o aproveitamento das carências já cumpridas para as mesmas coberturas vigentes no produto de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasorigem; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.1. A CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação segmen- tação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado;
c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES eventualmente inscritos.
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Samples: Health Plan Contract
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.18.5.1. A CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições con- dições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação segmen- tação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado;
c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterioran- terior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES eventualmente inscritos.
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Samples: Coletivo Por Adesão
CARÊNCIAS NAS TRANSFERÊNCIAS DE PLANO. 8.3.1. A O CONTRATANTE poderá optar pela transferência para outro produto com comercialização ativa perante a ANS na data da transferência, em qualquer época após o início de vigência desta contratação, desde que assine novo contrato junto à UNIMED-RIO e que sejam observadas as condições con- dições do produto de destino:
a) quando a transferência for realizada para produto de mesma cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação, haverá total aproveitamento de carências, desde que não tenha havido ha- vido solução de continuidade entre os planos, sob pena de restar caracterizada reconta- gem recontagem de carência;
b) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, os BENEFICIÁRIOS aproveitarão os períodos de carência já cumpridos, sem interrupção do atendimento que estiver sendo prestado;
c) quando a transferência implicar mudança de cobertura, rede, segmentação e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os BENEFICIÁRIOS somente cumprirão novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento cen- to e oitenta) dias; e
d) a transferência do BENEFICIÁRIO TITULAR acarretará a transferência dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos.
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Samples: Health Insurance Agreement