CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO. 20.1 – Após a assinatura do contrato, deverá a contratada prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
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CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO. 20.1 – 20.1. Após a assinatura do contrato, deverá a contratada prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Empreiteira Global, www.sinfra.mt.gov.br