ÍNDICE
S I N F R A / M T | ||
PROCESSO: 382590/2020 CONCORRÊNCIA N. 02/2021 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: R$ 1.998.592,20 LOTE: ÚNICO | ||
Objeto: | Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas, na Avenida Xxxxx Xxxxx, dos bairros Vista Alegre e Novo Colorado, no município de Cuiabá/MT, com extensão de 1.052,40 m. | |
Data: 20/07/2021 | Horário: 14:00 horas (horário local) | |
Local: | SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso. CPL– Comissão Permanente de Licitação Sala de Reuniões – 2º andar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo – Cuiabá-MT, XXX 00.000-000 Telefones 00-0000-0000 | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O EDITAL completo poderá ser retirado gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitado pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONES PARA CONTATO: (00) 0000-0000 | |
Ordenador de Despesas: | XXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SAADS/SINFRA-MT (ORIGINAL ASSINADO) |
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
a) Considerações gerais;
1. Preâmbulo
2. Objeto e localização
3. Condições para a execução, especificação e normas técnicas
4. Valor do orçamento e fontes dos recursos
CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS Á LICITAÇÃO E AO CONTRATO
5. Suporte legal
6. Tipo e Regime da Licitação
7. Prazos
b) Condições para participação na licitação;
8. Forma
9. Custos da Licitação
10. Visitas ao local dos serviços e informações técnicas
11. Conteúdo dos documentos do edital
c) Preparação e forma de apresentação da documentação e das propostas;
12. Instruções gerais para apresentação das propostas
13. Documentos de Habilitação
14. Validade das Propostas
d) Processamento e critérios de julgamento da licitação;
15. Instruções gerais e sessões públicas para abertura da documentação e propostas de preços
16. Exame da documentação
17. Exame das propostas de preços
e) Notificação dos resultados, procedimentos recursais e adjudicação e homologação do objeto;
18. Notificação do resultado e procedimentos recursais
19. Adjudicação e homologação do objeto
20. Caução e garantia do contrato
f) Medições e serviços e forma de pagamento;
g) Da obrigatoriedade da apólice de seguro;
h) Sanções;
i) Obrigações complementares do licitante vencedor;
j) Segurança; ANEXOS :
Anexo I – Projeto Executivo
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Modelo de cálculos dos índices de liquidez Anexo IV – Modelo Relação de equipamento mínimo
Anexo V – Modelo ficha curricular dos profissionais de nível superior Anexo VI – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos
Anexo VII – Modelo quadro de relação dos serviços executados pela empresa
Anexo VIII – Modelo quadro relação e vinculação da equipe técnica de nível superior Anexo IX – Modelo declaração técnica de concordância e disponibilidade dos membros da equipe
Anexo X - Modelo indicação do representante Anexo XI – Modelo declaração de responsabilidade
Anexo XII – Modelo declaração de que aceita as exigências do edital Anexo XIII – Modelo carta proposta
Anexo XIV – Modelo planilha de orçamento Anexo XV – Modelo composição de BDI
Anexo XVI – Modelo quadro resumo dos encargos sociais e trabalhistas Anexo XVII – Modelo de declaração
Anexo XVIII – Modelo quadro de identificação e estrutura da empresa
Anexo XIX – Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública
Anexo XX – Minuta de Contrato.
CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
A - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1 – PREÂMBULO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINFRA/MT, CNPJ n. 03.507.415/0022-79, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno do Poder Executivo Estadual, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria n. 056/2020/CGAB/SINFRA, de 17/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n.27.734, de 20/04/2020, página 17, torna público para conhecimento dos interessados que fará CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de empreitada de preço UNITÁRIO, que se realizará no dia 20 de julho de 2021, às 14:00 horas (horário local), na sala de Reuniões do 2º andar, localizado na Secretaria de Infraestrutura e Logística, localizada no Centro Político Administrativo (CPA), Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, município de Cuiabá-MT, XXX 00.000.000, nos termos e condições fixados neste Edital.
1.1. Este procedimento licitatório foi regularmente autorizado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Infraestrutura e Logística, conforme consta do procedimento administrativo n.382590/2020, fls.757 – volume 4.
1.2. É vedada à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado.
2 – OBJETO E LOCALIZAÇÃO.
2.1. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas, na Avenida Xxxxx Xxxxx, dos bairros Vista Alegre e Novo Colorado, no município de Cuiabá/MT, com extensão de 1.052,40 m.
2.2. O objeto está composto pelos serviços a seguir descritos, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo.
i. Serviços Preliminares;
ii. Terraplenagem;
iii. Pavimentação;
iv. Drenagem;
v. Sinalização;
vi. Obras Complementares;
vii. Proteção ao Meio Ambiente;
viii. Restauração de Obra de Arte Especial.
3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.
3.1. O projeto executivo apresenta a composição dos serviços previstos para a execução do objeto, contemplando as memórias de cálculo, o detalhamento dos quantitativos e preços estimados, além de todas as especificações. Todos os serviços elencados no Projeto Executivo deverão seguir fielmente as normas técnicas vigentes e especificações do Serviço de Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, devidamente atualizadas.
3.1.1. A descrição detalhada do objeto encontra-se no Volume I do Relatório do Projeto, que compõe o Projeto Executivo de Engenharia.
3.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no projeto executivo, nos orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
3.3. O projeto executivo e demais documentações complementares se encontram disponibilizados no portal da Secretaria de Infraestrutura, conjuntamente com o edital. Caso o licitante não consiga fazer o download, poderá solicitar via e-mail no endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS.
4.1. O valor do orçamento estimado do presente certame é de R$ 1.998.592,20 (Um milhão, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos). – Mês base Janeiro/2020 – Tabela SICRO/MT Sem Desoneração.
4.2. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas, na Avenida Xxxxx Xxxxx, dos bairros Vista Alegre e Novo Colorado, no município de Cuiabá/MT, com extensão de 1.052,40 m.
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Unidade Orçamentária: 25.101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Projeto / Atividade: 3105 – Obras de arte especiais Região de Planejamento: 0600 Natureza de Despesa: 44.90.51.00 Função: 15– Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 338 – Infraestrutura e Logística Fonte de Recurso: 196 – FETHAB | |
Prazo de execução dos serviços | 120 (cento e vinte) dias |
CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS Á LICITAÇÃO E AO CONTRATO.
5 – SUPORTE LEGAL:
5.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
5.2. Ainda, no que couber, serão aplicadas as seguintes legislações:
i. Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014; ii. Leis n. 8.078/90, 10.406/2002 e 8.429/92;
iii. Decreto Federal n.7.983/2013, no que couber;
iv. Decreto Estadual n.7.217, de 14/03/2006, Decreto Estadual 522, de 15/04/2016, as legislações ambientais que regem o licenciamento ambiental, pertinentes a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, como também as Resoluções do Conama e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE.
v. Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007;
vi. Lei Federal n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;
vii. Decreto Estadual n.522/2016;
viii. Decreto Estadual n.840/2017;
ix. Instrução Normativa n.001/2017/SINFRA/MT de 05/05/2017 – Dispõe sobre procedimento a ser adotado nos processos de apuração de inexecução contratual no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.
x. Demais legislações complementares contidas no Projeto Executivo, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO:
6.1. A presente licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme o art. 45, § 1º, inciso I e art. 10, inciso II, alínea b, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7- DOS PRAZOS:
PARA ASSINAR O CONTRATO:
7.1. O licitante vencedor deverá comparecer à SINFRA para prestar a caução de garantia de execução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação feita pela Superintendência de Contratos da SINFRA.
7.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93)
7.3. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Adjunta de Obras da SINFRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66).
7.4. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.5. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
7.6. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
7.7. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.8. O prazo de Execução dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Especiais – SAOESP.
ORDEM DE SERVIÇO:
7.9. Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
DA PRORROGAÇÃO:
7.10. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA ENTREGA DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO:
7.11. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n.0002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
7.11.1. Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra;
7.11.2. Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.11.3. O prazo a que se refere o §3º do artigo 73 da Lei n.8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, o prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.11.4. A elaboração do cronograma físico financeiro deve estar em consonância com os cronogramas de cada lote, apresentados no item 4.2.1 do Volume 4 do Projeto Executivo – Orçamento, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. FORMA:
8.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de habilitação) e que tenha no Estatuto ou no Contrato Social da empresa, atividades compatíveis com o objeto do edital.
8.1.2. Poderão participar também empresas estrangeiras, nos termos do artigo 28, inciso V da Lei n.8.666/93.
8.1.3. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item I deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das normas vigentes nesta Secretaria de Infraestrutura e às normas do DNIT, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º, do art. 41, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93, para possibilitar o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado.
8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual.
8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 13.3 e 13.4.
8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA.
8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame.
8.3.5. A qualificação econômico-financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 8.3.1.
8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1.
8.3.10. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
a) Autor ou coautor do projeto, básico ou executivo, pessoa física e jurídica.
b) Esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar no âmbito do Estado de Mato Grosso, ou declarada inidônea no âmbito da Administração Pública.
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) Xxxxxx física ou jurídica que tenha sido contratada, nesta mesma licitação como subcontratada de outra licitante;
e) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outras empresas que esteja participando desta licitação.
f) Entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios não figure como funcionário, servidor ou ocupante de cargo comissionado na SINFRA.
g) A participação na Licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
8.4. SUBCONTRATAÇÃO
8.4.1. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento será permitido a subcontratação de parte da obra ou serviço, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
8.4.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratante, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que
trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.4.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SINFRA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação;
8.4.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SINFRA e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a medição e pagamento direto a subcontratada.
8.4.5. A SINFRA se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
8.4.6. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela SINFRA, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
8.4.7. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.4.8. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.4.9. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.4.10. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SINFRA.
8.4.11. Não será permitida a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovem a execução de serviço com características semelhantes.
8.4.12. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
8.4.13. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO
A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua Proposta. A SINFRA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
10 – VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
10.1. A licitante deverá apresentar também o Atestado de Visita e Informações Técnicas. As visitas técnicas poderão ser acompanhadas por engenheiro da Superintendência de Obras Especiais/SUOESP da SINFRA, que certificará a visita, expedindo o necessário atestado, que deverá ser juntado a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30 da lei n. 8.666/93.
10.2. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01(um) dia útil anterior à data da sessão de recebimento das propostas de preços.
10.3. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Obras Especiais- SUOESP da SINFRA, em Cuiabá – MT, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo do Estado de Mato Grosso – CPA, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de 2º a 6º feira, ou por meio dos telefones
n. (00) 0000-0000, com o Xxx Xxxx Xxxxx, Superintendente de Obras Especiais – SUOESP.
10.4. A licitante não poderá alegar, posteriormente, o desconhecimento de qualquer fato.
10.5. Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
11- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
11.1. A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos – padrões, exigências, decretos, normas especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação relativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou adquirida pelo licitante através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
11.2 – ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOCUMENTOS
11.2.1. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando, também, que os questionamentos sobre o edital poderão ser feitos, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito.
11.2.2. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das Propostas, a SINFRA poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas às empresas quando da solicitação de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial.
11.2.3. Quando essa errata vier a alterar a elaboração da Proposta de Preços, a SINFRA prorrogará a entrega das mesmas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
11.2.4. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido.
11.3 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.3.2. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11.3.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
12 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
12.1. Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global conforme a referência da Planilha Orçamentária do Projeto Executivo: Tabela SICRO/MT
– Mês base Janeiro/2020 – Tabela SINAPI/MT, mês base Agosto/2020, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens:
a) Quadro Resumo de Preços;
b) Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço;
c) Planilha de Composição de Preços Unitários;
d) Cronograma Físico – Financeiro
12.1.1. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do sistema de custos rodoviários do DNIT (SICRO/MT – Sem desoneração – Mês base Janeiro/2020) bem como as suas tabelas e composições de custos unitários. Também foram utilizados os custos extraídos do SINAPI, da Tabela da ANP e cotações devido a especificidade de diversos serviços.
12.1.2. As empresas participantes deverão apresentar nas propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global.
12.2. No orçamento de referência da SINFRA foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
a) Para a Obra:
• BDI: 20,70% (vinte inteiros e setenta centésimos por cento)
b) Fornecimento e transporte de material asfáltico e serviços especializados:
• BDI Diferenciado: 15,00% (quinze por cento).
12.3. Na composição das taxas de bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
12.4. O orçamento de referência da SINFRA foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
12.5.É necessário que os licitantes apresentem também o Cronograma Físico-financeiro na forma do que é apresentado no item IV do Volume 04 do Projeto Executivo, contendo os seguintes itens de serviços:
1.0 – Administração Local;
2.0 – Canteiro de Obras;
3.0 – Serviços Preliminares;
4.0 – Terraplenagem;
5.0 – Pavimentação;
6.0 – Transporte de Materiais para Pavimentação;
7.0 – Drenagem;
8.0 – Sinalização;
9.0. Obras Complementares.
12.6. A proposta que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes no termo de referência e seus anexos.
12.7. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com o item V do Volume 04 do Projeto Executivo.
12.8. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada individualmente, impressa por processo eletrônico ou datilografada, rubricada e a última folha assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado e também em arquivo eletrônico CD ou DVD (planilhas em Excel), em invólucro fechado, identificado com o n.º 02, produzida em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice;
b) Carta Proposta assinada pelo seu representante legal, devidamente autorizado, satisfazendo as condições do Edital, em papel timbrado, trazendo razão social, CNPJ, endereço da proponente e,
identificando os serviços a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, o Lote, os prazos de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento preestabelecido no Edital.
c) Cronograma Físico – Financeiro;
d) Composição do Preço Orçado;
• Salário da Equipe
• Atividade Função no Projeto
• Serviços Gráficos
• Viagens
• Veículos
• Equipamentos
• Mobiliários
e) Composição do LDI com todas as parcelas referente a proposta detalhadamente.
f) Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais;
g) Demonstrativo da composição dos Custos Administrativos;
h) Remuneração da Empresa;
i) Demonstrativo da composição das Despesas Fiscais.
12.9. Todos os itens da planilha fornecida pela SINFRA deverão ser orçados não se admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no orçamento referencial da SINFRA relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como limites máximos para aceitação pelo Órgão, devendo a licitante indicar os percentuais efetivos e discriminá-los conforme as alíneas “f” a “i” do item anterior.
12.10. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tão pouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
12.11. Detalhamento do LDI de modo que a alíquota do ISSQN aplicável esteja devidamente identificada.
12.12. Os percentuais de incidência a título de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base as alíquotas adotadas pelos Municípios
situados na área de execução das obras/serviços estabelecidos no momento da elaboração do projeto.
12.13. A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município Sede da empresa.
12.13.1. Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e de COFINS, não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%) , tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
12.13.2. O cálculo dos percentuais médios de recolhimento de PIS e COFINS, efetivamente recolhidos nos últimos 12(doze) meses anteriores à apresentação da proposta, deverá ser demonstrado nos termos das planilhas exemplificativas a seguir. Os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições.
12.13.3. Para empresa tributada pelo regime de incidência não cumulativa-comprovação dos cálculos referentes ao percentual que represente a média das alíquotas de PIS e COFINS efetivamente recolhidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, independentemente da quantidade de meses utilizados no cálculo do percentual, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) planilhas demonstrativas de apuração dos percentuais médios de recolhimento do PIS e do COFINS, em que os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições;
b) cópia dos Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária. Este documento apresenta o faturamento mensal;
c) cópia do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições. Este documento apresenta o crédito apurado/descontado de PIS e COFINS;
d) caso o licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período, deverá apresentar o cálculo do percentual médio de PIS e COFINS considerando apenas os meses em que houve efetivo recolhimento;
e) para empresa tributada pelo regime de incidência não-cumulativa, que não tenha recolhido tributos por esse regime no período anterior à data proposta, deverá apresentar percentual médio de PIS e COFINS realizada com base em faturamento e crédito tributário estimados, devendo, ainda sim, apresentar cópia do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições e do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária;
f) em caso de participação de empresas através de Consórcio, os cálculos aludidos acima devem ser realizados para cada consorciada e reunidos na proposta do consórcio de acordo com a participação destas no empreendimento objeto da licitação;
g) os percentuais cotados para PIS e COFINS são de inteira responsabilidade da licitante e não será admitida repactuação ou reequilíbrio em função de cotação de percentuais equivocados;
12.14. Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total da proposta.
12.15. Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão e jurisdição.
12.16. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
12.17. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.18. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
12.19. A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento estimativo.
12.20. O prazo de validade e garantia da proposta é de 60 (xxxxxxxx xxxx), a contar de sua apresentação.
12.21. No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à sequência das solicitações deste Edital.
13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. 01)
13.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1.1. Em se tratando de serviços de engenharia o licitante deverá atender ao disposto no parágrafo 9º do art. 8º e parágrafo 2º do art. 9º da Instrução Normativa n. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, cumprindo os seguintes requisitos:
13.1.2. Relação, mediante o preenchimento do Anexo VIII, dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.3. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado no Item acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(s).
13.1.4. Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
13.1.5. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
13.1.6. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
13.1.7. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
13.1.7.1 A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão).
• Serviços executados (discriminação e quantidades)
13.1.8. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
13.2. Capacidade Operacional:
a) A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de
pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução dos serviços descritos no quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | ||||
Serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Vias Urbanas | ||||
Quantidade | ||||
Item | Discriminação | Unidade | Orçada | Quantitativo a ser comprovado |
01 | Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento. | m³ | 384,490 | 192,245 |
02 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional. | m³ | 322,980 | 161,490 |
03 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000 mm, junta rígida. | m | 280,000 | 140,000 |
04 | Tubo de concreto para redes coletora de águas pluviais, diâmetro de 1200 mm, junta rígida. | m | 185,000 | 92,500 |
05 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600 mm, junta rígida | m | 485,000 | 242,500 |
06 | Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, com extrusora, 45 cm base (15 cm base da guia 30cm base da sarjeta) X 22cm de altura | m | 2.023,00 | 1.011,500 |
07 | Boca de lobo dupla - Grelha de concreto | un | 35 | 18 |
b) Os itens acima foram retirados da curva ABC de serviços, de onde foram considerados o somatório dos quantitativos para serviços similares. Tais serviços correspondem a mais de 4% do valor total do objeto, caracterizando sua representatividade de valor, de acordo com a Portaria DNIT n.108 de 01/02/2008.
13.2.1. Capacidade Profissional:
a) Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas, conforme anotação em acervo
técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE |
Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rolamento | m³ |
Execução de passeio (calçada), ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional | m³ |
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000mm, junta rígida | m |
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1200 mm, junta rígida | m |
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600 mm, junta rígida | m |
Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldada in loco em trecho reto com extrusora, 45cm base (15 cm base da guia, 30 cm base da sarjeta) X 22cm de altura | m |
Boca de lobo dupla – grelha de concreto | un |
b) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
c) Relação dos Equipamentos Mínimos – considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto Executivo;
d) Relação de Equipe Mínima – considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo;
e) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação;
f) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os modelos constantes do(s) Anexo(s).
f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – LTDA – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentação comprobatória de seus administradores.
i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto, ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
13.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
- A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03, 02/05/2007.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão original Negativa de débito da dívida ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b) As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja comprovada a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
f) Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial.
g) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelo índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, mediante o preenchimento do Anexo III:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) LC = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
h) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
i) Declaração que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, de 1.999.
j) Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
l) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo anexo do edital.
m) O cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta, deverá ser superior a 1(um), sob pena de inabilitação.
n) Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
o) Todos os documentos e declarações solicitados neste Edital devem ser apresentados conforme disposto sob pena de inabilitação do licitante.
13.6. CARTA DA EMPRESA LICITANTE
A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
a) Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SINFRA;
b) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto de Engenharia, Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções fornecidas pela SINFRA, Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos,
que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços e na obra como um todo.
c) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização.
d) Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da SINFRA, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
e) Que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
f) Que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta.
g) Que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
h) Que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) indicados em sua proposta, junto ao CREA;
i) Que implantará, no prazo determinado pelo eng.º fiscal da SINFRA, as placas de obra e institucionais nas quantidades e modelos estabelecidos pelo Órgão;
j) Que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
k) Que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade e garantia da proposta será 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu recebimento.
D – PROCESSAMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
15 – INSTRUÇÕES GERAIS E SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS.
15.1 – Compete a Comissão de Licitação:
a) decisão de impugnações, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
a.1 ao Presidente da Comissão compete a assinatura do Caderno de Perguntas e Respostas.
b) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
15.2 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
15.2.1 - é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
15.2.2 - não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
15.2.3 - não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.2.4 - o disposto no item anterior aplica-se também às propostas que incluam mão de obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.
15.2.5 - o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
15.3 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e do item 1 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei.
15.4 – Em virtude da PANDEMIA que estamos vivenciando em nível nacional, considerando o Decreto Estadual n.432/2020 que estabelece critérios para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território do Estado de Mato Grosso, e, diante do cenário atual a Comissão Permanente de Licitação adotou a seguinte posição:
15.4.1. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou protocolar na sede da SINFRA até um dia antes da licitação, ou seja, até a data de / /2021, das 07h30min às 17h00min.
15.4.2. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no preâmbulo desse edital, e conter os dois envelopes acima mencionados, além de todas as declarações complementares, com antecedência mínima de 01(um) dia da licitação.
15.4.3. O licitante poderá optar pela entrega dos envelopes na data da sessão pública, porém, não poderá participar da sessão, podendo no entanto, acompanhar a licitação através da transmissão ao vivo no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxXXXXXxxx-0xxXx0X-X0xx.
15.5. A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.6 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.
15.6.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação somente será aceita se ocorrer por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo e aceito pela Comissão de Licitação.
15.7 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidas as licitantes não habilitadas caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão.
15.8 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação.
15.9 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação.
15.10 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidas as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.
15.11 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a SINFRA quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta.
15.12 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada
à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.13 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
16. - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO.
16.1. Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista da licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s) anexo(s). A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na inabilitação da licitante.
16.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do capítulo II.
17. - EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1 – Critérios de aceitabilidade de preços:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço.
b) apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO II – Mês base Novembro/2016.
c) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
17.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor preço dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
b) valor orçado pela Administração.
17.2.1 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
17.3 – As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela SINFRA na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as planilhas de preço unitário ou composições de preços unitários: o produto será devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
17.4 - Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
17.4.1 – O valor total da proposta será ajustado pela SINFRA em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, na proposta de preços ou na composição de custos unitários, sua proposta será desclassificada.
17.5 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela SINFRA, necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
17.6 – As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
17.7 – Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o menor preço global para o serviço.
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.
18. NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO E PROCEDIMENTOS RECURSAIS.
18.1 – Os resultados de cada fase da licitação e o(s) valor(es) da(s) proposta(s)vencedora(s) será(ão) publicado(s) em Jornal de grande circulação do Estado de Mato Grosso, ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. Estas publicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas.
18.2 – Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, os interessados poderão interpor recurso para a Autoridade Superior.
18.3 – É de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da decisão em Diário Oficial do Estado, o prazo para interpor recurso, o qual deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão de Licitação, assinada pelo representante legal da licitante, ou procurador devidamente habilitado.
18.4 – Interposto o recurso, a Comissão de Licitação publicará cópia no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para publicidade aos demais licitantes, para efeito de impugnação, a qual deverá ser formulada no prazo fixado no item 17.3.
18.5 – Decorrido o prazo de impugnação, o recurso será apreciado pela Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir a Autoridade Superior, devidamente informado.
18.6 – Os recursos relativos à habilitação de licitantes, à classificação e desclassificação de propostas e ao resultado do julgamento terão efeito suspensivo.
18.7—A(s) decisão(es) do(s) Recurso(s) Administrativo(s) e do Recurso, em última instância Administrativa, será(o) disponibilizada(s) no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
19 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.
19.1 – Concluída a avaliação das propostas na mesma sessão pública de seu recebimento e abertura, a proclamação do resultado da licitação constará da ata respectiva, na qual deverão ser explicitadas as justificativas da classificação e eventuais desclassificações.
19.1.1 – Não ocorrendo a hipótese do item 18.1, a Comissão elaborará Relatório, no qual fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual desclassificação.
19.1.2 – Assinado o Relatório, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, abrindo-se prazo para a interposição de recursos.
19.1.3 – Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou apreciados e decididos os eventualmente formulados, o Relatório será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para homologação, podendo a mesma autoridade converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado.
19.2 – Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
a) revogar a licitação, para atender a razões de interesse público ou de conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da firma declarada vencedora, disso não resultando, para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito de ampla defesa.
19.2.1 – O despacho de homologação e a decisão a que se refere o item 18.2 serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
19.3 – Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas aos autos declarações relativas acerca da situação cadastral do contratado.
19.3.1 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
19.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1, caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.5 – Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá a SINFRA, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada.
19.5.1 – O vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária, de acordo com o art. 87, inciso III, da Lei nº 8666/93;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação; ou
c) ressarcimento á SINFRA do valor correspondente à diferença entre o preço da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier a ser feita para a execução dos trabalhos.
19.6 – A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.7 – Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão.
19.8 – Após decurso de prazo recursal da homologação e adjudicação da licitação, os envelopes das propostas de preços lacradas que não foram analisadas pela comissão, por desclassificação na fase de habilitação, ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 15(quinze) dias corridos, após esse prazo sem o devido requerimento das empresas respectivas, os documentos serão descartados.
20 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO.
20.1 – Após a assinatura do contrato, deverá a contratada prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
20.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
20.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
20.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena
de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
20.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual.
20.6 – No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual essa informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
20.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Financeiro da SINFRA, para obter instruções de como efetuá-la.
20.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
20.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO
21. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.
21.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
21.2. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras.
21.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
21.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras quando concluídos todos os serviços.
21.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras.
21.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
21.7. A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com os cronogramas de cada lote, apresentados no item 4.2.1 do Volume 4 do Projeto Executivo - Orçamento.
22. FORMA DE PAGAMENTO
22.1.O pagamento das medições será efetuado pela Coordenadoria Financeira da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, através de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos percentuais propostos para encargos sociais, custos administrativos, remuneração da contratada e despesas fiscais.
22.2. Serão observados o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.3 Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na SINFRA.
22.4. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
22.5. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.
22.6. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
22.7. A fiscalização contratual elaborará, no prazo de 05(cinco) dias, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.
22.8. O gestor do contrato terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada por escrito, as respectivas correções.
22.9. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
22.10. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
22.11. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma.
22.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.13. Antes de cada pagamento a contratada deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
22.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
22.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
22.20. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.21. É necessário que o licitante vencedor obrigatoriamente realize a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI (atualmente substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO).
22.21.1. Para a última medição, além dos documentos discriminados no item 10.7 do instrumento contratual, será exigida baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
22.22. Quanto ao imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n. 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
23 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
23.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io) / Io onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da SINFRA;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
23.1.2. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
23.1.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes;
G – DA OBRIGATORIEDADE DA APÓLICE DE SEGURO
24 – A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do contrato, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
24.1 – A apólice de seguro deverá ser apresentada em nome do profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT, e Registro de Responsabilidade Técnica RRT, emitido e registrado junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso.
24.2 – O seguro de responsabilidade civil profissional deverá ser específico para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT apresentado e terá como importância segurada o percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a” do inciso I do Art. 23 da Lei Federal n.8.666/93.
24.3 – Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado pelos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou para o Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT, vinculadas à principal, na forma do item 24.2.
H - DAS SANÇÕES
25 – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
25.1 – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
25.2. – Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da obra que vierem a acarretar prejuízos a SINFRA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
25.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou LICITANTE, sem justificativa aceita pela SINFRA, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
25.3.1 – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades;
25.3.2 – Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pela SINFRA.
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
25.3.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da SINFRA, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
25.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
25.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
25.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
25.6 - O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente na SINFRA, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
25.7 - As multas e outras sanções aplicadas pela SINFRA, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Secretário de Estado da SINFRA, observada disciplina legal.
25.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9 - Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores das sanções deverá ser assegurado ao LICITANTE ou à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
25.10 Constatada pela SINFRA qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o LICITANTE ou a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
I – OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO LICITANTE VENCEDOR
26. As obrigações das partes (direitos e responsabilidades), relativas aos serviços objeto desta licitação estarão dispostas em Contrato, elaborado em consonância com esse Termo, ao Edital de licitação e seu(s) anexo(s), e em legislação pertinente.
26.1. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
26.2. A contratada deverá manter um Preposto no local do serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
26.3. A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
26.4. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
26.5. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da SINFRA, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
26.6. Quando houver desníveis superiores a 5 cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
26.7. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da SINFRA.
26.8. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna aos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
26.9. A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens
urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
26.10. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
26.11. A contratada deverá manter no canteiro de obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras.
26.12. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introdução para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
J – DA SEGURANÇA
27. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada e observadas as leis em vigor.
27.1. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação ás redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
27.2. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de matérias tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a fiscalização deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela contratada, quanto á guarda e emprego do referido material.
27.3. A fiscalização poderá exigir da contratada a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de pedestres.
27.4. A contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
27.5. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias a proteção ambiental e as precauções para evitar ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei. 9.605/98;
27.6. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do poder público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.
27.7. Os serviços ou obras serão considerados concluídos após cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, em Cuiabá/MT aos 16 dias do mês de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Unidade de Licitação UNILIC/SINFRA (ORIGINAL ASSINADO)
Visto.
Em conformidade.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA/MT
(ORIGINAL ASSINADO)
ANEXO I – PROJETO EXECUTIVO MÍDIA DIGITAL
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
FÓRMULA - BALANÇO PATRIMONIAL MODELO DE: CÁLCULOS DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ
NOME DA EMPRESA:
CNPJ (MF):
EXERCÍCIO ENCERRADO EM: / /
LG ≥1,0
LG = AC+RLP PC+ELP
Onde:
LG = liquidez geral AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo SG ≥1,0
SG= AT PC+ELP
Onde:
SG = solvência geral AT = ativo total
ELP = exigível a longo prazo LC≥1,0
LC= AC
PC
Onde:
LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTÁBIL DA EMPRESA/N. DO CRC
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÍNIMO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
SERVIÇO | |||
LOCAL: | DATA: | ||
OBJETO: | HORA: | ||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADES | |
LOCAL E DATA: |
, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ (MF)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V
FICHA CURRICULAR DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
NOME DA EMPRESA | CNPJ (MF) | ||||||
NOME DO TÉCNICO: | CPF (MF) | ||||||
DATA DE NASCIMENTO | NACIONALIDA DE | CART. PROFISSIONAL | CARGO, FUNÇÃO, ETC. | ||||
VÍNCULO COM EMPRESA | DEDICAÇÃO AO SERVIÇO | ||||||
PERMANENTE: | EVENTUAL: | INTEGRAL: | PARCIAL: | ||||
INSTRUÇÃO (1) | |||||||
CURSO DE (ENGENHARIA, ECONOMIA, ETC.). | NÍVEL (GRADUAÇÃO, EXPEC, MESTRADO ETC.). | ESTABELECIMENTO | DATA DE CONCLUSÃO | ||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||||
INÍCIO MÊS/ANO | TÉRMINO MÊS/ANO | FUNÇÃO EXERCIDA | EMPREGADO R/CLIENTE | OBJ. DO SERVIÇO | |||
DATA E ASSINATURA DO TÉCNICO | |||||||
(1) SE NECESSÁRIO, COMPLETAR NO QUADRO “FICHA CURRICULAR - CONTINUAÇÃO”. (2) (3) |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - MT
REF.: Concorrência Pública nº /
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa CNPJ (MF) nº
, sediada à , disponibilizará os equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da Concorrência Pública n. / .
, em de de .
EMPRESA
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
QUADRO | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA | ||||
N° DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE | ATESTADO/ CERTIDÃO (1) | |
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA | NOME DA FIRMA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
(1) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA, informando o número da certidão.
ANEXO VIII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
QUADRO | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR | ||
N° ORD. | NOME | Área Técnica Proposta | Códigos |
Função | Vinculação | ||
DATA | NOME DA EMPRESA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
OBSERVAÇÃO:
VINCULAÇÃO:
1 – Acionista
2 – Sócio
3 - Empregado CLT
4 - Responsável Técnico
5 - Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO IX
DECLARAÇÃO TÉCNICA DE CONCORDÂNCIA E DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE
DECLARAÇÃO DO TÉCNICO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaro, objetivando a participação da firma na licitação modalidade Concorrência Pública n. / , que concordo e me disponibilizo em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
, em de de .
PROFISSIONAL REGISTRO PROFISSIONAL
ANEXO X INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
PROPONENTE LOCAL E DATA
REF: EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N. /
OBJETO: .
Pela presente, fica designado o Sr(a). , portador(a) do R.G. n. e do CPF (MF) n. a representar a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) n. , na licitação supra mencionada. Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos do edital, receber a devolução dos documentos.
Atenciosamente,
Nome do Responsável Legal pela Proponente: Assinatura do Responsável Legal pela Proponente: Endereço e telefone para contato:
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Concorrência Pública Nº / , da Secretaria de Infraestrutura e Logística - MT que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n. 8.666/90 - bem como ao Edital e Anexos da Concorrência Pública Nº. / ;
, em de de .
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (CARIMBO DO CNPJ/MF)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ (MF): , com sede à
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Concorrência Pública Nº / da Secretaria de Infraestrutura – MT.
DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no Edital de Concorrência Pública Nº / bem como se submete a todas as propostas estatuídas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA (NOME E CPF/MF)
EMPRESA (NOME E CNPJ/MF)
ANEXO XIII
CARTA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
Concorrência Pública Nº /
Realização: / / , Hora:
Objeto: . Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, ( razão social, CNPJ (MF), endereço da proponente_), abaixo- assinados, apresentamos a presente proposta para A EXECUÇÃO DA MENCIONADA ( OBRA OU SERVIÇO__), assim discriminados:
Confere o valor global em R$ extenso ),
( valor por
Informo que estão inclusos todos os materiais e serviços, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços (preço da proposta em algarismo e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Encontram-se inclusos nos preços ofertados todas as despesas da obra e dos serviços e encargos, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse à Secretaria de Infraestrutura, custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
O prazo de execução do(s) ( serviço(s) ou obra(s) ) será de dias consecutivos.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data final prevista para sua entrega.
Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
, em de de .
(ASSINATURA)
ANEXO XIV PLANILHA DE ORÇAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N /
Sessão Pública: / / , às h min. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ/MF: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
C Ó D | TAB ELA | IT E M | TIPO DO MATERIA L/SERV/F OR | DI SC RI MI NA ÇÃ O | DE SC | UN D | QT D | PREÇOS R$ | RELATI VOS | SINAPI/ SICRO | TOTAL | ||||
UNI T | TOTAL | AO IT E M % | AO SU B IT E M % | BDI APLICA DO % | FORNE CI MENTO | INSU MO | SERVIÇ O | ||||||||
0,12% | 00,0 % | 0,25% | |||||||||||||
FORNE C | MAT ERIA IS | SERVIÇ OS |
PROPOSTA DE PREÇOS
(Elaborar a Proposta de preços conforme planilha em anexo)
Declaro para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com frete, carga e descarga.
Validade da Proposta: ( ) dias.
Prazo de entrega: , XX de xxx de .
, em de de .
Representante Legal (carimbo e assinatura)
ANEXO XV
COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) – COM DESONERAÇÃO
I – ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % sobre PV | % sobre CD | |||||
A – Administração Central | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
B – Custos Financeiros | 0,00 % sobre (PV – Lucro Operacional) | 0,00 | 0,00 | ||||
C – Riscos | 0,00 % sobre CD | 0,00 | 0,00 | ||||
D – Seguros e Garantias Contratuais | (0,00% a.a. sobre 0,00% do PV) | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
II – LUCRO | % sobre PV | % sobre CD | |||||
E – Lucro Operacional | 0,00 % do PV Sub-total 2 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||||
III – TRIBUTOS | % sobre PV | % sobre CD | |||||
F – PIS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
G – COFINS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
H – ISSQN | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
I – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta | 0,00 % sobre PV | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 3 | 0,00 | 0,00 | |||||
BDI COM TRIBUTOS (%) | TOTAL | 00,00 | 00,00 |
COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) – SEM DESONERAÇÃO
I – ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % sobre PV | % sobre CD | |||||
A – Administração Central | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
B – Custos Financeiros | 0,00 % sobre (PV – Lucro Operacional) | 0,00 | 0,00 | ||||
C – Riscos | 0,00 % sobre CD | 0,00 | 0,00 | ||||
D – Seguros e Garantias Contratuais | (0,00% a.a. sobre 0,00% do PV) | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
II – LUCRO | % sobre PV | % sobre CD | |||||
E – Lucro Operacional | 0,00 % do PV Sub-total 2 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||||
III – TRIBUTOS | % sobre PV | % sobre CD | |||||
F – PIS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
G – COFINS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
H – ISSQN | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 3 | 0,00 | 0,00 | |||||
BDI COM TRIBUTOS (%) | TOTAL | 00,00 | 00,00 |
ANEXO XVI ENCARGOS SOCIAIS
QUADRO RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
QUADRO | |||
SERVIÇO | |||
LOCAL: | DATA: | ||
OBJETO: | HORA: | ||
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
DISCRIMINAÇÃO | VALORES | ||
% | |||
A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A1 | SECONCI | ||
A2 | INSS | ||
A3 | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) | ||
A4 | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) | ||
A5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
A6 | SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE) | ||
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO (INSS) | ||
A8 | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) | ||
A9 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) | ||
SUB-TOTAL DE "A" | |||
B | ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
B1 | REPOUSO SEMANAL E FERIADOS | ||
B2 | AUXÍLIO - ENFERMIDADE | ||
B3 | LICENÇA - PATERNIDADE | ||
B4 | 13o. SALÁRIO |
B5 | DIAS DE CHUVA/FALTAS JUSTIFICADAS/ACIDENTES DO TRABALHO/GREVE | ||
SUB-TOTAL DE "B" | |||
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
C1 | DEPÓSITO POR DESPEDIDA INJUSTA - 50% SOBRE [A3+ (A3 X B)] | ||
C2 | FÉRIAS INDENIZADAS | ||
C3 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
SUB-TOTAL DE "C" | |||
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
D1 | REINCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B" | ||
D2 | REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO (A3 SOBRE C3) | ||
SUB-TOTAL DE "D" | |||
E | DESPESA OBRIGATÓRIA | ||
E1 | VALE TRANSPORTE | ||
E2 | EPI | ||
SUB-TOTAL DE "E" | |||
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
LOCAL E DATA: / , de de |
ANEXO XVII DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ (MF) Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
Declaração expressa do licitante de:
a) não ter recebido desta Secretaria de Infraestrutura ou de qualquer outra entidade da Administração em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, regido pela Lei n.8.666/93 e alterações.
b) inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º da Lei n. 8.666/93;
c) que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, como também está ciente das condições da licitação, obteve os documentos necessários à formulação da proposta e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
d) não possui em seu quadro pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 combinado com o art. 27 da Lei n. 8.666/93, alterado pela Lei n. 9.854 de 27/10/99;
e) que respeitará a convenção coletiva do trabalho;
f) inexistência em seus quadros empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra;
g) que executará as obras de acordo com o projeto e especificações fornecidas pela SINFRA, normas técnicas da ABNT e demais normas complementares, para assegurar a qualidade, como também observar a legislação ambiental aplicável com vistas à prevenção e à mitigação dos impactos ambientais da obra.
h) que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
c) as empresas estrangeiras deverão fornecer a documentação equivalente, expedida no País onde o Licitante esteja legalmente estabelecido, que seja satisfatória para a Comissão Especial de Licitação e que comprovem a sua habilitação, a fim de demonstrar a elegibilidade para a adjudicação do Contrato.
LOCAL, DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXO XVIII
QUADRO | IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA | |||
EMPRESA: | ||||
TIPO: | ........ANÔNIMA | .........LTDA INDIVIDUAL | ||
ATOS CONSTITUTIVOS | ||||
DATA DA CONSTITUIÇÃO: | REGISTRO NÚMERO: | ÓRGÃO DE REGISTRO: | ||
ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: | REGISTRO NÚMERO: | ÓRGÃO DE REGISTRO: | ||
NACIONALIDADE DA EMPRESA: | INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1) | |||
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS | ||||
MATRIZ | ||||
ENDEREÇO: | ||||
FONE: | FAX: | E-MAIL: | ||
GERENTE: | ||||
FILIAL (AIS) (2) | ||||
ENDEREÇO: | ||||
FONE: | FAX: | E-MAIL: | ||
GERENTE: | ||||
ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3) | ||||
DATA DA POSSE: | DATA DE REGISTRO: | DATA DA PUBLICAÇÃO: | ÓRGÃO: | |
NOME: | ||||
CARGO: | NACIONALIDADE: | |||
NOME: | ||||
CARGO: | NACIONALIDADE: |
EDITAL: LOTE: DATA: RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
(1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação |
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ n. , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Nome do órgão/empresa | Endereço completo do órgão/empresa com quem possui contrato vigente. | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato | |
/ / a / / | ||||
/ / a / / | ||||
/ / a / / | ||||
Valor total dos contratos R$ |
Nota 1: Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Nota 2: A declaração de compromissos assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos*
Nota 3: Esse resultado deverá ser superior a 1(um)
Nota 4:*Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
Cuiabá, , de de 2021.
Assinatura do representante legal.