Central de Gases Cláusulas Exemplificativas

Central de Gases. Para atendimento a área operacional faz necessário à alimentação de gases tais como: Acetileno, Oxigênio, CO², e Argônio. Estes gases serão distribuídos a partir da Central de Gases, de forma a permitir facilmente a carga e descarga de cilindros. A distribuição será por tubulação em aço carbono aérea ou em canaletas técnicas, conforme a área onde será implantada. A solução estrutural é constituída de pilares, vigas e lajes de concreto armado moldado “in loco” e os fechamentos laterais de blocos de concreto, esquadrias em alumínio portas de aço e piso em laje de concreto armado desempenado.
Central de Gases. I09 Oficinas de manutenção geral do Sítio

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado: