Cenários para Simulação Cláusulas Exemplificativas

Cenários para Simulação. Para que as luminárias sob avaliação sejam aprovadas, além de atenderem as especificações técnicas gerais e de cada modelo de referência respectivo, será necessário atenderem também os níveis de iluminância média mínima (Emed,mín) e os fatores de uniformidade mínimo (U=Emín/Emed), conforme cenários descritos a seguir, que deverão ser validados através de simulação realizada no software Dialux Evo e caso as luminárias não cumpram os requisitos mínimos solicitados a empresa será desclassificada. Na etapa de proposta, deverá ser fornecido em meio impresso o relatório com os resultados de simulação para cada modelo de luminária, de acordo com as especificações acima. Cada cenário de simulação deverá ter no máximo 5 páginas, e deve conter obrigatoriamente o nível de iluminação média (lux médio) e uniformidade da via (em %), além de todas as considerações para obtenção desses resultados (medidas consideradas, fator de manutenção, modelo de luminária e marca, fluxo luminoso total da luminária, e demais requisitos). Na etapa de proposta, deverá também ser fornecido o arquivo de simulação do Dialux que gerou o relatório apresentado. No mesmo arquivo deverão constar os quatro cenários propostos. Para cada cenário deve ser considerado um arranjo de 04 (quatro) luminárias dispostas sobre uma linha paralela ao eixo da pista e distanciadas igualmente entre si. O piso é perfeitamente liso e está contido no plano horizontal. O ângulo δ é o mesmo para todas as luminárias da simulação. A malha de pontos de medição terá o número de linhas e colunas conforme descrito em cada cenário. A área de medição (retângulo vermelho) coincide com a largura da via (cota B) e a distância do vão entre os dois postes centrais (cota A). Os pontos de medição então no plano da pista a 0,0 m de altura. A primeira e a última coluna de pontos estão contidas sobre linhas transversais que passam pelas luminárias (suas projeções no plano do piso). A quantidade de pontos da malha deve ser o mínimo exigido pela NBR 5101. A cor do material da pista é: vermelho-51, verde-51, Azul-51, grau de reflexão do material 20%. Figura 01 – Posicionamento das luminárias POT ÊN C IA N OM IN A L M Á X IM A 67 W C EN Á X XX 0 0 X IST Â N C IA EN T R E POST ES ( M ) : 35 QU A N T ID A D E D E C A LÇA D A S: 2 LA R GU R A D A C A LÇA D A 1 ( M ) : 1,5 LA R GU R A D A C A LÇA D A 2 ( M ) : 1,5 A LT U X X X X X XXX X XX ( X ) : 0,1 QU A N T ID A D E D E F A IX A S D E R OD A GEM : 2 LA R GU R A T OT A L D A S F A IX A S D ...

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

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  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.