Certificação eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO 00 0000-0000/ 45 99147-3737 CIRURGIA DA MÃO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CRM 16890 | RQE 48) Xxxxxxx Xxxx, 435 Jardim Festugato - 85864-020 45 3025-3888 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXX XXXX XXXXXXX XXXX (CRM 12844 | RQE 6691) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1600 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CRM 14018 | RQE 6365) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3574-4416 XXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 8522 | RQE 6704) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 735 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX (CRM 29116 | RQE 17511) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 10966 | RQE 5002) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007 CIRURGIA PLÁSTICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS ROVILSON RAVAGNANI (CRM 9066 | RQE 3516) Martins Pena, 200 Jardim Festugato - 85864-020 45 3522-3030 CIRURGIA VASCULAR FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CRM 23642 | RQE 14862) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 EDER NEY COLOMBELLI (CRM 27660 | RQE 20286) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 Comunicação de eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação Certificação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 XXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 28234 | RQE 22030) Rio Grande do Sul, 281 Maracanã - 85852-100 00 0000-0000 / 45 99117-5857 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CRM 20240 | RQE 12299) Padre Xxxxxxx, 300 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 28797 | RQE 1451) Xxxxx Xxxxx, 472 Alto São Francisco - 85863-756 45 3572-4447 CLÍNICA MÉDICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CRM 29124 | RQE 28710) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 Av. Xxxxx Xxxxx, 472 - sala 301 e 302 Ed. Ceaser Tower - Centro - 85863-756 45 99102-6162/ 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CRM 34420 | RQE 22012) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 643 Centro - 85851-010 00 0000-0000 XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CRM 12550 | RQE 5244) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 Centro - 85851-020 00 0000-0000 Comunicação de XXXX XXXXXXXXX XXXXX (CRM 6643 | RQE 12727) Xxxxx Xxxxxxx, 284 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX (CRM 33043 |RQE 22194) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 38991 |RQE 27788) Xx Xxxxx Xxxxx, 472 Polo Centro - 85863-756 45 99102-6162 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 9046 | RQE 4952) Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - 85851-160 00 0000-0000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (37337 | RQE 31218) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-410 45 3523-2007 DEMAIS COOPERADOS FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXX (CRM 13787) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007
Certificações 3.4.1. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, deverão estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). 3.4.2. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, devem possuir as certificações Wi-Fi Alliance (Wi-Fi Certified) e WMM (Wi-Fi Multimídia Quality).
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR Menor Preço
VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.