Chaveiro Cláusulas Exemplificativas

Chaveiro. Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência segurada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a presente cobertura adicional garantirá envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do Segurado à residência, a presente cobertura adicional garantirá o envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Observações relacionadas a Evento Previsto e Problema Emergencial e Limite máximo de Indenização aplicam-se aos demais itens abaixo.
Chaveiro. 5.3.1. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a prestadora de serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo.
Chaveiro. Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço. A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares. Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Chaveiro. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Prestadora de Serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de 200.000 (duzentos mil ) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Prestadora de Serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
Chaveiro. Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido. Limites: R$150,00 para Evento Previsto e para Problema Emergencial. Importante: 4 intervenções pelo período de 24 meses para Problema Emergencial ou Evento Previsto (independentemente do evento).
Chaveiro. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra de chaves ou de chaves trancadas no interior do veículo, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará um profissional, quando disponível no local, para abrir, confeccionar outra chave ou remover o veículo para uma assistência apropriada. IMPORTANTE: A cobertura abrange somente as despesas com a abertura do veículo e o deslocamento do profissional. Demais despesas serão por conta do associado. Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
Chaveiro. Serviços de chaveiro (Mão de obra) para abertura em casos de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou chaves trancadas no interior do veículo. O custo do conserto da fechadura danificada será de responsabilidade do Cliente beneficiário. Este serviço se refere ao padrão clássico de chave (sem codificação, etc.); nos demais casos, o segurado conta com envio de reboque automaticamente, respeitando as mesmas limitações do reboque contratado. IMPORTANTE: Em qualquer categoria do produto Assistência Auto contratada, este serviço está limitado a 2 (duas) utilizações por vigência (12 meses), sendo um acionamento por ocorrência, com limite de 40km (quarenta quilômetros) para deslocamento do profissional chaveiro, computados do local da ocorrência até o destino selecionado. Os quilômetros eventualmente excedentes para o destino informado deverão ser custeados exclusivamente pelo cliente. NÃO ESTÃO INSERIDOS NESTES SERVIÇOS O CUSTEIO DAS DESPESAS COM CONSERTO DA FECHADURA EVENTUALMENTE DANIFICADA DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO CHAVEIRO, BEM COMO NÃO SERÃO CUSTEADAS AS DESPESAS COM CÓPIAS DE CHAVE, DESPESAS ESSAS QUE SERÃO À CARGO EXCLUSIVO DO CLIENTE. Na impossibilidade de realizar o reparo no local, será autorizado o serviço de reboque, com limite de 40km (quarenta quilômetros) computados do local da ocorrência até o destino selecionado independente da categoria do produto contratado.
Chaveiro. Em caso de perda, roubo/furto, quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento da mesma no interior do veículo e, o usuário não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviara um chaveiro até o veículo para realizar somente a abertura do mesmo (não cobre motocicleta).
Chaveiro. Ocorrendo algum evento previsto ou problema emergencial, no qual a fechadura da porta da empresa resulte danificada, impossibilitando o seu fechamento, o serviço Allianz Assistência Imobiliária - 3mpresa fornecerá serviços de chaveiro no local. O serviço Allianz Assistência Imobiliária - 3mpresa responsabiliza-se tão somente pelo custo de mão de obra do chaveiro para conserto de fechadura do tipo convencional (comum), incluindo-se o fornecimento/substituição de qualquer material. Ocorrendo, ainda, perda ou roubo das chaves, e o Segurado não tiver alternativa para adentrar na sua empresa, o serviço Allianz Assistência Imobiliária - 3mpresa enviará o profissional para a abertura da porta. As despesas são limitadas a R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência e a 1 (uma) intervenção por ano.
Chaveiro. 2.5.1 Em caso de perda, roubo, furto ou quebra de chaves do VEÍCULO ou ainda em função da inacessibilidade às chaves por estarem trancadas dentro do VEÍCULO, e não for possível a locomoção deste, será providenciado o envio de um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a ABERTURA DA PORTA. ESSE SERVIÇO NÃO CONTEMPLA ACIONAMENTO PARA MOTOS