Chaveiro Cláusulas Exemplificativas
Chaveiro. Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência segurada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a presente cobertura adicional garantirá envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do Segurado à residência, a presente cobertura adicional garantirá o envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Observações relacionadas a Evento Previsto e Problema Emergencial e Limite máximo de Indenização aplicam-se aos demais itens abaixo.
1. Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do Segurado ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
2. Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
3. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
4. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento;
Chaveiro. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Prestadora de Serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de 200.000 (duzentos mil ) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Prestadora de Serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
Chaveiro. Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço. A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares. Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Chaveiro. Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido. Limites: R$150,00 para Evento Previsto e para Problema Emergencial.
Chaveiro. Ocorrendo a perda ou roubo de chaves que impeça o acesso à residência e se não houver alternativa viável para fazê-lo, a Assistência 24 Horas HDI disponibilizará o envio de um profissional para, se possível, realizar a abertura da porta e a confecção de uma cópia da chave. O limite deste serviço é de até R$ 60,00 por evento e 02 (duas) utilizações durante a vigência da apólice. Os demais custos, tais como, para a confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do Segurado. Na ocorrência de roubo ou furto qualificado da residência que ocasione danos à(s) fechadura(s) de janelas ou de portas de entrada de acesso comum à residência, a Assistência 24 Horas HDI disponibilizará o envio de um profissional para reparo ou substituição da(s) fechadura(s), sendo expressamente excluídos os demais danos. O limite deste serviço é de até R$ 200,00 por evento e 01 (uma) utilização durante a vigência da apólice. Os demais custos, tais como, para a confecção de chaves, despesas com materiais para a abertura/substituição de miolo, trancas que se encontram danificadas e demais peças ou danos são de responsabilidade do Segurado.
Chaveiro. Em caso de perda, roubo/furto, quebra das chaves na fechadura ou guarda das mesmas no interior do veículo, e houver impossibilidade de locomoção do veículo por meios próprios, será encaminhado um prestador para efetuar a abertura das portas do veiculo. Limite de utilização 01(um) evento por mês.
Chaveiro. Um chaveiro será enviado para abertura do veículo quando ocorrer com as chaves:
a) Perda;
b) Quebra;
c) Roubo ou furto;
d) Mau funcionamento;
e) Esquecimento no interior do veículo. Se necessário e, desde que tecnicamente possível, será realizada a confecção de chaves. Caso o problema não seja resolvido no local, será feita a remoção do veículo até o local de escolha do cliente e será fornecido o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte para os passageiros até a residência, ambos limitados à 100 km do local do evento. Todos os custos com peças e cópias adicionais de chaves são de responsabilidade do cliente. Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Chaveiro. 2.5.1 Em caso de perda, roubo, furto ou quebra de chaves do VEÍCULO ou ainda em função da inacessibilidade às chaves por estarem trancadas dentro do VEÍCULO, e não for possível a locomoção deste, será providenciado o envio de um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a ABERTURA DA PORTA. ESSE SERVIÇO NÃO CONTEMPLA ACIONAMENTO PARA MOTOS
2.5.2 Em caso de impossibilidade de solução do problema, poderá o BENEFICIÁRIO, após a autorização da ASSOCIAÇÃO, utilizar-se do serviço de reboque, até o chaveiro mais próximo do local do evento não excedendo o limite contratado.
2.5.3 O ATENDIMENTO NÃO CONTEMPLA OS CUSTOS DE MÃO DE OBRA, PEÇAS PARA CONFECÇÃO DE CHAVES, TROCA E/OU CONSERTO DE FECHADURAS, TRANCAS E IGNIÇÃO QUE SE ENCONTRAREM DANIFICADA(S).
Chaveiro. Ocorrendo perda, quebra, roubo ou furto das chaves, que impeça a entrada ou saída do imóvel e ainda nos casos de arrombamento, roubo ou furto do imóvel que deixe o imóvel vulnerável, a Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para efetuar o necessário para que o usuário possa adentrar o imóvel através de serviço provisório e, se possível, o definitivo. O atendimento é restrito às portas e portões de acesso ao interior do imóvel, não havendo cobertura para portas internas da residência.
Chaveiro. Os serviços de chaveiro serão requeridos em decorrência de perda, quebra, roubo, furto, travamento involuntário das chaves e fechaduras. O Canal de Este serviço contempla a mão de obra e a confecção de uma cópia da chave desde que a mesma seja de modelo simples e/ou convencional (chaves modelo Gorje e Yale). Será de exclusiva responsabilidade do Usuário, após sua aprovação, o pagamento de possíveis custos com a efetiva troca e/ou compras de peças que forem identificadas como necessárias. O valor do reparo está limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência do contrato.
a) DESPESAS COM PEÇAS PARA TROCA E CONSERTO DE FECHADURA E/OU TRANCAS QUE SE ENCONTRAM DANIFICADAS;
