LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS Cláusulas Exemplificativas

LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Quando contratado o plano específico e na forma estabelecida na Apólice, a Liberty Seguros garante ao Segurado assistência 24 horas em caso de emergência, pane ou sinistro com o veículo segurado. Oferecemos rede credenciada para prestação dos serviços para assim garantir maior qualidade da assistência e minorar possíveis riscos ao bem. Porém, caso o Segurado prefira utilizar prestador de sua escolha, poderá fazê-lo desde que informe a Seguradora através da Central de Atendimento, para que posteriormente possa solicitar reembolso. O valor de reembolso será compatível com os custos praticados pela rede conveniada para realizar o mesmo serviço descrito na nota fiscal apresentada como comprovante da despesa.
LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Prêmio Líquido do Item: R$ 648,28 SERVIÇOS COMPLEMENTARES Xxxxxx Xxxxxx XX XXX Atividade
LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Prêmio Líquido do Item: R$ 399,98 SERVIÇOS COMPLEMENTARES ITEM 004 Endereço RENOVAÇÃO
LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Prêmio Líquido do Item: R$ 2.279,42 SERVIÇOS COMPLEMENTARES Apólice N° Endosso N° Contrato N° Vigência do Seguro Data de Emissão Proposta Filial ITEM 005 Endereço Bairro Cidade UF XXX Atividade
LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Prêmio Líquido do Item: R$ 789,33 Apólice N° Endosso N° Contrato N° Vigência do Seguro Data de Emissão Proposta Filial Xxxxxx Xxxxxx XX XXX CENTRAL DE ATENDIMENTO E SAC SERVIÇOS COMPLEMENTARES Central de Atendimento SAC (reclamações e cancelamento) OUVIDORIA

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: