Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.1. O pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.8.2. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice; 14.8.3. O Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endosso. 14.8.4. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência; 14.8.5. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, conforme estabelecido na tabela de prazo curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 14.8.6. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 14.8.7. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre o prazo de vigência original da apólice, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 14.8.8. Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada de pleno direito ao término do prazo ajustado.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar a vigência desta apólice. 14.5.2. Na possibilidade do Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, haverá redução proporcional dos juros pactuados. 14.5.3. O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice de pleno direito desde o início de vigência. 14.5.4. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado à parte do prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela de Prazo Curto constante nesta cláusula. Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 14.5.5. A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 14.5.6. Restabelecido o pagamento do prêmio em atraso das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, o prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restaurado. 14.5.6.1. No caso previsto no subitem 14.5.5 desta cláusula, haverá cobrança de juros monetários, convertidos em juros diários.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 20.10.1 Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Tomador, a título de custo administrativo de fracionamento. 20.10.2 Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. 20.10.3 Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Apólice, Endosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. 20.10.4 O Tomador poderá antecipar o pagamento de Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da Apólice ou Endosso. 20.10.5 O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da Apólice e/ou de seus Endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de Vigência, observado os termos do subitem 20.10.9.1. 20.10.6 No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do Prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela a seguir: Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 20.10.7 A Seguradora informará em destaque no documento de cobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela. 20.10.8 O Tomador poderá restabelecer o direito sobre as coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do Prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de acordo com a legislação em vigor. 20.10.9 Ao término do prazo estabelecido pelo item 20.10.7 sem que haja o restabelecimento do pagamento, a Apólice ficará cancelada de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 20.10.9.1 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, adver...
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice. 5.2. O não pagamento da primeira parcela implicará o cancelamento da apólice de pleno direito, aplicando-se o disposto na Cláusula 8ª. 5.3. O não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, implicará o cancelamento da apólice de pleno direito, aplicando-se o disposto na Cláusula 8ª. 5.4. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado o seu pagamento, o direito á indenização não ficará prejudicado. 5.5. Caso o Segurado antecipe o pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio fracionado, haverá a redução proporcional dos juros, se estes tiverem sido pactuados.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do Segurado, a título de custo administrativo de fracionamento.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice; 5.2. O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice de pleno direito desde o início de vigência;
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento a) Os prêmios serão pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, acrescidas do respectivo imposto (IOF) e de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice/contrato, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice/contrato. Se o segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas haverá a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice.
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 5.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar a vigência desta apólice; 5.2. O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice de pleno direito desde o início de vigência; 5.3. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente paga, conforme estabelecido na tabela de prazo curto constante nesta cláusula. Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.

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