Chegada da Rede Principal. 4.1 Se a chegada da Rede Principal resultar na conversão numa mini-rede ligada: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos de distribuição: • O valor depreciado dos Activos de Distribuição menos as Dívidas Pendentes conexas calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora). 4.2 Se a chegada da Rede Principal tiver resultado na rescisão do Contracto de Concessão: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos: • O valor depreciado dos Activos menos as Dívidas Pendentes calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora), Outros custos: • Custos incorridos e justificados pelo Concessionário por violação de contractos de subcontratação na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais taxas, custos ou despesas e outros encargos incorridos pelo Concessionário e pelos Accionistas em relação ao Contracto antes da Data de Entrada em Vigor, • Eventuais despesas relacionadas com custos de despedimento de funcionários que tenham sido ou venham a ser incorridas pelo Concessionário na sequência da rescisão. Perda de receitas: • Eventuais perdas de receitas incorridas pelo Concessionário e pelos Accionistas na sequência da rescisão, com base nos últimos [……. (especificar o número de meses)] meses de operação.