QUALIDADE DO SERVIÇO. Compete a empresa concessionária e ao poder público a realização da pesquisa de satisfação dos usuários e medição do índice de qualidade do serviço. O bom atendimento deve ser feito também quando se permite que o usuário consiga esclarecer dúvidas, fazer reclamações, solicitar assistência técnica, sugerir melhorias e outras situações semelhantes. E a melhor maneira de medir a eficiência da empresa nesse quesito é por meio de pesquisas de atendimento ao usuário com foco na qualidade do serviço. O questionário deverá ser aplicado anualmente, a contar do inicio da prestação dos serviços, e deverá estabelecer as seguintes perguntas:
1) Qual a sua idade ? (Resposta livre)
2) Você utiliza a Zona Azul através de:
a) Tíquete raspadinha;
b) Aplicativo;
c) Venda avulsa (Monitor);
3) Como você avalia a zona azul de forma geral do município de Registro:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
4) Como você avalia o atendimento dos monitores / escritório da Zona Azul município de Registro:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
5) Em relação as informações disponibilizada para os usuários, como você avalia no que se refere a clareza das informações:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
6) Em relação os sistemas disponibilizados (Aplicativo, Site, SMS, etc) como você avalia a qualidade dos mesmos:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
7) Qual é a probabilidade de você recomendar o uso do Aplicativo da Zona Azul ?
a) Alta
b) Média
c) Regular
d) Baixa
e) Insatisfatório
8) Você possui alguma sugestão / reclamação em relação a zona azul: (Resposta Livre) Para as perguntas 03, 04, 05, 06 e 07 será avaliado a qualidade do serviço, será definido coeficiente de qualidade, em que será avaliado pontualmente as respostas visando identificar possíveis falhas ou insatisfação dos usuários com a seguinte pontuação: Para avaliação, será realizada a soma da pontuação de todas as respostas, dividido pela quantidade do número de entrevistados, a pontuação final definirá os níveis de qualidade a seguir: 0 a 1,5 – Xxxxxxx; 1,6 a 2,5 – Regular; 2,6 a 3,5 – Bom; 3,6 a 4,5 – Ótimo; 4,5 a 5,0 – Excelente. Em relação as questões 01, 02 e 08 as mesmas servirão para identificação do público usuário no que se refere a forma e uso e sugestões para melhoria na qualidade do serviço.
QUALIDADE DO SERVIÇO. O Banco será responsável pela oportuna entrega e pela qualidade dos produtos produzidos na prestação do Serviço, conforme acordado nos termos de referência deste Contrato e tendo em consideração as informações prestadas pelo Cliente, conforme previsto na Cláusula 7 deste Contrato.
QUALIDADE DO SERVIÇO. 5.1 A CONTRATADA deve garantir que o índice de disponibilidade mensal não seja menor que 95% (noventa e nove por cento). O índice de disponibilidade será calculado através da seguinte fórmula: D = ( 1 - (Ti / 43200)) x 100 Onde: D = Índice de Disponibilidade Mensal Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos. ● Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema. ● O Ti (Período de Indisponibilidade) ● O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos de descartes de pacotes ou latência fora dos valores estabelecidos neste instrumento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos do CONTRATANTE.
QUALIDADE DO SERVIÇO. 8.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto quando tal não seja possível por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevi- sível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a MEO não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade.
8.2. A MEO compromete-se, não obstante o estabeleci- do no número anterior, a repor o serviço indisponível por motivo que lhe seja comprovada e exclusivamente imputável no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento da receção pela MEO da comunica- ção do cliente, exceto quando seja necessário aceder às instalações do cliente e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entre a MEO e o cliente data e hora para o efeito.
8.3. Quando o pacote de serviços contratado pelo clien- te incluir serviço de televisão e o de acesso à Internet, a largura de banda será partilhada entre ambos, podendo ocorrer limitações na utilização do serviço de acesso à internet, nomeadamente na visualização de conteúdos. Adicionalmente, caso o cliente utilize outros serviços exclusivos do MEO, estes partilharão a largura de banda com o acesso à internet, podendo ocorrer limitações na utilização do serviço de acesso à Internet.
QUALIDADE DO SERVIÇO. O assinante deverá dispor de serviço de Banda Larga Fixa, Móvel ou Link Dedicado de um Operadora Contratada pelo mesmo ou através do Voiicr ou Operadora STFC/SMP homologada. Pontos de Rede disponíveis para conectar os equipamentos específicos de Telefonia IP serão fornecidos pelo Voiicr, equipe de Outsourcing contratada quando estipulado na Proposta Comercial ou serão disponibilizados pelo Usuário ou equipe de Outsourcing por ele contratada.
QUALIDADE DO SERVIÇO. Durante a vigência deste Acordo, a ELETROSUL dará continuidade a sua política de manutenção dos recursos humanos indispensáveis, em qualquer circunstância de alteração administrativa e/ou organizacional, para garantir a qualidade do serviço de energia elétrica, sob sua responsabilidade.
QUALIDADE DO SERVIÇO. 8.1 Uma vez concluída a Tele/Vídeo-consulta, poderá ser solicitado ao Cliente que efetue uma avaliação do serviço prestado, mediante a realização de um questionário de satisfação, para efeito de monitorização da qualidade do serviço. Esse questionário poderá ser realizado por via eletrónica ou telefónica;
8.2 Os dados recolhidos serão sempre anonimizados e utilizados para fins de natureza estritamente estatística.
QUALIDADE DO SERVIÇO. 13.1. A verificação da adequação da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será realizada com base na tabela a seguir e em caso de defeito na prestação de serviço implicará na aplicação das penalidades verificadas.
13.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento dos seguintes indicativos, sujeitando-se às sanções financeiras por eventuais ocorrências.
13.2.1. Para assegurar a qualidade dos serviços a serem prestados, a CONTRATADA deverá executá-los de acordo com as rotinas previstas nas especificações contidas neste Termo de Referência, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar o serviço, sendo:
QUALIDADE DO SERVIÇO. 8.1 A PT compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto quando tal não seja possível por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à PT e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a PT não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade.
8.2 A PT compromete-se, não obstante o estabelecido no número anterior, a repor o serviço indisponível ou degradado significativamente por motivo que lhe seja comprovada e exclusivamente imputável no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento da receção pela PT da comunicação do CLIENTE, exceto quando seja necessário aceder às instalações do CLIENTE e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entre a PT e o CLIENTE data e hora para o efeito.
QUALIDADE DO SERVIÇO. O Concessionário aceita prestar Serviços sustentáveis aos Utilizadores, seguindo a regulamentação geralmente aplicável em matéria de tarifas, qualidade de serviço e normas técnicas, nos termos do presente Contracto e conforme detalhado nos Anexos 3 e 4.