Common use of CHURRASQUIHO Clause in Contracts

CHURRASQUIHO. 2.13.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: churrasquinho de carne de boi, porco e frango. Sendo terminantemente proibida a venda de qualquer outro alimento que seja caracterizado como refeição; 2.13.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos não podendo ultrapassar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro para aquecimento da panela no carvão. O tamanho do carrinho poderá ser do tipo pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m ou tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás; 2.13.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa e/ou na orla da praia; 2.13.4 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.13.1; 2.13.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados; 2.13.6 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante; 2.13.7 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.

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Samples: Public Call for Registration

CHURRASQUIHO. 2.13.1 2.14.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: churrasquinho de carne de boi, porco e frango. Sendo terminantemente proibida a venda de qualquer outro alimento que seja caracterizado ca- racterizado como refeição; 2.13.2 2.14.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos não podendo ultrapassar ultrapas- sar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro fogarei - ro para aquecimento da panela no carvão. O tamanho do carrinho poderá ser do tipo pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m ou tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás; 2.13.3 2.14.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa e/ou na orla da praia; 2.13.4 2.14.4 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível in- transferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.13.12.14.1; 2.13.5 2.14.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer ocor- rer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados; 2.13.6 2.14.6 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante; 2.13.7 2.14.7 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.bran -

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Samples: Chamada Pública

CHURRASQUIHO. 2.13.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: churrasquinho de carne de boi, porco e frango. Sendo terminantemente proibida a venda de qualquer outro alimento que seja caracterizado como refeição; 2.13.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos não podendo ultrapassar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro para aquecimento da panela no carvão. O tamanho do carrinho poderá ser do tipo pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m ou tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás; 2.13.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa e/ou na orla da praia; 2.13.4 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.13.1; 2.13.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;ocorrer 2.13.6 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante; 2.13.7 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.

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Samples: Chamamento Público Para Recadastramento

CHURRASQUIHO. 2.13.1 2.14.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: churrasquinho de carne de boi, porco e porco, frango, entre outros. Sendo terminantemente proibida a venda de qualquer outro alimento que seja caracterizado como refeição; 2.13.2 2.14.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinhos não podendo ultrapassar a metragem padrão: com 3 ou 4 rodas, sendo que no caso de 3 rodas uma deve ser giratório, com fogareiro para aquecimento da panela no carvão. O , tamanho do carrinho poderá ser do tipo pequeno 1,00 m x 0,60m x 0,55m ou m, tamanho grande 1,50mx 0,70m x 0,65m, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás; 2.13.3 2.14.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa e/ou na orla da praiafixa; 2.13.4 2.14.4 – Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.13.12.11.1; 2.13.5 2.14.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados; 2.13.6 2.14.6 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante; 2.13.7 2.14.7 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.

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Samples: Public Call for Re Registration