CHURROS. 2.11.1 – Fica permitida a venda de churros e batata sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição; 2.11.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m; 2.11.3 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno; 2.11.4 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico; 2.11.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados; 2.11.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos; 2.11.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento; 2.11.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria. 2.11.9 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes; 2.11.10 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos; 2.11.11 – As vagas disponíveis para esta atividade são:
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Registration
CHURROS. 2.11.1 2.12.1 – Fica permitida a venda de churros e batata sendo terminantemente proibida a venda de qualquer qual- quer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.11.2 2.12.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) próprio que deverá obedecer obe- decer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m;
2.11.3 2.12.3 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno;
2.11.4 2.12.4 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/e/ ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.11.5 2.12.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer ocor- rer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.11.6 2.12.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.11.7 2.12.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos mantidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;
2.11.8 2.12.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade ativi- dade da presente categoria.
2.11.9 2.12.9 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos sóli- dos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos reco- lhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas indi- cativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.11.10 2.12.10 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.11.11 2.12.11 – As vagas disponíveis para esta atividade são:
Appears in 1 contract
Samples: Chamada Pública
CHURROS. 2.11.1 – Fica permitida a venda de churros e batata sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.11.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m;
2.11.3 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno;
2.11.4 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.11.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.11.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.11.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;
2.11.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria.
2.11.9 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.11.10 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.11.11 – As vagas disponíveis para esta atividade são:
Appears in 1 contract
CHURROS. 2.11.1 – 2.16.1 - Fica permitida a venda de churros e batata churros, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.11.2 – 2.16.2 - Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) próprio que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m;
2.11.3 – 2.16.3 - Essa categoria poderá realizar suas vendas na ambulando pela orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno; com horário limite de 22 horas;
2.11.4 – 2.16.4 - Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.16.1;
2.16.5 - Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.16.6 - Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.16.7 - Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;
2.16.8 - Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.11.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.11.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.11.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;
2.11.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria.
2.11.9 – 2.16.9 - Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.11.10 – 2.16.10 - É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milaressimilares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente expressa- mente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.11.11 – As vagas disponíveis 2.16.11 - É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para esta o comércio da atividade são:da presente categoria.
Appears in 1 contract
Samples: Convocação
CHURROS. 2.11.1 2.12.1 – Fica permitida a venda de churros e batata churros, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.11.2 2.12.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho adaptado, podendo ser utilizado (food bike) próprio que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m;
2.11.3 2.12.3 – Essa categoria poderá realizar suas vendas na ambulando pela orla da praia devidamente autorizada, inclusive no período noturno; com horário limite de 22 horas;
2.11.4 2.12.4 – Fica autorizado o uso de equipamento gerador de energia, movido a combustão ou bateria e/ou com fogareiro para aquecimento da panela à carvão, sendo expressamente proibida a utilização de botijão de gás e/ou o uso de padrão elétrico;
2.11.5 2.12.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.11.6 2.12.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos;
2.11.7 2.12.7 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser man- tidos nas condições ideais de temperatura e armazenamento;ser
2.11.8 2.12.8 – É vedada a utilização de equipamentos sonoros que sejam utilizados para o comércio da atividade da presente categoria.
2.11.9 2.12.9 – Ao final da jornada diária de trabalho, os comerciantes deverão recolher todos os resíduos sólidos gerados durante a comercialização dos produtos, acondicionando-os em sacolas plásticas para serem recolhidos pela coleta domiciliar urbana e, durante a atividade, deverão ser bombonas ou lixeiras sinalizadas e indicativas como depósito de lixo de seus clientes;
2.11.10 2.12.10 – É terminantemente proibida a utilização ou cessão de mesas, cadeiras, bancos, caixas ou si- milaressimilares, na parte exterior ou em volta do equipamento utilizado para o trabalho, sendo expressamente proibido qualquer tipo de material acessório que caracterize depósito ou venda adicional de produtos;
2.11.11 – As vagas disponíveis para esta atividade são:
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Re Registration