Clandestinos e Refugiados Cláusulas Exemplificativas

Clandestinos e Refugiados. Condicionada à uma Limitação de Responsabilidade conforme especificado na apólice e para cada viagem única, e sujeita sempre ao limite simples combinado, é dada cobertura para responsabilidades e despesas incorridas pelo Segurado no desempenho de suas obrigações ou tomando as medidas necessárias relativas a desertores, clandestinos e refugiados, ou pessoas salvas no mar, inclusive despesas de resgate, mas somente se o Segurado for legalmente responsável pelas despesas ou que estas sejam incorridas com a concordância da Seguradora.
Clandestinos e Refugiados. Condicionada à uma Limitação de Responsabilidade conforme especificado na apólice e para cada viagem única, e sujeita sempre ao limite simples combinado, é dada cobertura para responsabilidades e despesas incorridas pelo Segurado no desempenho de suas obrigações ou tomando as medidas necessárias relativas a desertores, clandestinos e refugiados, ou pessoas salvas no mar, inclusive despesas de resgate, mas somente se o Segurado for legalmente responsável pelas despesas ou que estas sejam incorridas com a concordância da Seguradora. Despesas incorridas como resultado de mudanças de rota ou atraso da embarcação segurada (mais elevadasque as despesas que teriam sido incorridas se não houvesse a mudança de rota ou atraso) somente para os seguintes fins:

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24