Classes Cláusulas Exemplificativas

Classes. As Cotas serão divididas nas seguintes Classes: (i) Cotas Sênior; (ii) Cotas Subordinadas Mezanino; e (iii) Cotas Subordinadas Júnior.
Classes. Possuir o recurso de formar as classes de uma maneira que não haja duplicidade nas informações. O sistema deve permitir que profissional com moderação e nível de acesso hábil, altere as classes, incluindo, editando e excluindo informações como o horário, descrição, sala, período, capacidade, dentre outros campos. Deve possuir o número da matrícula, número da lista, nome o aluno, ano letivo, semestre e status (efetivo /transferido /não comparecimento/ baixa de transferência/ remanejamento/ reclassificado/ abandono/ atingiu objetivo). Deve ser permitido a inserção, alteração e exclusão dos alunos à classe no sistema, feita por um profissional com o nível de acesso correspondente à essa ação. O controle da classe deve dar a possibilidade ao profissional convocar os pais de alunos. Possibilitar a ordenação automática do número da lista. Possuir recurso que possibilite adicionar o aluno manualmente. Permitir puxar a lista de matriculados no ensino para incluir na classe. Permitir importar os alunos do SED. Permitir imprimir declaração de frequência. Permitir imprimir o uma lista de alunos na classe.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DIVISÃO EM LOTES Lote Único

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.