Classificação Final. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT(i) multiplicada pelo fator 0,70, com a Nota da Proposta Comercial (NC(i) multiplicada pelo fator 0,30, ou seja: RF = NT(i) x 0,70 + NC(i) x 0,30 Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF). Em caso de empate no resultado final da avaliação, será considerada vencedora a Licitante que obtiver maior pontuação nos seguintes fatores relacionados abaixo: 1º item para desempate: Maior nota técnica no critério de atestados de capacidade técnica 2º item para desempate: Maior nota técnica no critério de portfólios
Classificação Final. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação.
Classificação Final. 11.1. Os candidatos aprovados no curso serão classificados por ordem decrescente de acordo com a nota final do Curso de formação de Guarda Vidas Temporário, não sendo este inferior a 5,0 (cinco) pontos. Serão admitidos à função por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas, conforme previsto no item 1.2. do Capítulo 1. deste edital;
11.2. A classificação prévia dos candidatos aprovados será divulgada no dia 03 de dezembro de 2024, conforme edital a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
11.3. Caberá recurso nos termos do Capítulo 12. DOS RECURSOS, deste Edital.
11.4. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
11.5. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no dia 10 de dezembro de 2024, conforme edital a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
Classificação Final. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os candidatos ao emprego de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro a nota final será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obti- dos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2). Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais). Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
Classificação Final. Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo: Clas. CNPJ Razão Social Valor (R$ ) ME / EPP 1 06.958.835/0001-35 ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. 45.000,00 Sim 2 16.857.533/0001-24 SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO B 53.000,00 Sim 3 68.599.034/0001-88 AJA ENGENHARIA LTDA. 59.000,00 Sim 4 01.019.914/0001-67 ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 70.653,00 Sim 5 32.225.757/0001-70 MARTE ENGENHARIA LTDA. 93.698,00 Não
Classificação Final. Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo: Clas. CNPJ Razão Social Valor (R$ ) ME / EPP 1 88.692.264/0001-02 ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. 5.849.418,48 Não 2 01.848.287/0001-77 TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA 6.566.516,98 Não 3 13.165.504/0001-03 MX TERRA FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 8.195.865,00 Sim
Classificação Final. 6.1. A classificação final dos candidatos será obtida da seguinte forma:
a) Pelo produto da soma das notas obtidas nas fases de análise curricular.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricular;
c) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função que concorre;
d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.
6.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Estado de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado e integralmente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. No período e local definidos no instrumento convocatório a ser oportunamente publicado, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios cabíveis, conforme item 5.2.
Classificação Final. 12.1. As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas pela ordem decrescente da Nota Final.
12.1.1. A nota final (NF) da licitante será a soma composta por 60% (sessenta por cento) da Nota da Proposta Técnica (NT) e 40% (quarenta por cento) da Nota da Proposta de Preços (NP):
12.1.2. Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas de cálculo.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteios em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas a comparecer.
Classificação Final. Após o desempate através de sorteio público, conforme previsto no item anterior será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado, em Edital de homologação do processo seletivo para banco de cadastro de contrato emergencial.
Classificação Final. O Resultado Final (RF) é a combinação de análise técnica e de preços com o objetivo de estabelecer a grade de classificação final e o licitante vencedor. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica (70) com a Nota Financeira (30). A proposta que atingir a pontuação final mais alta (RF) será selecionada.