Classificação Final. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os candidatos ao emprego de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro a nota final será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obti- dos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2). Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais). Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
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Classificação Final. A Nota Final dos 5.1 Nessa etapa será divulgada a lista final de candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, classificados e aprovados na última fase do processo seletivo somando-se todas as etapas. Contendo pontuação final e ordem de classificação.
5.2 Quando houver a somatória dos pontos obtidos nas provas Etapa intermediária de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os candidatos ao emprego Dinâmica de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro Grupo a nota final do candidato será composta o resultado obtido pela soma dos pontos das notas da Prova Objetiva de Conhecimento, Pontuação da Dinâmica de Grupo e Avaliação Individual e Avaliação Didática. De acordo com a fórmula abaixo: - Competências Técnicas (que terá peso 1máximo de 40 pontos e mínimo de 24 pontos), ou seja,
5.3 Quando não houver a somatória dos pontos obti- dos nas provas Etapa intermediária de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos somado Dinâmica de Grupo a nota final do candidato será o resultado obtido pela soma das notas da Prova Prática de Conhecimento, Avaliação Individual e Avaliação Didática. De acordo com a fórmula abaixo: - Competências Técnicas (máximo de 40 pontos e mínimo de 24 pontos)
5.4 No caso de redução da pontuação mínima na Etapa 3- Prova de Conhecimento, conforme previsto no item 4.3.6 deste Comunicado, poderá haver candidatos classificados com a pontuação final abaixo da mínima prevista dependendo da pontuação para a qual houve a redução.
5.5 Serão considerados “aprovados e classificados” para as vagas divulgadas no Comunicado os candidatos que terá peso 2)atingirem a maior pontuação final no processo seletivo. Os Serão considerados “aprovados” os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente que atingiram a pontuação mínima no Processo Seletivo, podendo ser chamados ou não pelo Senac, dependendo de novas demandas ou desistências dos candidatos aprovados e classificados. O SENAC não tem obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados.
5.6 A classificação final gera para o candidato a expectativa da nota finaladmissão. O SENAC/PA reserva-se ao direito de efetuar as admissões conforme interesse e necessidade da instituição, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais). Após o ingresso dentro do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 validade do processo e respeitando a ordem de classificação dos candidatos.
5.7 Dentro do prazo de até 24 (cincovinte e quatro) meses, far-se-á contato com o candidato classificado para a demanda da vaga constante neste comunicado, por telefone e e-mail observando-se a ordem de classificação, divulgada no site do SENAC/PA para que possa providenciar os documentos necessários a sua admissão.
5.8 Caso o SENAC/PA não consiga contato com o candidato dentro do prazo de 7 (sete) dias, a partir contar da data da publicaçãode convocação, para que os interessados o candidato perderá seu direito à vaga, fazendo-se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência contato com o exercício das atribuições do empregopróximo candidato aprovado.
5.9 Após todas as etapas concluídas, por especialista caso haja dois ou mais candidatos com a mesma pontuação final, serão observados na seguinte ordem de relevância, os seguintes critérios de desempate:
1. Obtiver maior pontuação na etapa da área Avaliação Comportamental;
2. Obtiver maior pontuação na etapa da Avaliação Técnica;
3. Obtiver maior pontuação na etapa de deficiência Prova de cada candidatoConhecimentos;
4. Obtiver maior tempo de experiência relacionada às atividades exercidas pelo cargo
5.10 Cada etapa eliminatória terá os nomes dos candidatos classificados divulgado somente no site xxx.xx.xxxxx.xx. O laudo médico resultado final com a pontuação dos candidatos aprovados e classificados na última etapa será proferido no prazo divulgado ao término de 5 (cinco) dias contados todas as etapas.
5.11 Não haverá revisão ou vista dos resultados de todas as etapas do Processo Seletivo, com exceção dos recursos apresentados com relação ao gabarito preliminar da data prova.
5.12 A equipe do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir Processo Seletivo do SENAC/PA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Finalcaberão recursos adicionais. Em caso hipótese alguma serão aceitos pedidos de empate da Nota Finalrevisão de recurso, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idaderecurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.
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Samples: Processo Seletivo
Classificação Final. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os candidatos ao emprego de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro a nota final será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva Obje- tiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obti- dos obtidos nas provas de PortuguêsPor- tuguês, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2). Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais). Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
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Classificação Final. 1. A Nota Final dos candidatos do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos EspecíficosObjetiva, para os candidatos ao emprego de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro Médico do Trabalho; e a nota final será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva (que terá peso 1)e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos para os empregos de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, ou sejaAudito- ria, a somatória dos pontos obti- dos nas provas Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Medi- cina de PortuguêsFamília e Comunidade, Matemática Ortopedia e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel.
2). Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota finalNota Final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores portadores de necessidades especiais). .
2.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida argüi- da para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria aposentado- ria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiaisespeciais – item anterior) será pu- blicada no Diário Oficial do Municípiopublicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º nº 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiaispublicadas 2 (duas) listas, sendo uma geral e uma especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção ins- peção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
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