Cessão. 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.
Cessão. 30.1. Os direitos e obrigações dos Contratados sobre este Contrato poderão ser, no todo ou em parte, objeto de Cessão, condicionada à prévia e expressa autorização da Contratante, ouvida a ANP.
Cessão. Você não poderá ceder este Contrato ou dar ou transferir os Serviços, ou uma parte dos Serviços, para outra pessoa jurídica ou física.
Cessão. Esta Apólice e os direitos por ela estabelecidos não poderão ser cedidos sem o consentimento escrito da Xxxxxxxxxx.
Cessão. O(A) CONTRATADO(A) não poderá ceder, transferir, dar ou oferecer em garantia ou fazer qualquer outra disposição deste Contrato, em todo ou em parte, nem de qualquer de seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimento prévio do PNUD.
Cessão. 11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
Cessão. Sem autorização prévia por escrito da SAP, o Cliente não poderá ceder, delegar nem de outra forma transferir o Contrato nem seus direitos ou obrigações a nenhuma outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma de suas Afiliadas.
Cessão. Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou participação neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços e, na hipótese de Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você seguirá as políticas da Oracle relativas a financiamento que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
Cessão. 11.1- A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o Contrato em nenhuma hipótese.
Cessão. 34.1. Esta Apólice e os direitos de acordo com ela não poderão ser cedidos pelo Segurado a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.