Cessão Cláusulas Exemplificativas

Cessão. 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.
Cessão. 30.1. Os direitos e obrigações dos Contratados sobre este Contrato poderão ser, no todo ou em parte, objeto de Cessão, condicionada à prévia e expressa autorização da Contratante, ouvida a ANP.
Cessão. Você não poderá ceder este Contrato ou dar ou transferir os Serviços, ou uma parte dos Serviços, para outra pessoa jurídica ou física.
Cessão. Esta Apólice e os direitos por ela estabelecidos não poderão ser cedidos sem o consentimento escrito da Xxxxxxxxxx.
Cessão. 11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
Cessão. 9.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cessão. O(A) CONTRATADO(A) não poderá ceder, transferir, dar ou oferecer em garantia ou fazer qualquer outra disposição deste Contrato, em todo ou em parte, nem de qualquer de seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimento prévio do PNUD.
Cessão. 9.1. Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
Cessão. Sem autorização prévia por escrito da SAP, o Cliente não poderá ceder, delegar nem de outra forma transferir o Contrato nem seus direitos ou obrigações a nenhuma outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma de suas Afiliadas.
Cessão. Os direitos e obrigações do Concessionário sobre este Contrato, poderão ser, no todo ou em parte, objeto de Cessão, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. Serão submetidos ao procedimento de Cessão previsto na Legislação Aplicável os pedidos de autorização para a prática dos seguintes atos: transferência, total ou parcial, da titularidade de direitos e obrigações decorrentes do Contrato, inclusive como resultado da execução de garantia sobre a posição contratual; mudança de Concessionário decorrente de fusão, cisão ou incorporação; mudança de Operador; e isenção ou substituição de garantia de performance. As partes deverão manter inalterados os termos e condições do Contrato até a assinatura do respectivo termo aditivo, sendo vedada, antes da assinatura, qualquer forma de: transferência de direitos referentes ao Contrato de Exploração e Produção objeto da Cessão ou execução de qualquer gravame sobre este; e influência da cessionária sobre a gestão do Contrato de Exploração e Produção e sua execução. O descumprimento do prescrito no parágrafo 28.2 constitui Cessão sem aprovação prévia e expressa da ANP. O Operador e os demais membros do consórcio deverão deter, respectivamente, no mínimo 30% (trinta por cento) e 5% (cinco por cento) de participação no Contrato ao longo de toda a sua vigência. Os Concessionários deverão notificar a ANP sobre a alteração do seu controle societário no prazo de 30 (trinta) dias contados do arquivamento do ato societário no órgão de registro competente, nos termos da Legislação Aplicável.