Clausula de Valor de Novo. Quando ofertada e contratada a clausula de Valor de Novo e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto no item 19.
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Clausula de Valor de Novo. Quando ofertada e contratada a clausula de Valor de Novo e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto pre- visto no item 19.20. Entende se como valor de novo:
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Clausula de Valor de Novo. Quando ofertada e contratada a clausula de Valor de Novo e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto no item 1919.1.
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Clausula de Valor de Novo. Quando ofertada e contratada a clausula de Valor de Novo e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto no item 1918.1.1.
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Clausula de Valor de Novo. Quando ofertada e contratada a clausula de Valor de Novo e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto no item 19.20. Entende se como valor de novo:
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