Common use of CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. 21.1. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”. 21.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022. 21.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam- se as regras abaixo: 21.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção. 21.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:

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Samples: Contract

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. 21.128.1. Em virtude do previsto relação às operações, atividades e serviços previstos neste CONTRATO, as PARTES: 28.2. Declaram que não realizaram, não ofereceram nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizarem, não oferecerem nem autorizarem, direta ou indiretamente, qualquer 28.3. Informará imediatamente uma PARTE à outra sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, relacionados a este CONTRATO, descritos no Decreto Estadual nº 522item acima, de 15/04/2016imputados a quaisquer das PARTES ou às suas controladas, que “Regulamentacontroladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste CONTRATO. 28.4. Responsabilizam-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta CLÁUSULA, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no âmbito do Poder Executivoque se referem às operações, atividades e serviços previstos neste CONTRATO. 28.5. Fornecerão declaração, sempre que solicitado pela outra PARTE, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta CLÁUSULA. 28.6. Cumprirão, em todas as suas atividades relacionadas a este CONTRATO, a aplicação todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislações anticorrupção aplicáveis às PARTES, incluindo, mas não se limitando aos aspectos relacionados à corrupção e suborno de autoridades públicas da Lei Federal n° 12.846Anticorrupção brasileira 12.846/2013, da lei 9.613/98, bem como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de 1° de agosto de 2013 interesses aplicável à CONCESSIONÁRIA ou ao USUÁRIO e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”infrinja. 21.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022. 21.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam- se as regras abaixo: 21.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção. 21.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:

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Samples: Contrato De Uso Do Serviço De Distribuição – Cusd

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. 21.120.1. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”. 21.220.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022. 21.320.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam- aplicam-se as regras abaixo: 21.3.120.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção. 21.3.220.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO. 21.123.1. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”. 21.223.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022. 21.323.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam- aplicam-se as regras abaixo: 21.3.123.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção. 21.3.223.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:: a)“Prática corrupta” é oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;

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Samples: Contract