MATRIZ DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

MATRIZ DE RISCO. 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
MATRIZ DE RISCO. A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratada
MATRIZ DE RISCO. 42.1 A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratado
MATRIZ DE RISCO. 8.1. A CESAMA e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
MATRIZ DE RISCO. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO III – MATRIZ DE RISCO deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo, no mínimo, os seguintes dados: a)detalhamento do evento ocorrido, incluindo a sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; b)as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver; c)as medidas que irá adotar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem; d)as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e e)demais esclarecimentos e informações relevantes.
MATRIZ DE RISCO. Os projetos e as obras de engenharia com foco na gestão de contratos da EGR, seguem uma sequência determinada pela legislação em vigor, que vai desde o estudo de sua viabilidade técnica na fase preli- minar, passando pelo projeto e chegando até o processo de encerramento mediante o recebimento de- finitivo, após a conclusão, da execução da obra. Para evitar as falhas e irregularidades diagnosticadas nas auditorias realizadas em procedimentos, este projeto básico apresenta um estudo sobre a gestão do contrato, centralizado no gerenciamento de risco, buscando minimizar as ocorrências das falhas, irre- gularidades e dos correlatos impactos nos resultados e metas deste projeto/obra. Foi realizado estudo sob o gerenciamento de um contrato de projetos, obras e serviços públicos, sob o foco do gerenciamento de riscos, cujas probabilidades de ocorrência e dos respectivos impactos nos resultados dos projetos foram mensurados e avaliados mediante a técnica metodológica adotada apre- sentada a seguir, esta matriz de risco orientará os trabalhos desenvolvidos para projetos contratados por esta empresa estatal. EXTREMO MEDIO VULNERABILIDADE ALTO BAIXO 1 MUITO BAIXO 2 BAIXO 3 MEDIO 4 ALTO 5 MUI- TO AL- TO IMPACTO 5 MUITO AL- TO 5 10 15 20 25 1 MUITO BAI- XO 1 2 3 4 5 FORNECIMENT O DE MATERIAIS ASFÁLTICOS Item de serviço Riscos associados Competência Prob. Impacto NR(PxI) Resposta/ Ação Material Asfáltico Fornecimento do material asfáltico Reajuste do preço do material junto à refinaria Adm. Pública 4 4 16 Controlar seu desenvolvimento Transporte Frete / fornecimento / transportes Riscos nos transportes dos equipamentos (atrasos, acidentes, riscos de importação) Contratada 2 2 4 Controlar seu desenvolvimento EXECUÇÃO DE OBRAS Item de serviço Riscos associados Competência Prob. Impacto NR(PxI) Resposta/ Ação Geral Obrigações trabalhistas Riscos com demandas trabalhistas, acidentes, fornecimentos de epis, ações, despesas, atendimento as leis vigentes Contratada 3 5 15 É necessário algum tipo de ação para diminuir a ocorrência de risco ou adotar uma nova abordagem. Remuneração Aumentos nos custos com salários não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas ensejando aumentos superiores aos índices de reajustes contratuais Contratada 2 2 4 Controlar seu desenvolvimento Licenças ambientais Risco de não obtenção das licenças Contratada 2 2 4 Controlar seu desenvolvimento Notificações pela FEPAM Riscos ambientais oriundos de negligencia. Contratada 3 4 12 Há nec...
MATRIZ DE RISCO. 14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: