CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO COMBATE AO ABUSO SEXUAL Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO COMBATE AO ABUSO SEXUAL. 18.1. As PARTES, mutuários e beneficiários do PROJETO têm a obrigação de relatar imediatamente à CONCEDENTE, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pela CONCEDENTE, relativas a assédio sexual e exploração e abuso sexual.

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