ASSÉDIO SEXUAL. Nas Empresas do Sistema BNDES, será considerado falta grave o assédio sexual, entendido como tal qualquer manifestação que, mediante ameaça ou coação, objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal, consideradas nulas todas as penalidades, inclusive as dispensas imputadas à vítima em razão da resistência ao assédio previsto.
ASSÉDIO SEXUAL. O BANESTES se compromete a realizar campanhas de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho, devendo:
a) Promover, por meio das CIPAS e Sindicatos, palestras e debates nos locais de trabalho.
ASSÉDIO SEXUAL. O BANCO se compromete a dar continuidade à campanha de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho em conjunto com os sindicatos, devendo:
a) Promover por meio das CIPAS e sindicatos, palestras e debates nos locais de trabalho;
ASSÉDIO SEXUAL. Fica vedada a prática de qualquer ato de assédio sexual, sob pena de indenização e demais consequências previstas em lei.
ASSÉDIO SEXUAL. Não será admitido, em hipótese alguma, a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. Havendo denuncia, a empresa se compromete imediatamente a analisar o caso e, mediante confirmação do caso, demitir o assediador.
ASSÉDIO SEXUAL. O Conselho Federal de Psicologia se compromete a coibir esta prática no ambiente de trabalho e a abrir processo de inquérito administrativo, mediante denúncia do sindicato, para apurar Assédio Sexual sofrido por empregada(o) da categoria.
ASSÉDIO SEXUAL. Não será permitido o assédio sexual no Comércio de São Luís/MA.
ASSÉDIO SEXUAL. Será considerado falta grave o assédio sexual, entendido como tal qualquer manifestação que, mediante ameaça ou coação objetive a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal, consideradas nulas todas as penalidades, inclusive as dispensas imputadas à vítima em razão da resistência ao assédio previsto.
ASSÉDIO SEXUAL. O assédio sexual significa avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual de qualquer pessoa com quem um aluno possa interagir no decurso da sua educação na escola ou em atividades patrocinadas pela escola. É um comportamento verbal, físico ou visual em que o objetivo ou efeito é criar um ambiente ofensivo, hostil ou intimidante. Alguns exemplos são:
ASSÉDIO SEXUAL. O Assédio Sexual é caracterizado por uma investida não desejada ou por uma proposta de natureza sexual a outra pessoa, negando-lhe, pelo uso da intimidação, chantagem ou outro meio de coação, a possibilidade de agir ou recusar.