DA CONCEDENTE. 13.2.1. disponibilizar a área física à CONCESSIONÁRIA, bem como os móveis e equipamentos descritos no ANEXO "A";
13.2.2. promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços por meio do gestor do CONTRATO ou pessoa designada pela Administração Pública, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, e exigir medidas corretivas por parte da CONCESSIONÁRIA, quando necessário, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer prestação de serviços que esteja em desacordo com as exigências especificadas neste termo de referência;
13.2.3. exigir, durante a vigência do CONTRATO, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, em dias e horários previamente estipulados, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
13.2.5. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, no que tange à prestação do serviço;
13.2.6. fiscalizar a execução do CONTRATO;
13.2.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer hora e em todas as etapas da sua execução, pelo gestor ou preposto designado pela CONCEDENTE, a quem competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONCESSIONÁRIA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência à CONCEDENTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONCESSIONÁRIA para sanar a falha ou defeito apontado, além de definir prazo. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do CONTRATO, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.2.8. efetuar, bimestralmente, pesquisa de satisfação da clientela do restaurante, conforme ANEXO "D", visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, para adoção de medidas corretivas, se necessário;
13.2.9. aplicar os ajustes em decorrência do descumprimento dos níveis de serviço acordados sobre o faturamento mensal da CONCESSIONÁRIA;
13.2.10. efetuar inspeções periódicas para verificar se os bens colocados à disposição da CONCESSIONÁRIA estão sendo utilizados e conservados corretamente;
13.2.11. efetuar diariamente a limpeza dos refeitórios do restaurante, bem como a h...
DA CONCEDENTE. Compete à CONCEDENTE:
I. Acompanhar o projeto de pesquisa desenvolvido pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) e analisar os relatórios de atividades;
II. Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas financeira e técnica dos auxílios concedidos ao(à) BENEFICIÁRIO(A).
2. DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
I. Dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto de pesquisa aprovado;
II. Dar cumprimento ao objeto pactuado e prestar contas, em observância ao disposto no Manual de Prestação de Contas da Funcap, disponível na página institucional da Funcap (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e nas demais normas sobre a concessão de auxílio, que são parte integrante deste instrumento;
DA CONCEDENTE. Compete à CONCEDENTE:
I. Acompanhar o projeto de pesquisa desenvolvido pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) e analisar os relatórios de atividades;
DA CONCEDENTE a. transferir à CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
DA CONCEDENTE. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
DA CONCEDENTE a. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º I, “a”, PI 424/2016)
DA CONCEDENTE. 6.1.1 Regulamentar os serviços concedidos, sempre que se fizer necessário;
6.1.2 Manter um efetivo mínimo de 1 (um) coordenador geral para cada 10 orientadores;
6.1.3 Realizar treinamento mediante curso de capacitação para conhecimento das atividades, normas de trânsito e atendimento ao público com carga horaria mínima de 20 horas.
6.1.4 Nomear um servidor como fiscal deste contrato.
DA CONCEDENTE repassar à CONVENENTE o valor de R$ ( ) para cumprimento do objeto do presente Convênio;
DA CONCEDENTE. Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
DA CONCEDENTE. Dotação Orçamentária: 2021.33.61.23.695.1028.2111.03. Natureza da Despesa: 3.3.40.41.21. Nota de Empenho: 2021.3361.009.00032.