CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA. 13.1. O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA. 13.1. O 13.1 contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução nº 425 resolução 307, de 18 de dezembro de 199828/02/86, do CONFEA.
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Samples: Construction Contract
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA. 13.1. O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução nº 425 resolução 307, de 18 de dezembro de 199828/02/86, do CONFEA.
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Samples: Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA. 13.1. O contrato deverá ser registrado no CREACREA ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
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Samples: Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA. 13.112.3. O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução eResolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
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