CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 11.1 A operadora não é responsável pela venda efetuada ao(s) passageiro(s) pela agência, em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constantes dos folhetos promocionais e/ou por qualquer cancelamento de venda efetuada contra as regras constantes das Condições em anexo. 11.2 A operadora não pode ser responsabilizada por qualquer alteração nas cláusulas no presente contrato decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, ato de terrorismo, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais, problemas de perdas e danos resultantes dessas condições adversas, além de cancelamentos de trajetos aéreos por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, dano, roubo ou extravio de bagagem nas aeronaves e aeroportos, desaparecimento de valores, documentos e bagagens em hotéis, bem como restrições ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional, feitas por autoridades locais e todas as outras possíveis ocorrências sobre as quais a operadora não possui poder ou controle. 11.3 O(s) passageiro(s) declara estar ciente de que para empreender a viagem que está sendo adquirida é necessário apresentar os ORIGINAIS dos seguintes documentos: a) adultos e maiores de 18 anos - passaporte com validade vigente à data prevista para o meu retorno; carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual (para países da América do Sul que aceitam a Identidade como substituta ao passaporte); Estrangeiros - carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) acompanhada de passaporte. b) menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou desacompanhados - autorização de acordo com o Juizado de Menores competente. Todos deverão apresentar: Certificado Internacional de Vacina (de acordo com a exigência dos destinos visitados); Vistos consulares válidos para o período da viagem, de acordo com a exigência dos países visitados. Aconselhamos que o passageiro cheque com os Consulados e Polícia Federal Brasileira a validade e expiração do passaporte, vistos e vacina.
Appears in 1 contract
Samples: Travel Services Agreement
CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 11.1 A operadora não é responsável pela venda efetuada ao(s) passageiro(s) pela agência, em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constantes dos folhetos promocionais e/ou por qualquer cancelamento de venda efetuada contra as regras constantes das Condições em anexo.
11.2 A operadora não pode ser responsabilizada por qualquer alteração nas cláusulas no presente contrato decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, ato de terrorismo, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais, problemas de perdas e danos resultantes dessas condições adversas, além de cancelamentos de trajetos aéreos por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, dano, roubo ou extravio de bagagem nas aeronaves e aeroportos, desaparecimento de valores, documentos e bagagens em hotéis, bem como restrições ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional, feitas por autoridades locais e todas as outras possíveis ocorrências sobre as quais a operadora não possui poder ou controle.
11.3 O(s) passageiro(s) declara estar ciente de que para empreender a viagem que está sendo adquirida é necessário apresentar os ORIGINAIS dos seguintes documentos: a) adultos e maiores de 18 anos - passaporte com validade vigente à data prevista para o meu retorno; carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual (para países da América do Sul que aceitam a Identidade como substituta ao passaporte); Estrangeiros - carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) acompanhada de passaporte. .
b) menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou desacompanhados - autorização de acordo com o Juizado de Menores competente. Todos deverão apresentar: Certificado Internacional de Vacina (de acordo com a exigência dos destinos visitados); Vistos consulares válidos para o período da viagem, de acordo com a exigência dos países visitados. Aconselhamos PARA ISRAEL NÃO É NECESSÁRIO VISTO PARA PASSAPORTE BRASILIERO. A JORDÂNIA EXIGE VISTO PARA BRASILEIROS, NÃO TEM TAXA, MAS DEVERÁ SER EMITIDO NO AEROPORTO, NA CHEGADA AO PAÍS. É imprescindível que o passageiro cheque com os Consulados e Polícia Federal Brasileira a validade e expiração do passaporte, vistos e vacina. A falta de apresentação dos documentos obrigatórios no ato do embarque, ou em qualquer outra etapa da viagem, é de exclusiva responsabilidade do passageiro(s) e de seus acompanhantes, nada podendo ser reclamado junto à agência de Viagens ou da operadora, assumindo, assim, todo e quaisquer prejuízos daí decorrentes.
Appears in 1 contract
Samples: Travel Services Agreement
CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 11.1 A operadora não é responsável pela venda efetuada ao(s) passageiro(s) pela agência, em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constantes dos folhetos promocionais e/ou por qualquer cancelamento de venda efetuada contra as regras constantes das Condições em anexo.
11.2 A operadora não pode ser responsabilizada por qualquer alteração nas cláusulas no presente contrato decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, ato de terrorismo, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais, problemas de perdas e danos resultantes dessas condições adversas, além de cancelamentos de trajetos aéreos por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, dano, roubo ou extravio de bagagem nas aeronaves e aeroportos, desaparecimento de valores, documentos e bagagens em hotéis, bem como restrições ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional, feitas por autoridades locais e todas as outras possíveis ocorrências sobre as quais a operadora não possui poder ou controle.
11.3 O(s) passageiro(s) declara estar ciente de que para empreender a viagem que está sendo adquirida é necessário apresentar os ORIGINAIS dos seguintes documentos: a) adultos e maiores de 18 anos - passaporte com validade vigente à data prevista para o meu retorno; carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual (para países da América do Sul que aceitam a Identidade como substituta ao passaporte); Estrangeiros - carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) acompanhada de passaporte. b) menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou desacompanhados - autorização de acordo com o Juizado de Menores competente. Todos deverão apresentar: Certificado Internacional de Vacina (de acordo com a exigência dos destinos visitados); Vistos consulares válidos para o período da viagem, de acordo com a exigência dos países visitados. Aconselhamos que o passageiro cheque com os Consulados e Polícia Federal Brasileira a validade e expiração do passaporte, vistos e vacina. A falta de apresentação dos documentos obrigatórios no ato do embarque, ou em qualquer outra etapa da viagem, é de exclusiva responsabilidade do passageiro(s) e de seus acompanhantes, nada podendo ser reclamado junto à agência de Viagens ou da operadora, assumindo, assim, todo e quaisquer prejuízos daí decorrentes.
Appears in 1 contract
Samples: Travel Services Agreement
CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 11.1 A operadora não é responsável pela venda efetuada ao(s) passageiro(s) pela agência, em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constantes dos folhetos promocionais e/ou por qualquer cancelamento de venda efetuada contra as regras constantes das Condições em anexo.
11.2 A operadora não pode ser responsabilizada por qualquer alteração nas cláusulas no presente contrato decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, ato de terrorismo, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais, problemas de perdas e danos resultantes dessas condições adversas, além de cancelamentos de trajetos aéreos por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, dano, roubo ou extravio de bagagem nas aeronaves e aeroportos, desaparecimento de valores, documentos e bagagens em hotéis, bem como restrições ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional, feitas por autoridades locais e todas as outras possíveis ocorrências sobre as quais a operadora não possui poder ou controle.
11.3 O(s) passageiro(s) declara estar ciente de que para empreender a viagem que está sendo adquirida é necessário apresentar os ORIGINAIS dos seguintes documentos: a) adultos e maiores de 18 anos - passaporte com validade vigente à data prevista para o meu retorno; carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual (para países da América do Sul que aceitam a Identidade como substituta ao passaporte); Estrangeiros - carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) acompanhada de passaporte. b) menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou desacompanhados - autorização de acordo com o Juizado de Menores competente. Todos deverão apresentar: Certificado Internacional de Vacina (de acordo com a exigência dos destinos visitados); Vistos consulares válidos para o período da viagem, de acordo com a exigência dos países visitados. Para Grécia é preciso Vacina de Febre Amarela Aconselhamos que o passageiro cheque com os Consulados e Polícia Federal Brasileira a validade e expiração do passaporte, vistos e vacina. A falta de apresentação dos documentos obrigatórios no ato do embarque, ou em qualquer outra etapa da viagem, é de exclusiva responsabilidade do passageiro(s) e de seus acompanhantes, nada podendo ser reclamado junto à agência de Viagens ou da operadora, assumindo, assim, todo e quaisquer prejuízos daí decorrentes.
Appears in 1 contract
Samples: Travel Services Agreement
CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 11.1 A operadora não é responsável pela venda efetuada ao(s) passageiro(s) pela agência, em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constantes dos folhetos promocionais e/ou por qualquer cancelamento de venda efetuada contra as regras constantes das Condições em anexo.
11.2 A operadora não pode ser responsabilizada por qualquer alteração nas cláusulas no presente contrato decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como: greves, ato de terrorismo, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais, problemas de perdas e danos resultantes dessas condições adversas, além de cancelamentos de trajetos aéreos por motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, dano, roubo ou extravio de bagagem nas aeronaves e aeroportos, desaparecimento de valores, documentos e bagagens em hotéis, bem como restrições ao ingresso ou permanência do(s) passageiro(s) em território internacional, feitas por autoridades locais e todas as outras possíveis ocorrências sobre as quais a operadora não possui poder ou controle.
11.3 O(s) passageiro(s) declara estar ciente de que para empreender a viagem que está sendo adquirida é necessário apresentar os ORIGINAIS dos seguintes documentos: a) adultos e maiores de 18 anos - passaporte com validade vigente à data prevista para o meu retorno; carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual (para países da América do Sul que aceitam a Identidade como substituta ao passaporte); Estrangeiros - carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) acompanhada de passaporte. b) menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos pais ou desacompanhados - autorização de acordo com o Juizado de Menores competente. Todos deverão apresentar: Certificado Internacional de Vacina (de acordo com a exigência dos destinos visitados); Vistos consulares válidos para o período da viagem, de acordo com a exigência dos países visitados. Aconselhamos que o passageiro cheque com os Consulados e Polícia Federal Brasileira a validade e expiração do passaporte, vistos e vacina. Para esta viagem é necessário documento de identificação civil válido em todo território nacional.
Appears in 1 contract
Samples: Travel Services Agreement