DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 16.1 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 16.2 - Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrentes da ação ou omissão provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros. 16.3 - Os serviços objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste, a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 16.4 - A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequaçãode sua infraestrutura. 16.5 - O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: (I) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (II) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 16.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura do CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 16.6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia de funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo CONTRATANTE quand...
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 14.1. O CIM-AMFRI não terá ou assumirá quaisquer responsabilidades, por obrigações de natureza cível, comercial, tributária, ambiental ou de qualquer outra natureza, seja como sucessor, devedor solidário ou subsidiário, relativamente ao conjunto de bens do MUNICÍPIO CONSORCIADO que lhe for cedido para uso no âmbito dos PROGRAMAS objeto deste CONTRATO, decorrentes de atos ou fatos praticados ou ocorridos antes da transferência da posse dos referidos bens, ainda que tais fatos ou atos sejam conhecidos ou descobertos posteriormente.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 19.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 19.2. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade das CONTRATADAS ou de terceiros, bem caso de perda, extravio, dano, avarias, furto ou roubo dos equipamentos de propriedade das CONTRATADAS ou de terceiros. 19.3. Os serviços objetos deste contrato prestados pelas CONTRATADAS não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, ou de qualquer computador ou máquina utilizada pelo CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 19.4. As CONTRATADAS, em hipótese alguma, serão responsáveis por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CLIENTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura. 19.5. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h (zero hora) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade ...
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos serviços de comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 - A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 - Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados,gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização da internet pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2. A ALLREDE, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagemde qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.3. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: a) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO; e b) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão. 7.4. A ALLREDE não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura de telecomunicações de responsabilidade do CLIENTE ou de terceiros, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa emque não exista culpa exclusiva da ALLREDE. 7.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas o...
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 10.1. A RD ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos na comunicação pelo CLIENTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema. 10.2. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou conseqüentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. 10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE. 10.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos do sistema não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware). 10.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes ...
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 16.1. A INTELIG TELECOM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER FALHA, ATRASO OU PARALISAÇÃO CAUSADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA, RAZÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES, LIMITAÇÕES OU FALHAS TÉCNICAS IMPOSTAS POR REDES DE OUTRAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ATOS DO PODER CONCEDENTE, UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO TERMINAL, INOBSERVÂNCIA PELO ASSINANTE DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA FORA DO CONTROLE DA INTELIG TELECOM. 16.1.1. A INTELIG TELECOM NOTIFICARÁ OS ASSINANTES DA LOCALIDADE AFETADA MEDIANTE AVISO PÚBLICO, INFORMANDO ACERCA DOS MOTIVOS, PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E MEIOS ALTERNATIVOS PARA MINIMIZAR AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DA INTERRUPÇÃO. 16.1.2. A NOTIFICAÇÃO ACIMA PREVISTA SOMENTE SERÁ REALIZADA CASO A INTERRUPÇÃO ATINJA MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE ACESSOS EM SERVIÇO OU MAIS DE 50.000 (CINQÜENTA MIL) ACESSOS EM SERVIÇO DA LOCALIDADE, O QUE FOR MENOR. 16.2. O ASSINANTE SERÁ NOTIFICADO POR MEIO DE COMUNICADO PÚBLICO EM CASO DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO DA INTELIG TELECOM, NÃO DITADA POR EVENTO FORA DO CONTROLE DA INTELIG TELECOM, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 16.3. A INTELIG TELECOM NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES, PROVOCADOS PELA NÃO DISPONIBILIDADE, ATRASO OU FALHA NO SERVIÇO POR ELA PRESTADO OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO ASSINANTE. 16.4. A INTELIG TELECOM NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER PERDAS E DANOS RESULTANTES DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS AO PABX DO ASSINANTE, ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS, PROCEDIMENTOS OU INFORMAÇÕES, CAUSADA POR ACIDENTE, USO INDEVIDO DO SERVIÇO, MEIOS OU EQUIPAMENTOS IRREGULARES OU QUALQUER OUTRO MÉTODO IMPROPRIAMENTE EMPREGADO PELO ASSINANTE OU POR SEUS PREPOSTOS E EMPREGADOS.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 6.1. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento. 6.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.