DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 14.1. O CIM-AMFRI não terá ou assumirá quaisquer responsabilidades, por obrigações de natureza cível, comercial, tributária, ambiental ou de qualquer outra natureza, seja como sucessor, devedor solidário ou subsidiário, relativamente ao conjunto de bens do MUNICÍPIO CONSORCIADO que lhe for cedido para uso no âmbito do PROGRAMA objeto deste CONTRATO, decorrentes de atos ou fatos praticados ou ocorridos antes da transferência da posse dos referidos bens, ainda que tais fatos ou atos sejam conhecidos ou descobertos posteriormente.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 13.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos serviços de comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 16.1. A INTELIG TELECOM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER FALHA, ATRASO OU PARALISAÇÃO CAUSADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA, RAZÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES, LIMITAÇÕES OU FALHAS TÉCNICAS IMPOSTAS POR REDES DE OUTRAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ATOS DO PODER CONCEDENTE, UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO TERMINAL, INOBSERVÂNCIA PELO ASSINANTE DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA FORA DO CONTROLE DA INTELIG TELECOM.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 6.1. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 9.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos nos equipamentos e servidores do CLIENTE, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 11.1. Eventual indenização devida por qualquer das PARTES, independentemente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondentes aos 12 (doze) meses que precederam eventual ocorrência de evento lesivo.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 8.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, por falhas nos conteúdos e serviços disponibilizados por meio de acesso à internet, na infraestrutura do CONTRATANTE ADERENTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 6.1. A responsabilidade da CONTRATADA neste Contrato está limitada aos danos diretos, sendo expressamente excluída a responsabilidade por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes.