CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA. DE TRABALHO FENABAN/CONTRAF 2011/2012 – Indica as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do extinto Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA. DE TRABALHO FENABAN/CONTRAF 2011/2012 2013/2014 – Indica as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 2013/2014 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do extinto Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA. DE TRABALHO FENABAN/CONTRAF 2011/2012 2012/2013 – Indica as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do extinto Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA. DE TRABALHO FENABAN/CONTRAF 2011/2012 2015/2016 – Indica as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 2015/2016 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do extinto Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA. DE TRABALHO FENABAN/CONTRAF 2011/2012 2014/2015 – Indica as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 2014/2015 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do extinto Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho