Cobertura Assistencial. 14.1.1 Cobertura da participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, caso haja indicação clínica. 14.1.2 As ações de planejamento familiar que envolvem as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente a época do evento. 14.1.3 Cobertura de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas. 14.1.4 Estão cobertos os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em 14.1.4.1 Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, como internação em leito de terapia intensiva após transplante não coberto, não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura. 14.1.5 Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. 14.1.6 Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, endoscopia, laparoscopia e demais escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, de acordo com a segmentação contratada.
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Samples: Insurance Contract
Cobertura Assistencial. 14.1.1 15.1.1 Cobertura da participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, caso haja indicação clínica.
14.1.2 15.1.2 As ações de planejamento familiar que envolvem as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, clínico previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANSSaúde, vigente a época da realização do evento.
14.1.3 15.1.3 Cobertura de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
14.1.4 15.1.4 Estão cobertos os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos emem Saúde vigente à época do evento, respeitadas os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT.
14.1.4.1 15.1.4.1 Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, como internação em leito de terapia intensiva após transplante não coberto, não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura.
14.1.5 15.1.5 Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do eventoSaúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho.
14.1.6 15.1.6 Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, endoscopia, laparoscopia e demais escopias escopias, somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANSSaúde, vigente à a época do evento, de acordo com a segmentação contratada.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Cobertura Assistencial. 14.1.1 15.1.1 Cobertura da participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do eventoSaúde, caso haja indicação clínica.
14.1.2 15.1.2 As ações de planejamento familiar que envolvem as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, clínico previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANSSaúde, vigente a época da realização do evento.
14.1.3 15.1.3 Cobertura de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
14.1.4 15.1.4 Estão cobertos os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos emem Saúde, respeitadas os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT.
14.1.4.1 15.1.4.1 Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, como internação em leito de terapia intensiva após transplante não coberto, não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura.
14.1.5 15.1.5 Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do eventoSaúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho.
14.1.6 Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, endoscopia, laparoscopia e demais escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, de acordo com a segmentação contratada.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Cobertura Assistencial. 14.1.1 15.1.1 Cobertura da participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à á época do evento, caso haja indicação clínica.
14.1.2 15.1.2 As ações de planejamento familiar que envolvem as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico, clínico previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANSSaúde, vigente a época da realização do evento.
14.1.3 15.1.3 Cobertura de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
14.1.4 15.1.4 Estão cobertos os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos emem Saúde, respeitadas os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária
14.1.4.1 15.1.4.1 Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, como internação em leito de terapia intensiva após transplante não coberto, não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura.
14.1.5 15.1.5 Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do eventoSaúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho.
14.1.6 15.1.6 Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, endoscopia, laparoscopia e demais escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, saúde vigente à época do evento, de acordo com a segmentação contratada.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde