Garantia, manutenção e assistência técnica. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Garantia, manutenção e assistência técnica. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Garantia, manutenção e assistência técnica. Não se aplica.
Garantia, manutenção e assistência técnica. 6.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, contanto que as munições sejam armazenadas de acordo com as condições de temperatura e umidade relativa estipuladas pelo fabricante e mantidas nas embalagens originais da CBC;
6.2.2. No caso de bens que apresentem defeitos e forem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
6.2.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
6.2.4. Além de constar em cláusula contratual específica, a Contratada deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal;
6.2.5. O termo de garantia ou equivalente terá que conter, de maneira clara, em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitado, o ônus a cargo da Contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto;
6.2.6. Os objetos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
6.2.7. Os chamados realizados pela CONTRATANTE relativos à assistência técnica deverão ser atendidos pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do órgão detentor do bem;
6.2.8. Os serviços de Assistência Técnica, reparos e substituição serão executados pelo fabricante e/ou rede credenciada pelo mesmo em qualquer local do Território Nacional;
6.2.9. Uma vez notificado, por se tratar de um Produto Controlado pelo Exército, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação da Contratante;
6.2.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;
6.2.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar material equivalente, de...
Garantia, manutenção e assistência técnica. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresent...
Garantia, manutenção e assistência técnica. A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos ou suporte, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, após motivada requisição.
Garantia, manutenção e assistência técnica. A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, após motivada requisição. Também, deverá apresentar cautela ao realizar a entrega do item desejado, trazendo alta qualidade no serviço prestado.
Garantia, manutenção e assistência técnica. 3.2.1. O prazo de garantia contratual, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Garantia, manutenção e assistência técnica. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
Garantia, manutenção e assistência técnica. Os serviços de locação deverão estar dentro das normas vigentes.