Common use of Cobertura por seguros Clause in Contracts

Cobertura por seguros. 100.1 — A Concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades integradas na Concessão por seguradoras aceitáveis para o Concedente, que não as rejeita injustificadamente. 100.2 — O programa de seguros relativo às apólices de seguro indicadas no número anterior é o constante do Anexo 12, sem prejuízo da contratação dos seguros pre- vistos na cláusula 107.ª 100.3 — Não podem ter início quaisquer obras ou tra- balhos no Empreendimento Concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro aplicáveis se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos, nas condições estipuladas no Anexo 12. 100.4 — O Concedente deve ser indicado como co- -beneficiário nas apólices de seguro aplicáveis, devendo as mesmas prever que o respetivo cancelamento, suspen- são, modificação ou substituição devem ser previamente aprovados expressamente pelo Concedente. 100.5 — O Concedente pode proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento direto dos prémios dos seguros referidos nos números anteriores, quando a Con- cessionária não o faça, mediante recurso à caução.

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Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Cobertura por seguros. 100.1 — A Concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias necessárias para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades integradas na da Concessão por seguradoras aceitáveis para o Concedente, que não as rejeita injustificadamente. 100.2 — O programa de seguros relativo às apólices de seguro indicadas no número anterior é o constante do Anexo 12, sem prejuízo da contratação dos seguros pre- vistos na cláusula 107.ª 100.3 — Não podem ter início quaisquer obras ou tra- balhos no Empreendimento Concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro aplicáveis se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos, nas condições estipuladas no Anexo 12. 100.4 — O Concedente deve ser indicado como co- -beneficiário beneficiário nas apólices de seguro aplicáveis, devendo as mesmas prever que o respetivo cancelamento, suspen- são, modificação ou substituição devem ser previamente aprovados expressamente pelo Concedente. 100.5 — Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Anexo 12, nomeadamente através do pagamento atempado dos res- petivos prémios, pelo valor que lhe seja debitado pelas seguradoras. 100.6 — O Concedente pode proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento direto dos prémios dos seguros referidos nos números anteriores, quando a Con- cessionária não o faça, mediante recurso à caução. 100.7 — As condições constantes dos n.os 100.3. a

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement