Common use of COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO Clause in Contracts

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos Prêmios dos Segurados e de sua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao Estipulante. 11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, anual ou único. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Segurado. 11.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos de Seguro. 11.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.

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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista CLT

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos Prêmios dos Segurados e de sua quitação, e o repasse dos prêmios, mediante quitação nos prazos contratuais, respectivos vencimentos das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao Estipulante. 11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato Contrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, anual ou único. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Segurado. 11.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos de Seguro. 11.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5. 11.8. As regras e critérios para casos em existam mais de um proponente responsável pelos pagamentos da obrigação, se houver, serão estabelecidos nas condições particulares.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos Prêmios dos Segurados e de sua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao Estipulante. 11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato Contrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, anual ou único. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Segurado. 11.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos de Seguro. 11.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.

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Samples: Seguro Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.110.1. É da responsabilidade do Estipulante Credor a cobrança dos Prêmios dos Segurados e de sua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao EstipulanteSegurado. 11.1.110.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.210.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato na Apólice Individual do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, anual ou único. 11.210.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.expediente 11.310.3. É vedado ao Estipulante Credor recolher dos Segurados, a título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante ao Credor obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Segurado. 11.410.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos de Seguro. 11.510.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 11.610.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.

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Samples: Seguro Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos Prêmios dos Segurados e de sua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao Estipulante. 11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for feita diretamente à a este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato Contrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, anual ou único. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 11.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Segurado. 11.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos de Seguro. 11.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. 11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.

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Samples: Seguro Prestamista

COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO. 11.117.1. É da responsabilidade O prêmio do Estipulante a cobrança dos Prêmios dos Segurados e seguro será determinado no Bilhete de sua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora ao EstipulanteSeguro. 11.1.117.2. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do SeguradoAs faturas terão vencimento único, no caso em que a cobrança for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente. 11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas no contrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral bimestral, trimestral, semestral, anual ou únicofracionado, de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro. 11.217.3. Quando a data limite para o pagamento do Prêmio cair em prêmio, contida no documento de cobrança, coincidir com dia em que não haja expediente bancário bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.317.4. É vedado garantido ao Estipulante recolher segurado, em caso de fracionamento do prêmio, quando couber a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos Seguradosjuros. 17.5. Qualquer Indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado pelo Segurado ou Representante de Seguro, o que deve ser feito, no máximo, até a título data limite prevista para esse fim no respectivo documento de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela cobrança. 17.6. O prêmio pago ao Representante de Seguro considera-se feito à Seguradora. 17.7. Caso o mesmo receba juntamente com sinistro ocorra dentro do prazo de pagamento do prêmio, o Prêmiodireito a indenização não fica prejudicado se este for realizado ainda naquele prazo. Se não houver pagamento do prêmio, qualquer quantia a cobertura será suspensa automaticamente e somente será reabilitada a partir de 24h da data em que lhe for devida seja a que título foro segurado ou o representante de seguro realizou o pagamento. Os sinistros ocorridos durante o período de suspensão, fica o Estipulante obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio de cada Seguradoficarão sem cobertura. 11.417.8. É vedada Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro. 17.9. O prazo de suspensão por inadimplência poderá ser de até 90 (sessenta) dias ininterruptos. Decorrido este prazo, sem a cobrança regularização do pagamento do prêmio, o 17.10. Ocorrendo a reabilitação da cobertura, poderá ser exigido o cumprimento de qualquer taxa de inscrição ou intermediação nos planos carências e franquias, conforme definido no Bilhete de Seguro. 11.517.11. Em No caso de atraso fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de Vigência da cobertura será ajustado e função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto constante no subitem 19.7. 17.12. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 17.13. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de Vigência ajustado. 17.14. O Prêmio fracionado deve ser pago em parcelas mensais e sucessivas. 17.15. Restabelecido o pagamento do Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de Vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de Vigência original do Bilhete de Seguro. 17.16. Não havendo restabelecimento do pagamento do Prêmio, incidirão sobre este após o fim do prazo de Vigência ajustado, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado retomar o pagamento do Prêmio.Os Sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor sinistros ocorridos exclusivamente a partir da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamentoreabilitação. 11.617.17. Em caso Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de extinção do IPCA/IBGERepartição Simples, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.sendo

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Samples: Prestamista Capital Segurado Variável