Morte. Não decorrente de acidente Documentação para habilitação do(s) Beneficiário(s):
Morte. Em caso de morte que sobrevenha à invalidez permanente, da indenização devida, será deduzido do valor segurado que porventura tenha sido pago quando da invalidez permanente. No caso de menores de 18 anos, deverá ser observado o seguinte:
Morte a) Em caso de morte do condutor ocorrida nas condições previstas na presente Condição Especial, o Segurador pagará às pessoas referidas no n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, uma indemnização por danos patrimoniais futuros calculada nos termos da legislação aplicável da proposta razoável;
Morte. 1. Em caso de Morte, o Segurador pagará o correspondente capital seguro aos beneficiários designados nas Condições Particulares da Apólice. Na falta de designação de beneficiários, o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, nos termos das alíneas a) a d) do n.º1 do artigo 2133.º do Código Civil, salvo se, não havendo herdeiros legitimários previstos nas classes a) e b), existam herdeiros testamentários.
2. Só ao Tomador do Seguro, ao seu cônjuge e ao condutor habitual do veículo é facultado o direito de designar o respetivo beneficiário.
Morte. A indenização devida neste caso será paga de acordo com a dedução do valor Segurado que por xxxxxxx tenha sido pago por invalidez permanente. No caso de menores de 14 (quatorze) anos a indenização será destinada apenas ao reembolso das despesas com o funeral, devidamente comprovadas.
Morte. Garante ao Beneficiário indicado nestas Condições Gerais, o recebimento do Limite Máximo de Garantia contratado, na hipótese de morte natural ou acidental do Segurado, ocorrida dentro da Vigência do Seguro Individual, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais.
Morte garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura e expresso no Certificado Individual, na ocorrência de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais.
Morte. Salvo instruções em sentido contrário, quanto aos movimentos anteriores à data do óbito, e sem prejuízo das obrigações legais em matéria de deveres de informação, o Banco prestará a qualquer um dos herdeiros, ou ao cabeça-de-casal, as informações que estes lhe solicitem relativamente à Conta D/O e Contas Associadas e à sua movimentação, desde que solicitados no respeito dos prazos legais de arquivo de documentação, podendo a prestação de informação pelo Banco dar origem ao pagamento de uma comissão, nos termos do Preçário em vigor.
Morte. Morte Acidental (MA) Morte por Acidente Aéreo (MAA) Morte por Acidente Automobilístico (MAAUT) Morte por demais Acidentes (MAD) Invalidez Permanente por Acidente (IPA) Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) Invalidez Permanente Total por Acidente Aéreo (IPTAA) Invalidez Permanente Total por Acidente Automobilístico (IPTAAUT) Invalidez Permanente Total por demais Acidentes (IPTADA) Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM) Invalidez por Doença – Funcional (IPD-F) Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DITAD) Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente(DMHO) Verbas Rescisórias (VR) Verbas Rescisórias por Acidente(VRA) Doença Congênita de Filhos (DCF) Diagnóstico de Câncer– (DC) Auxílio Medicamento por Acidente (AMA) Despesas Diversas (DD) Despesas Diversas por Acidente (DDA) Auxílio Funeral (AUXF) Auxílio Funeral por Acidente (AUXFA) Assistência Funeral (AF) Assistência Funeral por Acidente (AFA) Cesta Básica (CB) Cesta Básica por Acidente (CBA) Desemprego Involuntário (DI) Incapacidade Física Total e Temporária (ITT) Perda de Renda (PR) Fratura Óssea (FO1) Fratura Óssea (FO2) Luxação (L) Diagnóstico de Insuficiência Hepática por Xxxxxxx Diagnóstico de Tuberculose Pulmonar Diagnóstico de Trombose Venosa Profunda Diagnóstico de Lúpus Eritematoso Sistêmico Diagnóstico de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA ou AIDS) Diagnóstico de Câncer Masculino– (DCM1) Diagnóstico de Câncer Masculino– (DCM2) Indicação de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronariana)– (ICRM) Diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica (DIRC) Diagnóstico de Transplante de Órgãos (DTO) Diagnóstico de Infarto Agudo do Miocárdio (DIAM) Diagnóstico de Derrame (Acidente Vascular Cerebral) (DD) Indicação de Cirurgia de Válvula do Coração (ICVC) Diagnóstico de Esclerose Múltipla (DEM) Diagnostico de Distrofia Muscular (DDM)
Morte. Cesta Básica