Common use of Cobrança Clause in Contracts

Cobrança. 7.1 O Serviço TRANS-MUX será cobrado por meio de documento de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADA, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, correspondente ao período de apuração do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso. 7.2 O documento de cobrança estará à disposição do CLIENTE: 7.2.1 Por meio eletrônico, em formato acordado entre as Partes, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento. 7.2.2 Por meio físico com 10 (dez) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento. 7.3 As reclamações do CLIENTE relativas à eventual não entrega do documento de cobrança em tempo hábil somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento. 7.4 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação de um documento de cobrança pago pelo CLIENTE é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vencimento do documento de cobrança em questão. 7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança, e tendo comunicado à CONTRATADA na forma do item 7.3 acima, este efetuará o pagamento do documento de cobrança, excluindo os valores contestados. 7.5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultado, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente. 7.5.2 Constatada a improcedência da reclamação, os valores cujo pagamento havia sido retido tornam-se exigíveis de imediato, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6. 7.5.3 Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação e tendo eventualmente já ocorrido o pagamento do valor contestado, o CLIENTE fará jus a um desconto, no documento de cobrança do mês seguinte, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.1.c 7.5.4 Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a CONTRATADA poderá deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância. 7.6 O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis: 7.6.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas: a - Débito original do documento de cobrança;

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Cobrança. 7.1 O Serviço TRANS-MUX será cobrado por meio de documento Os documentos de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADAdeverão ser entregues em 2 (duas) vias, diretamente a/c do Gestor do Contrato, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) antecedência mínima de cada mês, correspondente ao período de apuração do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso. 7.2 O documento de cobrança estará à disposição do CLIENTE: 7.2.1 Por meio eletrônico, em formato acordado entre as Partes, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento. 7.2.2 Por meio físico com 10 (dez) dias corridos de antecedência da data de seus vencimentos e deverão estar em conformidade com a legislação vigente e, caso contrário, serão devolvidos. 7.2 Nesses documentos deverão ser indicadas, obrigatoriamente, sob pena de rejeição, ou no corpo do seu vencimentodocumento fiscal ou em documento apartado, as seguintes informações: a) Número do contrato. b) Número da ordem de serviço (quando aplicável). c) Número da medição (quando aplicável). d) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valor do total de um item planilha do ou mais de um item). e) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valores parciais do valor total de um item planilhado ou mais de um item) acompanhada de memória de cálculo que demonstre a apuração do valor faturado com base nas quantidades ou percentuais medidos em conformidade com o quanto pactuado no contrato. 7.3 As reclamações do CLIENTE relativas A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à eventual não CONTRATADA documentos de cobrança apresentados com erros. Neste caso, todos os prazos estabelecidos serão contados novamente, a partir da reapresentação da documentação devolvida. 7.4 Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega do de qualquer documento de cobrança em tempo hábil somente serão consideradas e/ou medição, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do vencimentoCódigo Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovados. 7.4 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação 7.4.1 Ocorrendo atraso na apresentação de um ambos, documento de cobrança pago pelo CLIENTE é de 180 (cento e oitenta) diasmedição, contados a partir da respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de cobrança em questãoatraso. 7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitido de acordo com as exigências estabelecidas no documento artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de cobrança06/05/99, e tendo comunicado suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à CONTRATADA na forma época da prestação do item 7.3 acimaserviço/faturamento, este efetuará o pagamento fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do documento Fundo de cobrançaGarantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, excluindo os valores contestadoscorrespondente ao mês da prestação de serviços, se aplicável. Para empresas que já estão obrigadas ao eSocial e DCTFWeb, fornecer instrumentos de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário substituto. 7.5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo Nos casos de 60 (sessenta) diasinobservância, contados a partir da apresentação da reclamaçãodiscrepância ou incorreção na indicação de valores, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultadoconforme estabelecido no referido Decreto, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CONTRATADAou em casos de glosas aplicadas, a reclamação será presumida procedenteCOMPANHIA DO METRÔ efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA. 7.5.2 Constatada a improcedência da reclamação, os valores cujo pagamento havia sido retido tornam-se exigíveis de imediato, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6. 7.5.3 Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação e tendo eventualmente já ocorrido o pagamento do valor contestado, o CLIENTE fará jus a um desconto, no documento de cobrança do mês seguinte, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.1.c 7.5.4 Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a CONTRATADA poderá deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância. 7.6 O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis: 7.6.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas: a - Débito original do documento de cobrança;

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Samples: Pregão Eletrônico

Cobrança. 7.1 O Serviço TRANS-MUX será cobrado por meio de documento Os documentos de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADAdeverão ser entregues em 2 (duas) vias, diretamente a/c do Gestor do Contrato, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) antecedência mínima de cada mês, correspondente ao período de apuração do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês em curso. 7.2 O documento de cobrança estará à disposição do CLIENTE: 7.2.1 Por meio eletrônico, em formato acordado entre as Partes, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento. 7.2.2 Por meio físico com 10 (dez) dias corridos de antecedência da data de seus vencimentos. 7.2 Nesses documentos deverão ser indicadas, obrigatoriamente, sob pena de rejeição, ou no corpo do seu vencimentodocumento fiscal ou em documento apartado, as seguintes informações: a) Número do contrato. b) Número da ordem de serviço (quando aplicável). c) Número da medição (quando aplicável). d) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valor do total de um item planilha do ou mais de um item). e) Identificação do item ou itens da planilha contratual correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valores parciais do valor total de um item planilhado ou mais de um item) acompanhada de memória de cálculo que demonstre a apuração do valor faturado com base nas quantidades ou percentuais medidos em conformidade com o quanto pactuado no contrato. 7.3 As reclamações do CLIENTE relativas A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à eventual não CONTRATADA documentos de cobrança apresentados com erros. Neste caso, todos os prazos estabelecidos serão contados novamente, a partir da reapresentação da documentação devolvida. ‘ 7.4 Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega do de qualquer documento de cobrança em tempo hábil somente serão consideradas e/ou medição, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do vencimentoCódigo Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovados. 7.4 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação 7.4.1 Ocorrendo atraso na apresentação de um ambos, documento de cobrança pago pelo CLIENTE é de 180 (cento e oitenta) diasmedição, contados a partir da respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de cobrança em questãoatraso. 7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitido de acordo com as exigências estabelecidas no documento artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de cobrança06/05/99, e tendo comunicado suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à CONTRATADA na forma época da prestação do item 7.3 acimaserviço/faturamento, este efetuará o pagamento fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do documento Fundo de cobrançaGarantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, excluindo os valores contestadoscorrespondente ao mês da prestação de serviços, se aplicável. Para empresas que já estão obrigadas ao eSocial e DCTFWeb, fornecer instrumentos de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário substituto. 7.5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo Nos casos de 60 (sessenta) diasinobservância, contados a partir da apresentação da reclamaçãodiscrepância ou incorreção na indicação de valores, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultadoconforme estabelecido no referido Decreto, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CONTRATADAou em casos de glosas aplicadas, a reclamação será presumida procedenteCOMPANHIA DO METRÔ efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA. 7.5.2 Constatada a improcedência da reclamação, os valores cujo pagamento havia sido retido tornam-se exigíveis de imediato, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6. 7.5.3 Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação e tendo eventualmente já ocorrido o pagamento do valor contestado, o CLIENTE fará jus a um desconto, no documento de cobrança do mês seguinte, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.1.c 7.5.4 Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a CONTRATADA poderá deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância. 7.6 O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis: 7.6.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas: a - Débito original do documento de cobrança;

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Cobrança. 7.1 O Serviço TRANS-MUX será cobrado por meio de documento de 1 — A cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADAdas taxas municipais pode ser efetuada no momento do pedido que lhes dá origem, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, correspondente ao período de apuração do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês salvo se a lei ou regulamento dispuser em cursocontrário. 7.2 O documento 2 — A cobrança das taxas municipais devidas pela realização das operações urba- nísticas é efetuada antes da emissão do alvará de cobrança estará à disposição do CLIENTE: 7.2.1 Por meio eletrônico, em formato acordado entre as Partes, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência licença ou autorização da data do seu vencimentorespetiva operação ou da utilização da obra. 7.2.2 Por meio físico com 10 (dez) dias corridos de antecedência da data do seu vencimento. 7.3 3 — As reclamações do CLIENTE taxas municipais relativas à eventual apreciação dos procedimentos de controlo pré- vio de operações urbanísticas, emissão de informação prévia, vistorias, operações de destaque e demais assuntos administrativos são cobradas com a apresentação do correspondente pedido.2 4 — Em todos os procedimentos administrativos, sempre que a satisfação de pre- tensão sujeita ao pagamento de uma taxa não entrega do documento de cobrança em tempo hábil somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento. 7.4 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação de um documento de cobrança pago pelo CLIENTE é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vencimento do documento de cobrança em questão. 7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança, e tendo comunicado à CONTRATADA na forma do item 7.3 acima, este efetuará o pagamento do documento de cobrança, excluindo os valores contestados. 7.5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultado, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente. 7.5.2 Constatada a improcedência da reclamação, os valores cujo pagamento havia sido retido tornam-se exigíveis for satisfeita de imediato, com é devido no momento do pedido, um preparo cujo valor é deduzido no ato da liquidação.2 5 — Sem prejuízo do especialmente previsto no presente Regulamento, sempre que respetivo valor e quando superior, será de 25 %.‌ 6 — Sempre que no momento do pedido não seja possível apurar o montante do preparo a aplicação dos critérios previstos cobrar e se revele necessário avaliar previamente o mesmo para comunica- ção e aceitação posterior do requerente, é devida uma taxa de apreciação de 5 ¤ (cin- co euros), não reembolsável, mas dedutível ao valor a que se refere o número anterior.1 7 — Não há lugar à dedução ou à devolução do preparo em caso de caducidade, desistência ou deserção do procedimento por causa imputável ao requerente e, ainda, em caso de indeferimento da pretensão, excetuado o indeferimento liminar. 1(Alterado pelo Regulamento n.° 575/2021, publicado no item 7.6. 7.5.3 Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação e tendo eventualmente já ocorrido o pagamento do valor contestadoDiário da República, o CLIENTE fará jus a um desconto, no documento de cobrança do mês seguinte, com a aplicação dos critérios previstos no item 7.6.1.c 7.5.4 Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a CONTRATADA poderá deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância. 7.6 O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis: 7.6.1 Pagamento2.a série, de uma só vez23 de junho) 2 (Alterado pelo Regulamento n.° 1131/2023, do débito total composto das seguintes parcelas: a - Débito original do documento publicado no Diário da República, 2.a série, de cobrança;23 de outubro)

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Samples: Regulamento De Taxas E Outras Receitas